Publicadas novas regras para captura de caranguejo-uçá|| Foto Fernando Sinimbu
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A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP) publicou a portaria que proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá na Bahia, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, durante o período de andada (defeso) de 2021 a 2024.

A Secretaria de Agricultura, em parceria com a Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos (Remar) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), tem trabalhado para fortalecer as medidas de gestão visando a sustentabilidade do caranguejo-uçá. Acesse aqui a portaria.

Em 2021, a entrega da Declaração de Estoque, acompanhada de documento de identificação do declarante, poderá ser feita no site do Mapa, ou nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados.

Outra mudança foi a unificação da Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, com a inserção da lista de fornecedores e destinatários, ou seja, diversas informações importantes para o monitoramento e fiscalização em um único documento. Nas Unidades de Conservação Federais, a Declaração de Estoque também deverá ser entregue ao ICMBio.

APLICATIVO

Para fortalecer a coleta de dados sobre a andada dos caranguejos, a SAP/MAPA apoia a divulgação e utilização do Aplicativo REMAR_CIDADÃO. O aplicativo tem a finalidade de coletar dados sobre a andada do caranguejo-uçá e guaiamum no litoral brasileiro, permitindo que os atores da cadeia produtiva da pesca e a população em geral atuem como pesquisadores cidadãos e contribuam para o aprimoramento da gestão desses importantes recursos.

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