Cumprir a lei significaria a demissão de pessoas que dependiam do emprego público, argumenta Katiana Oliveira
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Após ter as contas de 2019 rejeitadas por, dentre outros motivos, gastar com pessoal muito além do teto permitido pela legislação, a ex-prefeita de Arataca Katiana Oliveira (PP) se posicionou. Para ela, a lei complementar de 2001 não acompanhou as transformações da realidade dos municípios brasileiros ao longo das últimas duas décadas. Ao PIMENTA, a ex-prefeita informou que vai recorrer da decisão.

Katiana teve as contas rejeitas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) porque gastou 77,93% da receita corrente líquida do município com pessoal, quando o limite é 54%. Os gastos com a folha ultrapassaram os R$ 21 milhões. Katiana argumenta que a prefeitura desempenha papel central para a economia e o mercado de trabalho de uma cidade do porte de Arataca, com cerca de onze mil habitantes.

– O município de Arataca é pequeno e não possui atrativos para investimentos de empresas ou indústrias. Assim, muitas famílias necessitam de emprego e o buscam na prefeitura. Gostaria de destacar que a LRF já possui 21 anos desde sua promulgação e não acompanhou a realidade dos municípios. Há estudos que comprovam que mesmo que o gestor não realize nenhuma contratação, ainda assim há tendência de aumento do índice por causa de reajustes salariais, aumento de salário mínimo, piso e etc – explica Oliveira.

Do ponto de vista do governo, analisa a ex-prefeita, cumprir a lei significaria a demissão de pessoas que dependiam do emprego público para tocar suas vidas. “Certamente, não poderíamos colocar os servidores na rua, pois eram famílias que necessitavam de emprego! Assumimos o risco pensando na população, pois teríamos que demitir primeiro os comissionados (que totalizam apenas 6% da folha), depois os efetivos não estáveis e, caso o índice não se enquadrasse, até mesmo os estáveis. Por isso, infelizmente, resultamos em rejeição”, escreveu a progressista em mensagem ao site.

O TCM rejeitou três das quatro contas do mandato de Oliveira (2017, 2018 e 2019). A quarta, de 2020,  ainda não foi analisada pelo tribunal. Em publicação feita numa rede social, Katiana ressaltou que a competência do julgamento definitivo das contas, que pode torná-la inelegível ou não, é da Câmara de Vereadores, e não do TCM – veja aqui.

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