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A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) para a Previdência Social será reajustado a partir desse mês e passará a ser R$ 55. Com essa alteração, a guia mensal de pagamento terá valor máximo de R$ 61, dependendo da atividade em que o MEI atuar.

Se o empreendedor atua no comércio ou indústria, ele paga R$ 1 a mais de ICMS e se for prestador de serviços R$ 5 a mais. Em alguns casos, é possível ter que pagar as duas taxas, além da contribuição.

O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) emitido pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo do MEI já terá os novos valores. Em caso de atraso de pagamento, será acrescida uma multa diária de 0,33%. É importante manter os pagamentos atualizados para que o MEI mantenha seus direitos e benefícios ativos.

O Microempreendedor Individual é o empresário que possui uma empresa independente. Para o registro do MEI, o empreendedor deve estar ciente que seu faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e deve ter – no máximo – um empregado contratado.

DIREITOS DO MEI

Por meio da contribuição obrigatória, o Microempreendedor Individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.

Somente em 2020, foram registrados 2,6 milhões de novos MEI no Brasil. O número é o maior registado nos últimos cinco anos, de acordo com levantamento feito pelo Sebrae com dados da Receita Federal. Atualmente, o Brasil já conta com mais de 11,2 milhões de MEI ativos. Na Bahia, até 31 de janeiro de 2021, foram registrados mais de 614 mil MEI ativos.

No estado, o destaque é para atuações nas atividades de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; cabeleireiros; comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns; promoção de vendas; obras de alvenaria; fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; serviços ambulantes de alimentação; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; comércio varejista de bebidas, lanchonetes, casas de chá e de sucos; e restaurantes e similares.

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