Seis internas testaram positivo para a doença, outras sete aguardam resultado de exame
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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da promotora de Justiça Andréa Ariadna Santos Correia, ajuizou ação cautelar preparatória de ação civil pública para que a Justiça determine que o Estado da Bahia faça a imediata testagem de toda a população em situação de privação de liberdade e dos servidores que atuam no Conjunto Penal Feminino, em Salvador.

“O aumento elevado e repentino do número de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 dentro do Conjunto Penal Feminino, que tem seis internas confirmadas atualmente, sete aguardando o resultado do exame e nove em isolamento por terem tido contado com os casos confirmados, traz uma situação alarmante ao Estado, revelando risco de contaminação em massa das pessoas em situação de privação de liberdade”, ressaltou a promotora de Justiça.

Segundo Andréa Ariadna, no dia 20 de janeiro, uma inspeção identificou condições alarmantes de insalubridade e higiene do estabelecimento, a exemplo de tubulações e caixas de esgoto abertas; banheiros para uso dos visitantes em precário estado de conservação, com presença de vestígios de roedores; e pias para lavagem de roupas apresentando revestimentos danificados, sem ligação ao sistema de esgoto. “Depois dessa inspeção, expedimos recomendação à unidade versando sobre a adequação do Conjunto Penal Feminino em consonância com o que foi verificado pela Vigilância Sanitária”, afirmou a promotora de Justiça.

Na ação, o MP requer também imediato isolamento das internas que testaram positivo para a Covid-19 em local adequado e salubre, resguardando-se o direito a banho de sol separado das demais internas, além do fornecimento de sabonetes, água e água sanitária para higienização das celas; imediata desinfecção de todas as celas, galerias e pátio da unidade; imediato afastamento das servidoras que testarem positivo para a doença; realização de desinfecção das áreas comuns do pátio logo após cada banho de sol das internas infectadas; e disponibilização de máscaras para todas as internas, podendo ser, inclusive, aquelas costuradas pelas próprias internas ano passado, se inexistir destinação específica já definida para o produto.

Além disso, o MP requisita que o Estado esclareça se a Unidade Penal Extraordinária não atende, em caso de eventual necessidade de internação, as mulheres em situação de privação de liberdade, justificando o porquê e onde será realizado o atendimento e assistência médica a essas mulheres caso necessária internação por conta do coronavírus.

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