Panorâmica de Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade suspendeu, nesta segunda (8), os efeitos da liminar concedida pelo juízo da Vara Crime, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Luís Eduardo Magalhães. A liminar permitia o funcionamento do comércio local e outras atividades consideradas essenciais, contrariando as determinações do decreto estadual n. 20.260/2021, que estabelece o toque de recolher em todo o estado, e que tem validade até 1º de abril.

O pedido foi impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (Acelem). A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com pedido no TJ-BA, quando alegou que “a decisão potencializa e estimula a exposição das pessoas aos vírus em horários nos quais os critérios técnicos considerados pela Administração do Estado, e a própria razão comum das coisas, recomendam que elas estejam recolhidas”.

O desembargador e presidente do TJ-BA, em sua decisão que “torna-se inteligível, portanto, que, na espécie nodal, o município de Luís Eduardo Magalhães, ao flexibilizar as medidas restritivas estaduais, atuou, contrariamente às medidas restritivas de circulação, prefiguradas pelo Estado da Bahia, justamente, neste cenário lúgubre e sombrio da pandemia do Covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e harmônica, entre os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo e a prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”, pontuou.

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