Itabuna acumula 460 mortes por Covid-19|| Foto Roberto Santos
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A Prefeitura de Itabuna prorrogou para, até dia 1º de abril, as medidas restritivas no município. Com isso, seguem vedados a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20 h às 5 h. A medida segue o que está previsto no Decreto Estadual n° 20.260 de 2 de março de 2021.

De acordo com a decisão, as exceções são para deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência. Ainda, servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores até suas residências.

Estabelecimentos como restaurantes e bares deverão encerrar o atendimento presencial às 19h30min, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery), somente de alimentação até meia-noite, sendo proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após 19h30min.

Fica vedada, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Durante os períodos de restrição, estão autorizados os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

ATOS RELIGIOSOS E ACADEMIAS

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

As academias, centros de treinamento e estúdios, poderão funcionar durante o período, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 30%. Mas, está proibida a realização/execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica, que promovam contato físico.

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