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O aumento da taxa de casos ativos de covid-19 e do número de leitos de terapia intensiva (UTI) em Itabuna levaram o prefeito Augusto Castro a alterar o horário do toque de recolher no município. A partir de hoje (13), será das 20h às 5h. A restrição valerá até a noite do próximo domingo (18), sendo encerrada às 5h da segunda (19).

PRINCIPAIS RESTRIÇÕES

√ Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher) a partir das 20h;

√ Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até as 19h30min;

√ Bares, restaurantes e congêneres poderão funcionar, de forma presencial, até as 19h30min; Delivery de alimentos até às 00h;

√ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até as 19h30min;

√ Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, após às 19h30min, inclusive por delivery;

√ Transporte coletivo municipal circulará até as 20h;

√ Academias e centros de treinamento poderão funcionar até as 19h30m;

√ Proibidas as atividades e eventos que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas ou que promovam contato físico.

√ Ficam estabelecidos os protocolos de prevenção, devendo ser seguidos por toda a comunidade. qualquer descumprimento acarretará em penalidades.

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Ontem, o município registrava mais de 80% de ocupação dos leitos de UTI adultos e pediátricos. Dos 49 leitos, 42 estavam ocupados, e o número de casos ativos da doença (pessoas em isolamento ou internadas) subiu de 388 no dia 8 de abril para 522 na noite de ontem (12), conforme dados da Secretaria de Saúde de Itabuna.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências (19h30min).

Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário de 20h às 5h. Ficam permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até meia-noite. O transporte coletivo municipal funcionará até as 20 h.

A comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos fica proibida das 19h30min até as 5h até dia 19, inclusive para entregas em sistema delivery. Também é proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, “sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações”.

As academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50%.

Excepcionalmente, fica autorizada a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, desde que atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança, como: distanciamento social adequado; utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel; aferição de temperatura na entrada do local; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local; duração máxima de 4 horas; só poderão ser realizados de segunda à sexta-feira; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, de forma presencial, atendendo ao horário determinado para a restrição de locomoção noturna que é 20h, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente; limitação da ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local.

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