Itabuna prorroga Toque de Recolher
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Prefeitura de Itabuna prorrogou a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21 às 5 horas, até o dia 26 no município. A decisão tem como base no Decreto Estadual n° 20.400, publicado no domingo (18).

Está permitido o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, que é às 20h30min, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências.

Cada segmento comercial deverá seguir os horários de funcionamento estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho e demais ordenamentos, sendo respeitado o horário estipulado de 21 às 5 horas. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até meia-noite.

VENDAS DE BEBIDAS PROÍBIDAS

Do dia 23 até as 5 horas do dia 26 (final de semana) fica proibida a venda de bebida alcoólica, a partir das 19h30min, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Bares, restaurantes e congêneres deverão encerrar as atividades, com atendimento presencial, às 19h30min, sendo permitido apenas o delivery de alimentos até meia-noite.

Em todo o território do Município, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do até o dia 26, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

As academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados a atividades físicas, poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50%.

Mas fica proibida a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica ou demais atividades físicas que promovam contato físico. Veja em leia mais as demais restrições.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, cinema, passeatas e afins, durante o período até o dia 26.

Também fica vedada, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo
Permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50%.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, cinema, passeatas e afins, durante o período até o dia 26.

Excepcionalmente, fica autorizada a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, desde que atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança, em especial: distanciamento social adequado; utilização obrigatória de máscaras e álcool gel.

Além da aferição de temperatura na entrada do local; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local; duração máxima de quatro horas; só poderão ser realizados de segunda à sexta-feira; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente.

Os responsáveis pelos atos solenes, deverão encaminhar ofício para a Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER), informando a realização do ato, com antecedência, no mínimo, de cinco dias.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, de forma presencial, atendendo ao horário para a restrição de locomoção noturna, atendendo aos seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente; limitação da ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local.

Desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos e observado o quanto disposto no Decreto, os eventos exclusivamente científicos e profissionais ocorrerão com público limitado a 50 pessoas. Fica suspensa a realização de shows, festas (públicas ou privadas), independentemente do número de participantes, até o dia 26.

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