Idosos acima de 65 anos podem viajar de graça entre Porto Seguro e Cabrália porque linhas de ônibus são semiurbanas
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O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) negou recurso da empresa Expresso Brasileiro e manteve os efeitos da decisão judicial que concedeu gratuidade a idosos acima de 65 anos nas linhas de ônibus entre os municípios vizinhos Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália. Uma ação civil pública do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) originou a decisão liminar proferida em novembro de 2020 e confirmada no último dia 7.

Na decisão, a juíza substituta de 2º grau Cassinelza Lopes, relatora do processo, refutou o argumento da empresa de que a gratuidade não poderia ser concedida por se tratar de linhas de ônibus intermunicipais, para as quais a lei não prevê obrigatoriedade de serviço gratuito a idosos.

Segundo a magistrada, o MP demonstrou que, “embora entre municípios diferentes, as linhas de ônibus que ligam Porto Seguro a Santa Cruz Cabrália encaixam-se na modalidade urbana ou semiurbana, exatamente pelas características que compõem o serviço prestado”.

No site da Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicações da Bahia), as linhas entre Porto e Cabrália estão registradas como de transporte semiurbano, que usam ônibus urbanos convencionais, conforme apurou a promotora de Justiça Darrielle Aleixo, autora da ação civil pública.

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