Renegociação das dívidas devem ser feitas no Departamento de Tributos || Foto Divulgação
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O prefeito Augusto Castro sancionou a lei que institui o Programa de Regularização de Dívidas Tributárias (Refis), o Regularize Itabuna. O contribuinte, pessoa física ou jurídica, poderá parcelar em até 42 vezes dívida com alvarás, IPTU e ISS em aberto até maio deste ano, além de desconto de 100% de juros e multas.

Para secretário municipal da Fazenda e Orçamento, Davi Dultra, o Refis beneficia município e contribuinte. “O município que não deixa de arrecadar e pode manter seu cronograma de obras e serviços”, afirma. “Além disso, o contribuinte que optar pelo desconto de 100% sobre os encargos de juros e multas terão a possibilidade de parcelar a dívida dentro do ano corrente”, completa.

CONDIÇÕES DE RENEGOCIAÇÃO

O contribuinte poderá negociar pagamento de dívidas com desconto de 100% dos juros e multas para pagamento em até seis parcelas, desde que o vencimento da última parcela esteja programado para dezembro de 2021.

O desconto de 80% sobre os encargos de juros e multas será concedido quando o pagamento for efetuado em até 18 vezes. Para quem negociar em até 30 vezes, com entrada de 10% do valor da dívida, terá desconto de 60%.

Quem preferir o parcelamento em 42 vezes, terá desconto de 40%, caso dê 15% de entrada do valor da dívida. O contribuinte pode aderir ao Refis Municipal indo ao Departamento de Tributos, no prédio anexo do Centro Administrativo Firmino Alves, no São Caetano.

ISS DE EMPRESAS NO SIMPLES

O Refiz abrange os tributos municipais, porém empresas optados do Simples Nacional não poderá fazer parcelamento de dívidas do ISS. Isso, porque o recolhimento do imposto é feito pela Receita Federal. Por isso, estas empresas devem ficar atentasa.

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