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Sobre a notícia veiculada em alguns órgãos de imprensa dando notícias que as contas do Município de Uruçuca, exercício 2019 foram rejeitadas, o Prefeito Moacyr Leite Júnior esclarece que, inicialmente, o referido julgamento foi feito ao arrepio do devido Processo Legal, e com a inclusão de Manifestações da área técnica do TCM sem inclusão nos autos eletrônicos do e-Tcm e negado pelo Conselheiro Paolo Marconi em duas oportunidades. De acordo com o Prefeito, trata-se de uma tentativa de execração pública do seu nome pelo inconformismo do relator ser questionado sobre os procedimentos adotados no julgamento das contas ou de outras causas ainda desconhecidas mas que irão ser aprofundadas.

Moacyr acrescenta que o Conselheiro, ao negar acesso à manifestação da área técnica e utilizar-se do referido documento para fundamentar a rejeição das contas, contendo uma narrativa prejudicial, deveria informar para que me manifestasse nos autos, entretanto não o fez, em uma clara violação ao devido processo legal, sendo que já é contumaz nessa prática. Ainda de acordo com o Prefeito, o relator retirou as contas de pauta em duas oportunidades não para trazer a verdade real ao processo, mas sim para levantar a sua vida, inclusive fazendo insinuações ao Poder Judiciário da Bahia, demonizando uma liminar concedida nas contas de 2010, o que é algo muito grave, demonstrando que o Conselheiro Paolo Marconi é pessoa sem equilíbrio emocional, inclusive no trato com seus pares, faltando-lhe isenção de ânimo para aceitar os argumentos trazidos aos autos pela defesa.

A Procuradoria do Município acrescenta que a vontade do Conselheiro de execrar o Prefeito foi tamanha que nos casos dos ressarcimentos como o de maior expressividade, como o de combustíveis (por falhas formais), em vários outros processos de relatoria do mesmo, ele não aplicou ressarcimentos, mas sim multa, a exemplo dos de nº 02122e16, 02314e16, 00031e16, 02178e16. Resta cristalino a intenção de passar uma imagem para a população de que o Prefeito Moacyr é desidioso e desvia recursos públicos o que não é verdade, e para esse fato certamente serão adotadas as medidas judiciais necessárias, caso o Tribunal de Contas dos Municípios não se retrate.

Em relação ao índice apurado de Educação e FUNDEB, a Procuradoria do Município esclarece que trata-se apenas de glosas ocorridas no ano de 2019, no qual, na fase de instrução, foi remetida toda a documentação necessária para dirimir a matéria, sendo produzida pela área técnica do TCM análise da defesa, entretanto o Conselheiro Paolo Marconi negou acesso ao referido documento, para que, antes do julgamento, pudesse interferir no convencimento do Relator e dos demais, Conselheiros. “Tal negativa é uma clara ofensa ao contraditório e ampla defesa do gestor, já que dos documentos remetidos podem ter sido desconsiderados pela área técnica por motivos ainda desconhecidos, fazendo-se um julgamento das contas ao arrepio da Lei.”.

Embora o Conselheiro Paolo Marconi não conheça Moacyr Leite, já que jamais teve contato com a população Baiana, vivendo em uma redoma de vidro, vamos relembrá-lo que trata-se de um Prefeito de quatro mandatos, no qual a população confia e respeita, tendo muito serviço prestado à população e jamais teve seu nome envolvido em irregularidades, tendo ao longo de 10 contas julgadas pelo TCM, apenas duas rejeitadas, sendo que, uma delas, a de 2010, nem o Relator soube precisar o motivo da rejeição, informando ainda que sequer verificou indícios de Improbidade Administrativa, não é a toa que o Poder Judiciário liberou o Prefeito Moacyr a participar da Eleição naquele período.

Por fim, Moacyr afirma que “Temos a clara convicção que as contas citadas encontram-se claramente nas condições de Aprovação, de que os ressarcimentos são indevidos e que, estaremos buscando isso através dos recursos administrativos inerentes, junto ao Tribunal de Contas, ou até judicial, esperando que através de uma nova Relatoria a verdade venha prevalecer.”.

Uruçuca/BA 21 de Julho de 2021

MOACYR LEITE JÚNIOR
PREFEITO

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