Ministro mantém prisão de acusados de corrupção
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O relator da Operação Faroeste na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, decidiu manter a prisão preventiva de cinco pessoas acusadas de integrar um esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Ontem, o julgamento foi suspenso após o pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

Os réus são Adaílton Maturino dos Santos, Antônio Roque do Nascimento Neves, Geciane Souza Maturino dos Santos, Márcio Duarte Miranda e Maria do Socorro Barreto Santiago (ex-presidente do TJ-BA).

Além do relator do processo, os ministros Félix Fischer, Maria Tereza de Assis Moura e Francisco Falcão também votaram pela rejeição dos recursos das defesas. O único a divergir foi o ministro Napoleão Nunes Maia, que votou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

ESQUEMA MOVIMENTOU UM BILHÃO DE REAIS

De acordo com o Ministério Público Federal, a Faroeste apura a atuação, entre 2013 e 2019, de uma organização criminosa que teve como principal operador Adaílton Maturino dos Santos.

O esquema envolveu a venda de decisões judiciais e outros crimes que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no Oeste do estado baiano. Estima-se que os valores da negociação espúria superem R$ 1 bilhão, envolvendo área de cerca de 360 mil hectares.

Ao apreciar a questão, o relator Og Fernandes reafirmou o entendimento de que a fundamentação da revisão da prisão preventiva não exige invocação de elementos novos, apenas o reconhecimento da manutenção do quadro fático que embasou a sua decretação.

O ministro também ressaltou a gravidade dos fatos, destacando que se trata da investigação com maior número de magistrados envolvidos em crimes no país. Acrescentou ainda que o caso é complexo, com mais de dez acusados, e que já foram feitos inúmeros pedidos de reabertura de prazo para apresentação de peças pelas defesas.

“Isso ocasiona desdobramentos, retardamento que as jurisprudências, atual e antiga, consideram algo absolutamente razoável”, observou. Og Fernandes lembrou também que a investigação ainda está em curso, apurando a possível participação de outros integrantes da magistratura da Bahia.

Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago continua presa
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O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a manutenção da prisão preventiva de seis denunciados na Operação Faroeste. Os acusados são Adailton Maturino dos Santos, Antônio Roque do Nascimento Neves, Geciane Souza Maturino dos Santos e Márcio Duarte Miranda; a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e o juiz Sérgio Humberto de Quadro Sampaio.

Os seis são acusados de praticar crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e de integrar organização criminosa. De acordo com a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o objetivo da peça ora encaminhada ao relator da AP 940, ministro Og Fernandes, é evitar qualquer alegação superveniente de excesso de prazo ou ilegalidade da prisão provisória dos acusados.

A Ação Penal 940 apura a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, numa dinâmica organizada, em que gravitaram três núcleos de investigados, integrados por desembargadores, advogados e produtores rurais, com a intenção de negociar decisões judiciais, em especial para a legitimação de terras no Oeste baiano.

Os seis acusados estão presos desde novembro do ano passado. Para a subprocuradora-geral, é imprescindível a manutenção das prisões para a coleta de provas, garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Na manifestação, Lindôra Araújo detalha os motivos pelos quais cada um dos denunciados deve permanecer em prisão preventiva para garantir a instrução criminal.

“A força da organização criminosa é de tamanha magnitude que sequer comissões de magistrados para apuração dos fatos conseguem ser formadas para atender determinação do Conselho Nacional de Justiça, ou seja, 13 desembargadores, sequencialmente, dão-se por suspeitos, positivando, assim, que a prisão dos réus é inevitável para a manutenção da ordem pública, a normal coleta de provas e aplicação da lei penal”, afirma.

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