O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas do exercício de 2019 da prefeitura de Itapé. O conselheiro José Alfredo Dias, relator das contas, multou o prefeito Naeliton Rosa em R$7 mil por diversas irregularidades e em R$ 55.231,99, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal.
As contas de Itapé foram rejeitadas em razão da extrapolação do limite para despesas com pessoal. Segundo o Tribunal, os gastos alcançaram o montante de R$ 15.144.336,69, que equivale ao expressivo montante de 63,58% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também contribuiu para a reprovação dessas contas a não recondução, de forma reiterada, da Dívida Consolidada Líquida ao limite legal, em descumprimento às normas que tratam da matéria. No exercício, a dívida correspondeu ao percentual de 152,88% da Receita Corrente Líquida.
AUSÊNCIA EM LICITAÇÃO
O relatório técnico ainda apontou diversas irregularidades, como a ausência de licitação para contratação de bens e serviços no total de R$ 371 mil; publicação tardia de decretos de abertura de créditos adicionais; saldo financeiro insuficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar do exercício financeiro; e ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA.