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Do Correio

O governador Jaques Wagner sancionou a lei que libera a venda de bebida alcoólica nos bares, lanchonetes e congêneres destinados aos torcedores, em camarotes e espaços VIP, de estádios e arenas desportivas da Bahia. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado deste fim de semana.
A publicação traz os detalhes da autorização e o fornecedor terá que “ser habilitado, mediante obtenção de alvará municipal específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar” para poder comercializar os produtos nos estádios. A venda deverá ser iniciada duas horas antes do começo da partida e está proibida para menores de 18 anos.
As bebidas podem vir em recipientes metálicos ou de vidro, mas só podem ser entregues aos consumidores em copos de plásticos cujo recipiente não tenha capacidade acima de 500 ml. O projeto de lei sancionado pelo governador é de autoria do deputado estadual João Bonfim (PDT).
O texto libera que libera o consumo e a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios foi aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 28 de janeiro. Para se tornar lei estadual, ainda faltava a sanção do governador em um prazo de 10 dias.
O Ministério Público da Bahia (MP/BA) e o Batalhão Especializado em Policiamento de Eventos (Bepe) da Polícia Militar se declararam contrários ao Projeto de Lei nº 20.506. Leia a íntegra da matéria aqui.