Começa a campanha para prefeitos e vereadores
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Começou neste domingo a campanha para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os candidatos já podem pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. Já a propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno – marcado para 15 de novembro – será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.

No ambiente virtual, em plena pandemia do novo coronavírus, quando a Internet ganha cada vez mais importância, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Em Itabuna, foram realizadas carretas de candidatos a prefeito hoje.

Já os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos.

CONTEÚDOS FALSOS

Outra conduta proibida, na mira da Justiça Eleitoral, são os conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos. Nesses casos, eles serão responsabilizados por publicações desse tipo.

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ricardo artigosRicardo Ribeiro | ricardorib.adv@gmail.com

 

Com certeza, uma sociedade mais informada e atenta é que de fato se torna decisiva para inibir os desvios na política e na administração pública.

 

O que almeja a empresa que financia uma campanha política? Naturalmente, o lucro, pois buscá-lo é o seu foco. Foi com essa justificativa que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), fundamentou seu voto contrário a doações de empresas a candidatos. Ele questiona: o que uma empresa que possua acionistas informará a estes para respaldar tais “favores”, a menos que os inclua na cota de investimento?

A votação segue no STF, já com quatro votos contrários às doações de pessoas jurídicas. Apesar das previsíveis reclamações do Congresso, alegando invasão de suas prerrogativas, a tendência é de que a vedação seja estabelecida. Será, com toda certeza, uma medida positiva.

E por que o Congresso não tomou a iniciativa? A resposta é óbvia: não há o menor interesse em eliminar o esquema por parte de quem dele se alimenta.

Outro argumento levantado no Supremo é o de que as PJs não exercem cidadania – não votam nem são votadas. Portanto, não possuem legitimidade para participar do processo eleitoral. É provável que encontrem outras formas de fazê-lo a partir da proibição imposta pelo STF, mas está claro que se busca caminhar no sentido da depuração do sistema.

Não há dúvida de que é necessário corrigir um modelo viciado, que se apoia na troca de favores e se consolida com o tráfico de influência e corrupções de toda ordem. Empresas elegem políticos com o único fim de obter vantagens, quase sempre o favorecimento em licitações. Quantas destas são realizadas apenas para cumprir tabela, com os contratos previamente definidos, a distância do interesse público?

A reação mira um sistema comprometido com a sociedade, menos permeável a traquinagens e “malfeitos”. Claro que, sozinha, a proibição de doações das PJs a candidatos pode resolver pouca coisa, já que manobras contábeis tendem a ser usadas para viabilizar o financiamento das campanhas. Mas as instituições – como o Ministério Público e a Polícia Federal – estão mais preparadas para investigar as condutas indevidas e há outros instrumentos que vão gradativamente reduzindo o espaço para a rapinagem, a exemplo da Lei de Acesso à Informação.

Com certeza, uma sociedade mais informada e atenta é que de fato se torna decisiva para inibir os desvios na política e na administração pública.

Ricardo Ribeiro é advogado.

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Projeto de lei de autoria do deputado federal Mário Negromonte (PP-BA) sugere que as campanhas eleitorais sejam mais curtas e respeitem o meio ambiente.

De acordo com a proposta, as convenções partidárias ocorreriam em agosto, em vez de junho, como são hoje em dia. Tal mudança implicaria em menos tempo para os candidatos apresentarem suas plataformas, mas Negromonte acredita que, em contrapartida, evitaria a perda de interesse por parte do eleitor.

“A propaganda tem que ser menor para ser mais eficiente e menos cansativa para o eleitor. Se ficar cansativa, não adianta nada porque o eleitor desliga a televisão ou o rádio”, justifica o deputado.

No que se refere ao ecologicamente correto, Negromonte propõe a proibição das carreatas. Segundo ele, a grande concentração de veículos nesses eventos gera poluição (atmosférica e sonora), além de representar risco para os transeuntes.

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Ainda hoje, passados dez meses das últimas eleições, ainda é possível encontrar muros com propaganda de candidatos. Mas essa poluição visual, que enfeia as cidades, pode estar com os dias contados.

De acordo com o projeto de reforma eleitoral que tramita no Senado e deve ir a plenário hoje, será proibida a pintura de muros, bem como a afixação de placas e cartazes.

Os senadores entraram em consenso sobre todos os pontos polêmicos do projeto, que já chegou a receber 125 emendas.  Quanto à proibição da pintura de muros, eles dizem que é medida destinada a reduzir o custo das campanhas. Importante acrescentar que também reduz o emporcalhamento das ruas, que sobrevive às campanhas.

O povo agradece.