Fiscalização do período defeso do Caranguejo-uçá na Bahia || Foto Divulgação
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O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) inicia na Bahia, no próximo domingo (22), o combate à pesca predatória do Caranguejo-uçá durante a andada deste ano de 2023. Período conhecido como de defeso.

A “andada” é o nome dado ao período reprodutivo do caranguejo-uçá, no qual os machos e fêmeas saem das tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à pesca predatória. Ela pode ocorrer de novembro a março, com picos em janeiro, e geralmente se inicia um dia após a lua cheia ou nova, prolongando-se por até seis dias.

As ações acontecerão de forma simultânea, com fiscalização nos portos, mangues e feiras livres de várias cidades. O objetivo é coibir a captura, armazenamento e comercialização da espécie no período da andada.

BARREIRAS NAS ESTRADAS

Barreiras de fiscalização serão instaladas em postos da faixa litorânea da Bahia visando impedir o transporte e comercialização irregular do caranguejo nas estradas. Além disso, serão realizadas ainda ações de educação ambiental e sensibilização junto às comunidades marisqueiras das regiões. Neste ano a fiscalização acontecerá entre os dias 22 a 27 de janeiro, 21 a 26 de fevereiro e 22 a 27 de março.

Em caso de flagrante, o indivíduo que não apresentar a declaração de seu estoque junto às Superintendências Federais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terá o material apreendido e estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 500,00, por indivíduo da espécie protegida, conforme previsto no Decreto Estadual 14.024/2012.

Para denunciar crimes ambientais, basta acionar o Disque Denúncia do Inema, pelo número 08000 71 1400. Em caso de necessidade, a denúncia também pode ser realizada anonimamente.

Segundo período de defeso começa nesta sexta-feira
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O segundo período do defeso do caranguejo-uçá começa nesta sexta-feira (29). De acordo com a Portaria 325/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no período de defeso é proibido capturar, transportar, beneficiar, industrializar e comercializar o animal nos estados da Bahia, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

Quem descumprir o período do defeso, terá de devolver os animais vivos ao habitat e ficam sujeitos às sanções definidas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

As pessoas físicas e empresas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie nos estados citados poderão realizar as atividades durante a andada, desde que forneçam, até o último dia útil que antecede cada período de defeso.

Precisam ainda informar a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes. Para o transporte, o interessado deve providenciar a Guia de Transporte Animal (GTA). Saiba aqui como fazer a declaração de estoque.

O defeso é a proibição da pesca enquanto a espécie se reproduz. A reprodução ocorre em quatro datas diferentes no ano de 2021. São elas: 14 a 19 de janeiro, 29 de janeiro a 3 de fevereiro, 28 de fevereiro a 5 de março e 29 de março a 3 de abril.

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