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O professor de direito constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano, afirmou que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atenta contra a democracia.

Para o jurista, a medida do presidente é inconstitucional porque usurpa do STF a prerrogativa de último intérprete da Constituição Federal. Ele afirmou que Adolf Hitler (1889-1945) foi o único chefe de estado a quem coube a última palavra sobre o texto constitucional.

“Com sua concessão de graça ou indulto individual, Bolsonaro se põe como guardião da Constituição, seu intérprete final, papel que cabe ao STF. Só no nazismo o Chefe do Executivo era o guardião da Constituição. Gravíssimo atentado a democracia constitucional”, escreveu Pedro Serrano em seu perfil no Twitter.

“Um ato de indulto ou qualquer ato político soberano não pode ser usado para o Executivo substituir o STF na interpretação final da CF. Atos políticos são discricionários, não arbitrários”, complementou.

O ex-ministro do STF e do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres Britto, afirmou à Folha de S. Paulo que o decreto de Bolsonaro “padece de inconstitucionalidade autoevidente”.

“O indulto não é para perdoar crimes que a Constituição qualificou como especialmente danosos para a coletividade”, diz ele. “Indulto não é cheque em branco. É preciso compatibilizá-lo, enquanto política pública de governo, com a Constituição, enquanto política pública de Estado”, completa.

O indulto individual concedido a Daniel Silveira não reconstitui seu mandato parlamentar, que foi cassado pelo STF, nem a suspensão dos seus direitos políticos.

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Marco Wense, d´O Busílis

Ex-ministro do STF Ayres Britto.
Ayres Brito, ex-ministro do STF.

Um bom e chamativo título é meio caminho andado para que o leitor se interesse pelo comentário, o que não impede que a decepção venha logo no primeiro parágrafo. Espera uma coisa e vem outra.

Em relação à Operação Lava Jato, com os escândalos revelados dia a dia, envolvendo políticos graúdos e miúdos, vários títulos já foram usados por diversos comentaristas políticos através de jornais, revistas e blogs.

Muitas vezes o leitor percebe a tendência do comentarista pelo título do artigo, e o viés político do jornal pelo destaque de primeira página, geralmente em letras garrafais.

Na minha modesta opinião, o título que mais se encaixou na Lava Jato, nesse lamaçal que toma conta do país, nessa classe política cada vez mais desmoralizada e putrefata, foi o de Carlos Ayres Britto, ex-presidente do STF: “Entre o joio e o joio”.

Diz Ayres: “Não se trata, porém, de separar o joio do trigo. A separação é entre o joio e o joio mesmo. Um tipo de joio frente ao outro, porque o segundo deles é ainda mais daninho à ordem jurídica”.

“Entre o joio e o joio” é o campeão dos títulos.

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Ex-ministro do STF Ayres Britto.
Ex-ministro do STF Ayres Britto.

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto disse ontem (25) que não caberia ação de impeachment da presidenta Dilma Rousseff por eventuais fatos que tivessem ocorridos no mandato anterior. Ayres Britto sustenta a tese de que os mandatos presidenciais não se comunicam entre si para crimes de responsabilidade.

“É preciso ver como a Constituição fala do impeachment. À luz da Constituição, os mandatos não se intercalam. Os dois mandatos presidenciais se intervalam, para fim de crime de responsabilidade. Não para fim de crime eleitoral, não para fim de infração penal comum. Mas, para crime de responsabilidade, cada mandato novo é uma nova história. O mandato velho é uma página virada. Não tem serventia para crime de responsabilidade”, disse.

No último dia 17, o jurista Miguel Reale Júnior e a advogada Maria Lúcia Bicudo, filha do ex-deputado e um dos fundadores do PT Hélio Bicudo, entregaram à Câmara o complemento do pedido de impeachment da presidenta, protocolado no dia 10 deste mês. O presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dera prazo até o dia 23 para que Bicudo fizesse ajustes formais, como o reconhecimento de firma em cartório. O pedido é o 13º em análise sobre o tema. Outros cinco já foram arquivados.

CRIME DE RESPONSABILIDADE SÓ NO ATUAL MANDATO

Segundo o Ayres Britto, a presidenta só responderia por crime de responsabilidade por atos praticados no atual mandato. “Ela jurou, fez um novo compromisso, perante um novo Congresso, para manter, defender e cumprir a Constituição, no curso deste mandato, que se iniciou em 1º de janeiro. Então, não se pode dar pedaladas constitucionais. À luz da Constituição, o crime de responsabilidade incide a partir de atos atentatórios à Constituição, como diz o Artigo 85, na fluência deste mandato”, afirmou.

Para o ministro, crime de responsabilidade está ligado a fatos que atentem contra a Constituição. “É um comportamento grave, a ponto de corresponder a um insulto, a um desapreço pela Constituição. É como se ela, para incidir em crime de responsabilidade, decidisse governar de costas para a Constituição, levando o povo a ter que decidir entre a sua Constituição e a sua presidente.”

Quanto a crime eleitoral, Ayres Britto, que, além de ter presidido o STF, presidiu também o Tribunal Superior Eleitoral, disse que é possível ação contra a presidenta, mas lembrou que, caso a medida fosse contrária a Dilma, também alcançaria o mandato do vice-presidente Michel Temer.

“Há uma ação de impugnação de mandato eletivo tramitando pelo TSE. Se for julgada procedente a ação, a desinvestidura do cargo pode ocorrer. E dos dois cargos, com dupla vacância.”

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Ricardo Ribeiro | Página em Construção
O ex-ministro Carlos Ayres Britto, figura de grande lucidez e serenidade, costuma repetir que “nas coisas do poder, o melhor detergente é a luz do sol”. O pensamento é de Louis Brandeis, jurista norte-americano, que atuou na Suprema Corte de 1916 a 1939 e se destacou, desde os tempos de advogado, como defensor das liberdades civis e dos direitos dos trabalhadores, além, como se presume, da preservação do interesse público nas ações do Estado.
A frase do jurista serve perfeitamente à Prefeitura de Itabuna, que anda necessitando da incidência de fortes raios solares para se livrar das impurezas que se multiplicam na sombra. Ou no breu das tocas, como diria Chico Buarque.
Sendo específico, não é necessário microscópio para detectar “bactérias” indesejáveis no processo seletivo organizado com a finalidade de contratar servidores para as Secretarias da Saúde e da Assistência Social. Está escuro e não dá para enxergar os critérios desse certame, no qual algum dedo indicador (contaminado) parece ter escolhido quem deveria entrar e quem deveria apenas fazer figuração no cenário.
Frisamos que o verbo “parecer”, utilizado acima, visa evitar prejulgamento, mas a suspeita é geral e as explicações tardam. Elas se fazem necessárias para justificar a preferência por currículos raquíticos, em detrimento de outros muito mais consistentes. Se a seleção utilizou exclusivamente a análise curricular, é preciso esclarecer por quais insondáveis motivos ocorreu tal inversão de critérios.
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, concedeu liminar em ação movido pelo Ministério Público Federal e suspendeu o concurso da Polícia Federal que oferece 600 vagas. O edital do concurso público não previa reserva de vagas para portadores de necessidades especiais.

Pela decisão do presidente do STF, o concurso será retomado quando a falha for corrigida. Ou seja, a PF e o Cespe terão que republicar edital trazendo, além da reserva, novo período para inscrição. Isso, porque o prazo inicial para inscrição encerrou-se na última segunda, 9. O concurso oferece vagas para escrivão, perito criminal e delegado.

O presidente do STF recorreu a ação civil pública movida pelo MPF que via inconstitucionalidade em regra que possa restringir o acesso de portadores de necessidades especiais às carreiras da PF.

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O ministro Carlos Ayres Britto foi eleito presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele vai assumir o cargo em 19 de abril em substituição ao atual presidente, ministro Cezar Peluso. Para a vice-presidência foi eleito Joaquim Barbosa.
A eleição é meramente formal, pois o STF segue um rito pelo qual a presidência é sempre ocupada pelo ministro que está há mais tempo no tribunal e não a exerceu. Ao todo Britto recebeu 10 votos. Apenas ele não votou em si mesmo.
Ayres Britto foi nomeado ministro do STF pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003. Ele é de Propriá, no interior do Sergipe. Leia mais.