Eleitor poderá ter transporte gratuito no dia 30|| Foto Nelson Jr./TSE
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (19), maioria de votos para confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o transporte público gratuito no segundo turno das eleições do próximo dia 30.

A decisão individual foi proferida na terça-feira (18) e permite que os prefeitos que adotarem a medida não sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

O caso é julgado no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. Além do relator, também referendaram a liminar os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luix Fux, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

O PEDIDO FOI FEITO PELA REDE SUSTENTABILIDADE

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação. Da Agência Brasil.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira ((20), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

Com a decisão, Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente. O deputado também deverá pagar cerca de R$ 200 mil de multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro.

No entanto, ele foi absolvido da acusação de incitar as Forças Armadas contra as instituições porque a Lei de Segurança Nacional (LSN), que vigorava desde 1983 e foi revogada no ano passado.

A Corte julgou ação penal aberta em abril do ano passado contra o parlamentar, que virou réu e passou a responder ao processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. Silveira chegou a ser preso pela conduta, mas foi solto posteriormente.

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Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta (11) que é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação. Segundo a Corte, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, com base em parâmetros constitucionais e na legislação penal e civil.

O Tribunal, por maioria dos votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1010606, com repercussão geral reconhecida, em que familiares da vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950 no Rio de Janeiro buscavam reparação pela reconstituição do caso, em 2004, no programa Linha Direta, da TV Globo, sem a sua autorização. Após quatro sessões de debates, o julgamento foi concluído hoje, com a apresentação de mais cinco votos – ministra Cármen Lúcia e ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux.

SOLIDARIEDADE ENTRE GERAÇÕES

Ao votar pelo desprovimento do recurso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não há como extrair do sistema jurídico brasileiro, de forma genérica e plena, o esquecimento como direito fundamental limitador da liberdade de expressão “e, portanto, “como forma de coatar outros direitos à memória coletiva”.

Sessão do STF que rejeitou pedido de direito ao esquecimento || Foto Divulgação

Cármen Lúcia fez referência ao direito à verdade histórica no âmbito do princípio da solidariedade entre gerações e considerou que não é possível, do ponto de vista jurídico, que uma geração negue à próxima o direito de saber a sua história. “Quem vai saber da escravidão, da violência contra mulher, contra índios, contra gays, senão pelo relato e pela exibição de exemplos específicos para comprovar a existência da agressão, da tortura e do feminicídio?”, refletiu.

No voto em que acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, pelo desprovimento do RE, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a liberdade de expressão é um direito de capital importância, ligado ao exercício das franquias democráticas. No seu entendimento, enquanto categoria, o direito ao esquecimento só pode ser apurado caso a caso, em uma ponderação de valores, de maneira a sopesar qual dos dois direitos fundamentais (a liberdade de expressão ou os direitos de personalidade) deve ter prevalência. “A humanidade, ainda que queira suprimir o passado, ainda é obrigada a revivê-lo”, concluiu.Leia Mais

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STF decidirá sobre validade de delações negociadas pela PF || Foto José Cruz/AB

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para a próxima quinta-feira (14) a retomada do julgamento sobre a autorização legal para que a Polícia Federal (PF) possa negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, e o placar está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pela PF, mas todos com divergências. O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores.
Já votaram os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e da presidente Cármen Lúcia.
POSIÇÃO DA PGR
A Corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra criminosos.
Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, delegados da PF não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de oferecer denúncia contra o criminoso. Da Agência Brasil.
 

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Presidente da UPB, Eures Ribeiro cobra decisão sobre royalties e ISS || Foto Divulgação

Com uma delegação de mais de 370 participantes, a União dos Municípios da Bahia (UPB) reforça a XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, aberto, oficialmente, nesta terça-feira (22). Prefeitos baianos se uniram a gestores de todo o Brasil para cobrar, do Supremo Tribunal Federal (STF), a votação em plenário das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre a redistribuição dos royalties do petróleo e da reforma do Imposto Sobre Serviço (ISS). Juntas, elas já retiram quase R$50 bilhões dos municípios brasileiros, nos cálculos dos municipalistas.
O presidente da UPB, Eures Ribeiro, explica que as duas legislações sobre esses temas, aprovadas e sancionadas, foram suspensas por decisões monocráticas de ministros do STF. “Esse é um grito por justiça. Retiram o direito dos municípios terem acesso a recursos que é nosso por lei, que o povo brasileiro lutou para redistribuir, enquanto se mantém um modelo de concentração de receita que aprofunda as desigualdades entre regiões e municípios”, reclama o gestor que é prefeito de Bom Jesus da Lapa, no Oeste baiano.
Em março deste ano, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar 157/2016, que determina o recolhimento do Imposto sobre Serviço (ISS) no município de origem do tomador do serviço. A decisão impede um incremento de R$6 bilhões ao ano para os cofres dos municípios brasileiros.
Já a decisão da ministra Cármen Lúcia, de acatar liminar para suspender os efeitos da Lei 12.734/2012, a favor do estado do Rio de Janeiro, retirou dos municípios brasileiros R$ 43,7 bilhões até agora. Só as prefeituras baianas deixaram de receber cerca de R$2 bilhões com a suspensão da lei que redistribuía os royalties da produção do petróleo de plataformas marítimas.
A marcha anual dos prefeitos a Brasília é considerada o maior evento municipalista da América Latina, com a participação mais de 5 mil gestores e autoridades locais. O evento segue até a quinta-feira (24), período em que se espera receber também oito pré-candidatos a Presidência da República para dialogar sobre os problemas dos municípios brasileiros.

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STF barra posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho || Foto José Cruz/AB

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu, na madrugada de hoje (22), a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Ela analisou reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), que contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando a posse da deputada. A cerimônia estava prevista para esta manhã de segunda-feira.
No documento, o Mati, que reúne cerca de 300 advogados especializados em direito do trabalho, argumenta que a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é inconstitucional, pois fere competência do STF, informa a Agência Brasil. Na reclamação, os advogados reforçam o entendimento de que a eventual nomeação e posse da deputada como ministra do Trabalho representará afronta ao princípio da moralidade administrativa.
Em trecho de sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que “pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente”.
ENTENDA O CASO
Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro. O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas.
Contra a liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a defesa da parlamentar apresentaram agravos de instrumento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane Brasil.

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marco wense1Marco Wense 

 

Que o presidente Temer deixe que Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), use o artigo 68 do regimento interno, que permite a redistribuição do processo para o ministro da Casa, mais especificamente da mesma turma de Zavascki.

 

Ninguém tem dúvida de que a morte do já saudoso ministro Teori Zavascki é um tiro no coração da Operação Lava Jato. É como se tirasse o balão de oxigênio de um doente com um quadro agudo de asma.

O que se espera agora é que o presidente da República, Michel Temer, abra mão da prerrogativa de indicar o substituto de Teori e evite que as coisas descambem para o lado político.

Cabe ao mandatário-mor do país a condução da causa sem ficar amarrado a interesses outros que não os de agilizar o andamento dos processos, principalmente em relação às delações pendentes de homologação.   

Portanto, que o presidente Temer deixe que Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), use o artigo 68 do Regimento Interno, que permite a redistribuição do processo para o ministro da Casa, mais especificamente da mesma turma de Zavascki.

Que o senhor presidente da República tenha essa compreensão. O povo brasileiro, sedento por justiça, agradece.

Marco Wense é articulista do Diário Bahia.

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Prazo foi definido em reunião coordenada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia

Jorge Wamburg | Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (2) que o prazo mínimo necessário para realizar o plebiscito sobre a reforma política é 70 dias, a contar do dia 1º de julho ao segundo domingo de setembro (dia 8), “se tiverem início imediato as providências no sentido da realização da consulta”. O prazo foi definido em reunião que durou mais de três horas entre a presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do país.

Na ata da reunião, o TSE ressalta que “atrasos na definição da consulta terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário, porque não é possível ter o início de providências com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão com a específica finalidade que está prévia e legalmente estabelecida.”

O prazo de 70 dias definido pelo TSE é uma resposta à consulta feita ontem (1º), formalmente, pela presidenta Dilma Rousseff ao tribunal, por intermédio do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

A posição do TSE é baseada em estudos preliminares feitos por órgãos internos dos tribunais regionais eleitorais, “em regime de urgência, e sujeitas essas análises às adaptações necessárias a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser feita.”

Na ata, o TSE diz ainda que o prazo de 70 dias foi definido “para garantir a informação do eleitorado sobre o que lhe venha a qer questionado”.

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Cármen Lúcia stfA ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (18) parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo, promulgada na semana passada. A ministra deferiu liminar na ação de autoria do estado do Rio de Janeiro. Cármen Lúcia suspende vários artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.
A liminar atendeu inteiramente ao pedido do Rio de Janeiro, o mais amplo de todos os apresentados à Corte até o momento. O estado do Rio alega que a lei afronta várias regras da Constituição, como o direito adquirido, por alterar os contratos em vigor; a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, por interferir em receitas comprometidas e contratos assinados; e a responsabilidade fiscal, uma vez que os orçamentos ficarão comprometidos.
De acordo com o procurador Luís Roberto Barroso, que assina a ação, o Rio de Janeiro perderá imediatamente mais de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27 bilhões até 2020, comprometendo programas como o Bilhete Único e Renda Melhor. Para os municípios do Rio, a perda imediata chegará a R$ 2,5 bilhões. Informações da Agência do Brasil.

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Cacique Akanawã diz que só restam 12 propriedades com os fazendeiros (foto Oziel Aragão)

Índios pataxó hã-hã-hãe de Pau Brasil e Itaju do Colônia terão encontro nesta quarta-feira, 29, em Brasília, com a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), para discutir o litígio que travam com fazendeiros da região. A ministra é relatora do processo de nulidade de títulos concedidos a fazendeiros, uma ação que aguarda julgamento há três décadas.
De acordo com matéria de Joá Souza para o jornal A Tarde, a audiência no STF foi agendada pelos representantes dos índios, num encontro com o secretário de Articulação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República, Paulo Maldos. A reunião ocorreu no sábado, 25, no escritório da Funai em Ilhéus.
Os índios já ocuparam mais de 40 fazendas na região, onde o clima de tensão se instalou. Policiais Federais e homens da Cipe Cacaueira, grupo especializado da Polícia Militar, estão em Itaju do Colônia para evitar um confronto entre pataxós e fazendeiros.
O cacique Akanawã, que, juntamente com cerca de 20 lideranças indígenas, esteve sábado com o representante do Governo Federal, afirmou que levará à ministra do STF “documentos e fotos provando que, em posse dos fazendeiros, só restam 12 fazendas localizadas na região de Rio Pardo”. Segundo ele, “as demais já foram retomadas pelos índios”.