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Projeto prevê cassação de CNH de motorista contrabandista|| Foto Detran-PR

A  Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (6), o Projeto de Lei 1530/15, que prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor de veículo usado em crime de receptação, contrabando ou descaminho de mercadorias. Agora,  a matéria segue para apreciação no Senado.
O projeto de lei permite ao juiz suspender a habilitação do condutor preso em flagrante na prática desses crimes. De acordo com o projeto, a suspensão, decretada por medida cautelar se houver necessidade de “garantir a ordem pública”, poderá ser feita de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou por representação do delegado de polícia em qualquer fase da investigação ou da ação penal.
As penalidades, introduzidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), se aplicam também aos casos do motorista que não tiver habilitação, resultando na proibição de obtê-la, ou do motorista recém-habilitado, que por um ano dirige com uma permissão. Se ocorrer a condenação, o condutor poderá requerer sua reabilitação submetendo-se a todos os exames necessários previstos no código.
Hoje, a punição para contrabando prevista no Código Penal é reclusão de dois a cinco anos. Para o crime de descaminho, é reclusão de um a quatro anos.
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