Vista da bela e histórica Paraty com o icônico Patati Patatá, à esquerda || Imagem Google Maps
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De cara avistei entre eles, Tim Maia e sua turma. Sigo para a calçada em frente em busca de informações e fiquei sabendo que a polícia pretendia se livrar daquela galera, por motivos óbvios: perturbação do sossego e mais alguns artigos do Código Penal.

 

Walmir Rosário

Assim que passou o Carnaval do ano da graça de 1973 aporto – mesmo por via terrestre – na cidade de Paraty. Viagem a trabalho, para implantar uma frente de obras na BR-101, no trecho conhecido como Rio-Santos. Muitas imaginações passavam pela minha cabeça, a exemplo de conhecer a cidade histórica cujo nome se transformou em sinônimo de cachaça.

Por outro lado, as notícias que eu tinha sobre a cidade não eram tão tranquilas para os que iriam a trabalho, por ter um custo de vida altíssimo, pois há anos vivia do turismo. Os que iam a passeio pouco se importavam com os custos de hotel e restaurantes. O que importava, mesmo, eram bater suas fotos na cidade histórica, ao lado dos antigos e bem conservados casarões e praias.

Porém, Paraty não era apenas uma cidade dos turistas bem aquinhoados pela sorte nas finanças. Pra lá também seguiam – e ficavam por um bom tempo – os hippies de todos os matizes, desde os originários de famílias abastadas ou os chamados pés-rapados. Se viravam como podiam e se drogavam à vontade, sem qualquer repressão. Pra eles, era o paraíso!

Pois bem, assim que consegui me hospedar com todo o pessoal no Hotel Bela Vista, perguntei ao proprietário, Silas Coupê, onde experimentaria uma boa cachaça de Paraty e uns bons tira-gostos. Me indicou um barzinho (pequeno mesmo) próximo e de nome muito sugestivo: Patati Patatá. E pra lá rumei na intenção de começar bem o primeiro sábado em Paraty.

Para minha surpresa, o barzinho lotado, gente espalhada pelas calçadas. De cara, disse pra mim mesmo: Cheguei ao lugar certo para espraiar as ideias e conhecer bem a cidade e sua gente. Pedi ao dono do Patati Patatá, Luiz Papa, um paulista que trocou a pauliceia desvairada por Paraty, a melhor cachaça e tira-gosto especialidade da casa.

Enquanto vou me familiarizando no ambiente, observo uma mesa barulhenta e uma voz por demais conhecida, que aos poucos identifiquei como sendo o cantor e compositor Tim Maia. Junto a ele, uma “fauna” ligada à música, inclusive o compositor Cassiano e demais ilustres desconhecidos para mim, baiano recém-chegado.

Aos poucos fui conhecendo as pessoas, pouquíssimos paratienses, muitos paulistas, uns argentinos e uruguaios. Na grande maioria, hippies e frequentadores assíduos da cidade, alguns com casas de veraneio. Confesso que fiquei um pouco assustado, mas gostei do ambiente, pelos produtos, serviço e clientes. Guardadas as devidas proporções, a lembrança me remeteu ao Bar Caninha, na Federação, em Salvador.

Assim que a fome apertou, me informo com Luiz Papa onde poderia almoçar uma comida de sustança, se é que por ali serviria. Sem pestanejar, Luiz me indica: “Olha, logo aqui ao lado esquerdo, vizinho à Telesp, tem um seu conterrâneo, o Mário, que prepara tudo o que você quer comer, como mocotó, rabada, feijoada e essas comidas da Bahia”.

Não perdi tempo, pois não poderia deixar essas delícias à espera, ainda mais depois de experimentar a boa cachaça paratiense calçando umas cervejas bem geladas. Me apresento ao conterrâneo como um baiano recomendado por Luiz Papa. Após apertos de mãos e saudações de bem-vindo, me sento, bebo mais uma cachaça, uma cerveja e mergulho nos pratos de sustança.

Devidamente saciado e novamente pronto para qualquer eventualidade, minha intenção era dar mais uma passadinha no Patati Patatá, agradecer pela indicação e retomar o bate-papo. Assim que chego à calçada vejo um ônibus da Colitur estacionado em frente ao barzinho, pessoas do outro lado da rua olhando e alguns policiais organizando uma fila.

Ao chegar mais perto me dei conta que todos os clientes, (ao que me pareceu) estavam sendo colocados no interior do ônibus. De cara avistei entre eles, Tim Maia e sua turma. Sigo para a calçada em frente em busca de informações e fiquei sabendo que a polícia pretendia se livrar daquela galera, por motivos óbvios: perturbação do sossego e mais alguns artigos do Código Penal.

Passei a me sentir protegido por meu anjo de guarda e meu estômago, que me fizeram ausentar – momentaneamente – do Patati Patatá e me safar de um conflito em que não teria qualquer culpa no cartório. Na saída, os policiais deram ordens ao motorista do coletivo que só parasse no distrito da Ponte Branca, a 6 quilômetros, e que eles não se atrevessem a retornar.

Na sequência, Luiz Papa fecha o Patati Patatá, abre o restaurante Palhoça, do qual continuei seu cliente de todas as noites – depois com Toninho Pinto. E esse baiano se aclimatou bem em Paraty, tanto que por lá construiu amigos, se casou com uma paratiense, por lá morou muitos anos e ainda costuma frequentar a cidade.

Poucos conhecem minha passagem nessa história, agora revelada e já de conhecimento público.

Walmir Rosário é radialista, jornalista, advogado e autor d´Os grandes craques que vi jogar: Nos estádios e campos de Itabuna e Canavieiras, disponível na Amazon.

Senado aprova projeto a vítimas de violência doméstica || Foto Marcos Santos/USP
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O Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por 71 votos a favor e nenhum contrário, projeto de lei que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes.

O Projeto de 4.194/2019, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), teve parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.389, de 1941) define que as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

MODIFICA CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

O Projeto Lei também modifica o Código de Processo Penal ao permitir a decretação de prisão preventiva nos casos de violência doméstica e familiar de qualquer natureza – não somente quando tiverem “mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência” como vítimas.

Na justificação de seu projeto, Kajuru destaca a necessidade de se garantir que outras pessoas, situadas no polo de vítimas, em face de circunstâncias suscitadas por relações de intimidade, possam contar com a devida proteção legal.

Com o objetivo de abarcar o âmbito familiar estendido, o texto também altera no Código Penal a nomenclatura do delito de lesão corporal praticado no âmbito doméstico: onde o código dispõe apenas sobre “violência doméstica”, Kajuru propôs o termo “lesão resultante de violência doméstica e familiar”.

Veneziano acolheu sugestão de emenda oferecida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que insere os termos “lesão corporal resultante de violência doméstica e familiar” e “lesão corporal resultante de violência contra a mulher”; seu objetivo foi tornar mais clara a terminologia no Código Penal. As outras oito emendas recebidas foram rejeitadas pelo relator.

O texto aprovado pelos senadores também incorpora modificação que inclui entre as possíveis vítimas de crimes de violência doméstica e familiar qualquer pessoa que conviva ou tenha convivido com o agente.

Segundo Polícia Civil, detidos infringiram os artigos 268 e 330 do Código Penal
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A primeira noite do toque de recolher na Bahia, nesta sexta-feira (19), foi marcada por flagrantes de desobediência ao decreto do Governo do Estado, que restringiu a circulação de pessoas nas ruas entre 22h e 5h.

A Polícia Civil autuou doze infratores em sete cidades do interior baiano; Santo Amaro, Ipiaú, Itabuna, Ruy Barbosa, Teixeira de Freitas, Anagé e Serrinha.

De acordo com o Governo da Bahia, eles infringiram os artigos 268 e 330 do Código Penal. Primeiro, por desrespeitar medida de contenção de doença contagiosa, a Covid-19, e segundo, por desobedecer ordem legal do Estado. As duas condutas podem render detenção de até um ano e meio.