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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulisses Maynard Salgado, manteve decisão liminar pelo fechamento das atividades não essenciais do comércio do município. Nesta terça (28), o magistrado rejeitou embargos de declaração (preparatório para recurso) contra a liminar que, na segunda (27), mandou fechar o comércio não essencial por falta de estudos técnicos que permitiram a flexibilização do comércio.

Maynard alegou que os embargos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município não cabiam contra a liminar e diz que a decisão de suspender a reabertura baseava-se tão somente na falta de estudo técnico. “Na decisão embargada, somente houve atuação do Judiciário, repita-se, por restar exaustivamente demonstrada a ausência de estudo da avaliação de risco com base em critérios técnico-científicos para tomada da decisão de flexibilização”, sentenciou o titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna.

O magistrado também rejeitou a alegação de que apenas 48% ou 50% dos leitos são ocupados por itabunenses, já que a regulação dos leitos clínicos ou de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), respectivamente, são regulados pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab).

“No máximo, esse diagnóstico poderá ser utilizado para discutir administrativamente a pactuação da saúde feita pelo Município de Itabuna com o Estado e demais Municípios da microrregião, mas, certamente, não é capaz de reduzir em nada a taxa de ocupação de leitos de UTI para atendimento da população itabunense, que continua elevada, registrando, em 27/07/2020, 100% de ocupação, segundo boletim da Vigilância Epidemiológica divulgado nos canais do Município”, observou o juiz.

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O juiz da Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulisses Maynard, determinou o fechamento do comércio não essencial do município, a partir desta terça-feira (28), quando o município completa 110 anos. O magistrado atendeu a pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA), que cobra apresentação do plano de reabertura e aponta manutenção do ritmo de crescimento dos casos de covid-19 e de mortes provocadas pela doença.

A reabertura, conforme a decisão, somente poderá ocorrer quando a média dos últimos 14 dias apontarem queda do número de óbitos e queda dos casos de covid-19 no somatório de 21 dias. Nos últimos dias, o município tem ficado com, no máximo, dois leitos de UTI disponíveis para vítimas da doença.

Pela decisão, as igrejas e templos religiosos não poderão reunir mais que 50 pessoas, independente do espaço. O comércio considerado não essencial reabriu no último dia 9.