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justiçatstO Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nessa segunda-feira (26) que nem todo acordo coletivo pode se sobrepor à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pleno reafirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a natureza salarial das chamadas horas in itinere, ou de deslocamento, não pode ser afastada por meio de acordo coletivo.

Na decisão final, a maioria dos ministros entendeu que a autonomia negocial coletiva não é absoluta e que os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido da prevalência do acordo coletivo não se aplicam ao caso analisado ontem.

Por maioria, o pleno não aceitou recurso da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda., de Maringá (PR), contra decisão que a condenou ao pagamento do adicional de horas extras e dos reflexos dessa parcela sobre as demais verbas trabalhistas, como descansos semanais remunerados, férias, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ao julgar recurso de um trabalhador rural contra a usina, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que a supressão das horas in itinere ou de direitos a elas inerentes só seria possível mediante a concessão de uma vantagem correspondente, o que não houve no acordo coletivo. “Não seria razoável admitir mera renúncia por parte da classe trabalhadora a direitos mínimos que lhes são assegurados por lei”, afirma o acórdão.

No processo julgado ontem pelo TST, a maioria dos ministros também entendeu que não houve contrapartida para os trabalhadores.

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AndirleiAndirlei Nascimento | andirleiadvogado@hotmail.com

 

A união, portanto, deve ser de todos os brasileiros, especialmente dos trabalhadores e nós advogados. E que Deus nos livre dos maus governantes!

 

 

Em 1941 foi instalada no nosso país a Justiça do Trabalho e, em 1º de maio de 1943, por meio do decreto-lei número 5.452, foi criada a CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, em pleno conflito da Segunda Guerra Mundial, pelo visionário Getúlio Vargas. Tinha o objetivo protecionista e apaziguador dos conflitos entre capital e trabalho.

Os avanços para o trabalhador, inegavelmente, são inúmeros, uma vez que o Estado se colocou à disposição para mediar, reconhecer o estabelecido na CLT, acordos e convenções coletivas, os direitos e efetivá-los. Porém, a Justiça do Trabalho nunca foi bem vista ao olhar do poder econômico.

Ao longo do tempo, a Justiça do Trabalho vem se modernizando. Hoje é um dos órgãos mais importantes do país e, até pouco tempo, era reconhecida como uma das justiças mais estruturadas.

No entanto, como verdadeiro paradoxo, no decorrer desse período surgem boatos de investidas para acabar com a Justiça do Trabalho. Esse desmonte, porém já vem ocorrendo. O exemplo é o arrocho salarial imposto aos servidores que há doze anos não têm repostas sobre as perdas salariais. Isso causa verdadeira falta de estímulo àqueles profissionais.

Semana passada, o desembargador Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, afirmou em entrevista aos meios de Comunicação, que provavelmente a Justiça do Trabalho somente funcionará até agosto deste ano. É que ocorreu corte de 30% no orçamento e 90% dos investimentos, comprometendo o funcionamento daquele Judiciário especializado.

Se isso ocorrer, será um caos e a destruição da nossa estabilidade social. Sonho e luta de longos anos, desfeitos por termos confiados nos nossos representantes. Mas devemos continuar unidos e vigilantes. Lutar para que tal desastre não aconteça.

A luta deve continuar. Se o poder emana do povo, este deve se manifestar. E a voz do povo deve ecoar por todos os rincões do nosso país, em defesa da Justiça do Trabalho, a última trincheira que o trabalhador tem para reivindicar e efetivar os direitos assegurados pela Constituição Federal, pela CLT, acordos e convenções coletivas.

A união, portanto, deve ser de todos os brasileiros, especialmente dos trabalhadores e nós advogados.

E que Deus nos livre dos maus governantes!

Andirlei Nascimento é advogado, especialista em Direito do Trabalho com pós-graduação em Processo do Trabalho; e ex-presidente da subseção de Itabuna da OAB.