Bolsonaro recua e desiste de nomeação de Ramagem para a PF
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Medida provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, autorizou às empresas a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses. A justificativa é de que, com a suspensão do contrato, o empregado deixa de trabalhar e a empresa não paga, assinala a Folha de São Paulo. Trata-se de uma medida do governo federal devido ao avanço do coronavírus e afetará, principalmente, os mais pobres.

Durante o período de suspensão do contrato, conforme a MP, a empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios como plano de saúde.

A MP permite que a negociação seja individual e terá força maior que acordos coletivos e lei trabalhista. A medida terá duração de 60 dias, mas pode ser prorrogada. O texto permite que o empregador poderá conceder ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

Para o contrato ser suspenso, bastará acordo individual com o empregado ou também com um grupo de empregados. A suspensão terá de ser registrada em carteira de trabalho.