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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, que aprovado em concurso dentro do número de vagas tem direito à nomeação. A corte julgava um recurso extraordinário do estado do Mato Grosso do Sul em que era questionada a obrigação de nomear aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil.
“Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro-relator, Gilmar Mendes. Ele também ressaltou o “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”.
O ministro relator afirmou que quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.
“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.
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