Obrigatoriedade começa na próxima terça-feira (26)
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O Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM) informa que, a partir da próxima terça-feira (26), será obrigatória a apresentação de documento com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a emissão da Carteira de Identidade (RG). A medida cumpre determinação da Lei Nacional 14.534/2023.

A comprovação do CPF pode ser feita com o cartão específico do documento, emitido com base na legislação anterior, ou do comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF. Também é possível usar outros documentos, como a própria Carteira de Identidade, a CNH ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Os documentos podem ser apresentados em suas versões física ou digital. Segundo a Rede SAC, no caso do formato digital, a conferência do número do CPF será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor, utilizando o dispositivo móvel do solicitante no momento do atendimento.

Mateus Santiago em artigo sobre prática rotineira em farmácias do país || Foto Divulgação
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O estudo percebeu uma baixa maturidade no tratamento dos dados pessoais pelo setor farmacêutico, o que implica em prejuízo à proteção dos dados pessoais e ao direito à informação dos titulares especialmente ligados aos programas de fidelização e descontos

 

Mateus Santiago

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) em vigência no território nacional e a preocupação com a utilização correta dos dados tem sido cada vez mais evidente pelos inúmeros incidentes que ocorrem no cotidiano das pessoas.

Uma análise perfunctória do texto legal deixa evidente que a LGPD surgiu com o objetivo de evitar que dados pessoais sejam utilizados sem a devida proteção, com finalidade obscura e sem transparência pelas empresas, órgãos governamentais e demais agentes que tratam dados pessoais.

Para fins de contextualização, dado pessoal é toda e qualquer informação que identifica uma pessoa imediatamente (ex.: nome, CPF, RG, PIS, CNH, título de eleitor) ou que, embora não possa identificar imediatamente uma pessoa, caso o dado seja analisado em conjunto com outras informações, poderá tornar uma pessoa identificável (ex.: IP de computador, dados de geolocalização, etc).

Os dados pessoais são classificados, segundo a lei, em dados comuns, dados sensíveis e dados de crianças e adolescentes. Todos os dados pessoais são protegidos pela LGPD, contudo, a lei apresenta disposições específicas para cada classificação e exige um nível maior de cautela no tratamento de dados.

Com relação ao uso dos dados pessoais, tem sido muito comum ao se chegar nas farmácias e drogarias ser convidado pelo preposto do estabelecimento comercial a informar seu CPF para fins de recebimento de descontos.

Após denúncias sobre o abuso na coleta de dados pelo setor farmacêutico a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a Nota Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD, constatando a existência de práticas em desconformidade com a legislação de proteção dos dados pessoais.

Toda utilização de dado pessoal deve seguir uma finalidade, que deve ser informada ao titular, contudo foi averiguado pela ANPD tratamentos diferentes do que era indicado para os titulares e a coleta excessiva de informações, incluindo dados sensíveis, sem, contudo, haver informações claras da utilização desses dados pelos estabelecimentos farmacêuticos.

Também se constatou a ausência de transparência com relação ao compartilhamento dos dados com prestadores de serviço e outros parceiros comerciais. Como conclusão o estudo percebeu uma baixa maturidade no tratamento dos dados pessoais pelo setor farmacêutico, o que implica em prejuízo à proteção dos dados pessoais e ao direito à informação dos titulares especialmente ligados aos programas de fidelização e descontos.

A atuação da coleta não permite aos titulares entender a extensão da utilização dos seus dados. Em possível afronta também a legislação de proteção ao consumidor, o acesso ao desconto apenas se efetiva com o fornecimento do dado pessoal, que no geral se inicia com o CPF e em algumas situações ocorre até mesmo a coleta de dados biométricos.

Se pondera o que realmente está por trás desse tipo de coleta do dado pessoal. Pode-se eventualmente pelo consumo dos medicamentos, traçando um perfil de saúde do consumidor e identificando doenças pré-existentes, haver um compartilhamento com prestadores de serviços de saúde suplementar (planos de saúde)? Possibilitando talvez um aumento na parcela do plano ou mesmo uma recusa em se efetivar a contratação? São apenas ponderações que surgem em virtude da ausência de transparência na coleta e tratamento dispensado aos dados pessoais. Portanto, ao adentrar num estabelecimento farmacêutico, ou de outra natureza qualquer, pense bem antes de responder à pergunta: “me informa seu CPF?”.

Mateus Santiago é advogado e doutorando em Propriedade Intelectual e Inovação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

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A Unidade Móvel do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) leva serviços para população dos dois principais municípios do sul da Bahia. Em Ilhéus, a carreta está estacionada no Centro de Convenções, na Avenida Soares Lopes, até sexta-feira (3). Na unidade, os serviços disponíveis são RG, CPF, Antecedentes Criminais e Ouvidoria Geral do Estado (OGE).

Em Itabuna, os serviços estarão disponíveis na próxima semana, de segunda (6) a quarta-feira (8). O caminhão ficará estacionado na Avenida Princesa Isabel, ao lado da prefeitura. O atendimento na unidade do SAC Móvel é de 8h às 17h, por ordem de chegada. A ação do SAC Móvel faz parte da Feira Cidadã, promovida pela Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab).

Para ter acesso aos serviços do SAC Móvel é necessário apresentar comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 (incluindo a dose de reforço). Para outras informações, a Secretaria da Administração (Saeb) disponibiliza o portal SAC Digital e site institucional do SAC, além do call center: (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo).

Vagas de emprego e de estágio são oferecidas em Itabuna e em Ilhéus
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Ilhéus e Itabuna têm oferta total de 68 vagas de emprego e de estágio para esta quarta-feira (9) nas unidades do SineBahia. São vagas para todos os níveis de escolaridade.

Os interessados devem procurar o SineBahia. Em Itabuna, o serviço funciona no piso superior do Shopping Jequitibá, na Avenida Aziz Maron (Beira-Rio). Já em Ilhéus, fica próximo à Praça Cairu, no Centro.

O atendimento vai das 7h às 16h. Na parte da manhã, não é preciso agendar o atendimento. É necessário apresentar carteiras de Trabalho e de Identidade (RG), comprovantes de residência e de escolaridade, além de vacinação em dia, e o CPF. Clique no Leia Mais, abaixo, e confira todas as vagas disponíveis.

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CPF é um dos documento necessários para vacinação infantil
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A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19 começou no Brasil, e um dos documentos necessários para cadastro e imunização dos pequenos é o CPF, que pode ser emitido diretamente em mais de 264 Cartórios de Registro Civil do estado da Bahia.

Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Para realizar o ato nos 264 Cartórios da Bahia credenciados,  é necessário apresentar a certidão de nascimento original da criança, o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF), se a criança já tiver RG também no original, comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.

A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos para a realização do cadastro nos sites e identificação da criança, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site do Registro Civil mediante entrega de login/senha ao cidadão.

Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

Unidade do SAC de Itabuna funciona em novo horário
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O Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), no Shopping Jequitibá, em Itabuna, está funcionando em novo horário. Desde esta segunda-feira (27), o atendimento na unidade ocorre das 7h às 16h, de segunda a sexta-feira. Até a semana passada o posto abria das 8h às 17h.

Dentre os serviços disponíveis no SAC estão RG, CPF, Carteira de Habilitação (CNH), SineBahia e o Atendimento aos Militares (SAME). O atendimento no posto é 100% por agendamento. Para acessar o SAC Digital e agendar atendimento, é só baixar o aplicativo SAC Digital ou digitar o endereço www.sacdigital.ba.gov.br na internet.

Os usuários devem redobrar a atenção com os cuidados ao se dirigem ao SAC.  O atendimento é individual, sem acompanhantes, exceto em casos excepcionais. Para outras informações, o cidadão acessar o site institucional do SAC e o call center: (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo).

STJ derruba liminar e CPF regularizado volta a ser exigido
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O  presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, acolheu pedido da União e derrubou a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia suspendido a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o ministro, a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população.

O ministro João Otávio de Noronha considerou que a readequação do sistema da Dataprev para cumprimento da decisão do TRF1 traria grave lesão à ordem e à economia públicas, na medida em que implicaria atraso inevitável no processamento de pedidos futuros de auxílio e na análise daqueles que ainda não foram apreciados, além de adiar o pagamento do benefício para as pessoas que já tiveram seu direito de recebimento reconhecido.

O presidente do STJ observou também que a Receita Federal, desde a última sexta-feira (17), implementou sistema on-line destinado à regularização do CPF. Dessa forma, apenas em último caso haveria a necessidade de deslocamento pessoal a um posto de atendimento do órgão.

MAIS ARGUMENTOS DO MINISTRO

Em sua decisão, Noronha destacou que, de acordo com documentos juntados aos autos, as demandas referentes ao cadastro do CPF em abril totalizam, até o momento, apenas 35% dos atendimentos presenciais realizados pela Receita, com sinalização de queda significativa nos últimos dias.

Segundo os documentos, a diminuição é fruto de um intenso trabalho de esclarecimento à população sobre a possibilidade de utilização dos canais digitais de atendimento, sem necessidade do suporte presencial para regularização do CPF.

“Está demonstrada, portanto, a grave lesão à ordem e à economia públicas decorrente da possibilidade de atraso no pagamento do auxílio emergencial instituído para fazer frente aos efeitos devastadores da atual pandemia, tendo sido comprovada nos autos, por outro lado, a adoção das medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita Federal do Brasil”, concluiu o ministro ao suspender os efeitos da decisão do TRF1.

Cidadão poderá obter CPF em agências dos Correios
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Os brasileiros que ainda não estão inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) podem obter o documento em uma agência dos Correios. No local, também podem ser realizadas a regularização cadastral e a alteração de dados como data de nascimento, número do título eleitoral, endereço, nome da mãe e gênero. Para pedir a inscrição no cadastro, é preciso levar documento de identificação a uma agência dos Correios e pagar uma taxa de R$ 7,00. O número do documento sai na hora.

O número do CPF é obrigatório para os trabalhadores sem carteira assinada que quiserem se inscrever para receber o auxílio emergencial do governo federal, no valor de R$ 600. É com um CPF ativo que a pessoa é identificada na Receita Federal. Não é obrigatório portar o cartão. Apenas com o número do cadastro, é possível fazer operações financeiras, como abertura de contas em bancos.

Segundo os Correios, em 2019, foram feitas 4,5 milhões de inscrições no cadastro. A maior procura foi registrada nos estados de São Paulo, Bahia, Minas Gerais e Pará.
Prevenção

Para atender às recomendações do Ministério da Saúde relacionadas à pandemia de covid-19, os Correios adotaram medidas preventivas e seguem rotinas de atendimento específicas de segurança dos empregados e clientes. “Entre outras medidas, há o reforço nos procedimentos de limpeza e cuidados extras de higiene, além de métodos para evitar o contato físico, como a desativação de totens de senhas e o não compartilhamento de objetos”, informou.
Outros serviços

Além do CPF, os Correios oferecem serviços como a emissão de certificado digital, a abertura de pedidos relacionados ao seguro por acidente de trânsito (DPVAT), consulta ao SPC/Serasa e o atendimento a Documentos Achados e Perdidos.

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CPF será emitido ao registrar certidão de nascimento.
CPF será emitido ao registrar certidão de nascimento.

Numa ação inédita no país, foi lançado hoje (1º) em São Paulo um novo serviço ao cidadão que permitirá emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no momento em que é feito o registro da certidão de nascimento.

Os cartórios vão informar os dados do recém-nascido ou da pessoa a ser registrada pelo sistema online e, imediatamente, o número do CPF será repassado e impresso na certidão sem nenhum custo. Para isso, foi firmado convênio entre a Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP),

De acordo com Marcelo Barreto, superintendente substituto da Receita Federal em São Paulo, a medida será estendida agora à tarde ao Rio de Janeiro e amanhã (2) a todo o país. Ele lembrou que, atualmente, para ter acesso ao CPF os interessados têm de procurar um dos postos da rede conveniada (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e agências dos Correios) e pagar a taxa de R$ 7,00. A partir de agora, o serviço passa a ser gratuito, “eliminando discrepâncias e facilitando a vida do cidadão”, disse Barreto.

A medida, conforme o superintendente, é uma demanda antiga da sociedade e, por meio dela, a Receita poderá fazer um cruzamento da base de dados de forma segura, evitando eventuais tentativas de fraudes. “Todos saem ganhando com isso”, afirmou Barreto. Ele informou que, anualmente, são expedidos em São Paulo em torno de 500 mil CPFs.

De acordo com ele, o governo pretende lançar no primeiro semestre do próximo ano a mesma sistemática para o caso de adolescentes que vão tirar o primeiro documento de identificação, o Registro Geral (RG), que é emitido pelas secretarias de Segurança Pública.

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A Caixa Econômica Federal não cobrará, de hoje até sexta-feira, 11, pelo serviço de emissão do CPF (Cadastro de Pessoa Física). A gratuidade se deve à comemoração da Semana da Mulher.

Segundo a CEF, o objetivo é possibilitar o acesso das mulheres às políticas públicas do Govermo Federal, como Bolsa Família e Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), além de facilitar o acesso do público feminino à rede bancária e ao microcrédito.