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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, na manhã desta terça-feira (28), em sessão eletrônica, as contas do exercício de 2018 do prefeito do Canavieiras, Clóvis Roberto Almeida de Souza, o “Dr Almeida”.

O relatório técnico do TCM indicou extrapolação do limite para abertura de créditos suplementares, em descumprimento ao estabelecido pelo art. 167 da Constituição Federal, o que impôs o voto pela rejeição das contas. Além da rejeição das contas, “Dr Almeida” foi multado em R$ 2,5 mil pelas irregularidades.

Em sua defesa, o prefeito argumentou que existe uma diferença de R$ 30.516,24 entre os decretos apresentados e contabilizados no demonstrativo consolidado da despesa. No entanto, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, considerou que o fato indica – o que é lamentável – deficiência no funcionamento do controle interno e da assessoria jurídica da prefeitura.

Raimundo Moreira também apontou como ressalva a extrapolação do limite das despesas com pessoal, que atingiu 59,58% da Receita Corrente Liquida, em descumprimento ao estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, essa situação não interferiu no mérito das contas pelo fato da gestão estar em prazo de recondução. O prefeito ainda pode recorrer da punição.