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Programa para declaração do IRPF será disponibilizado nesta segunda

O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estará disponível a partir das 8h de segunda-feira (25), no site da Receita Federal. A declaração deve ser entregue entre as 8h do dia 7 de março e as 23h59 de 30 de abril deste ano, pela Internet.

Também a partir de segunda-feira, os contribuintes poderão preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço estará ainda disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal, com uso de certificado digital.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações – no ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

Uma novidade é que, neste ano, o processamento da declaração será mais rápido, e o contribuinte poderá ter acesso ao status do processamento na noite em que fizer a declaração, ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências.

Entretanto, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, alertou que o contribuinte deve esperar “um pouco” para verificar se existe alguma inconsistência, porque podem ocorrer casos em que a empresa empregadora ou o plano de saúde atrase o envio de dados. “O que libera a declaração são os cruzamentos de dados. Espere um pouco mais”, disse Adir, dirigindo-se ao contribuinte.

OBRIGATORIEDADE

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.Leia Mais