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Programa para declaração do IRPF será disponibilizado nesta segunda

O programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estará disponível a partir das 8h de segunda-feira (25), no site da Receita Federal. A declaração deve ser entregue entre as 8h do dia 7 de março e as 23h59 de 30 de abril deste ano, pela Internet.

Também a partir de segunda-feira, os contribuintes poderão preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço estará ainda disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da Receita Federal, com uso de certificado digital.

O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

A Receita espera receber neste ano 30,5 milhões de declarações – no ano passado, foram entregues 29,27 milhões. Do total previsto para 2019, a expectativa é que entre 700 mil e 800 mil declarações sejam feitas por tablets smartphones. Em 2018, 320 mil declarações foram feitas por meio de dispositivos móveis.

Uma novidade é que, neste ano, o processamento da declaração será mais rápido, e o contribuinte poderá ter acesso ao status do processamento na noite em que fizer a declaração, ou no dia seguinte. Assim, já será possível verificar pendências.

Entretanto, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, alertou que o contribuinte deve esperar “um pouco” para verificar se existe alguma inconsistência, porque podem ocorrer casos em que a empresa empregadora ou o plano de saúde atrase o envio de dados. “O que libera a declaração são os cruzamentos de dados. Espere um pouco mais”, disse Adir, dirigindo-se ao contribuinte.

OBRIGATORIEDADE

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.Leia Mais

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Da Agência Brasil
ir leãoOs contribuintes que perderam o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2013 poderão enviar as informações a partir de hoje (2), primeiro dia útil após o feriado.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, no momento da entrega, o contribuinte irá receber a notificação com a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se não tiver imposto a pagar, a multa mínima será R$ 165,74.
Joaquim Adir lembrou ainda que, mesmo no caso dos contribuintes que têm restituição, o cálculo da multa será feito sobre o imposto devido, por isso o valor poderá ser alto. “Se ele [o contribuinte] tem uma retenção, durante o ano, de R$ 40 mil, por exemplo, terá que calcular a multa sobre esse imposto devido e só depois descontar o [imposto] retido na fonte”, esclareceu o supervisor.
O programa gerador da declaração deverá ser baixado da página da Receita na internet. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço. Se optar por entregar em disquete, o contribuinte não poderá mais fazê-lo nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, mas apenas nas unidades da Receita Federal.

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A Receita Federal libera hoje (25) às 8h o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. Para fazer o download, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo, sem erros, e tiverem direito a restituição terão a chance de receber o dinheiro nos primeiros lotes.
O mesmo ocorre com as pessoas com idade superior a 60 anos, que terão prioridade em receber a restituição, em observância ao Estatuto do Idoso. O prazo para a entrega vai de 1º de março a 30 de abril. A declaração poderá ser feita pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.