O Sindicato dos Comerciários de Itabuna, em nota de esclarecimento publicada nesta segunda-feira (29), explicou que o Decreto Municipal 14.351/2021, que autoriza atividades não essenciais até as 21 horas, não ampliou a jornada da categoria.
A nota explica que o horário de trabalho dos empregados do comércio, definido em convenção trabalhista específica, vai das 8h às 18h de segunda a sexta-feira e das 8h às 12h aos sábados, somando 44 horas semanais. Qualquer alteração da jornada deve ser precedida por acordo coletivo entres representações dos empregadores e dos empregados.
Ainda conforme o texto, “as lojas do shopping funcionarão em conformidade com o decreto municipal, posto que prevê uma jornada de trabalho menor que a estabelecida em Aditivo à Convenção Coletiva”.
O sindicato também informa que não é responsável pela mediação das relações trabalhistas estabelecidas em bares, lanchonetes e restaurantes. Com o decreto em vigor a partir desta terça-feira (30), esses estabelecimentos poderão atender consumidores de forma presencial até as 21h e fazer entregas a domicílio até meia-noite.
A Prefeitura de Itabuna flexibilizou as medidas restritivas autorizada pela decisão judicial que suspendeu os efeitos do toque de recolher do Governo do Estado no município.
De acordo com o governo municipal, a medida também levou em consideração a abertura do Hospital de Campanha e estudo de grupo de trabalho da Universidade Federal do Sul da Bahia (Ufsb).