Rui fez anúncio após governo Bolsonaro recusar ajuda da Argentina
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Há pouco, em visita ao município de Brejões, o governador Rui Costa (PT) anunciou decreto que acaba, já neste sábado (2), com a obrigatoriedade do uso de máscara em áreas abertas em todo o estado, inclusive nos estádios de futebol.

Nas duas últimas semanas, mais de dez municípios decretaram o fim dessa obrigatoriedade, a exemplo de Itabuna, Porto Seguro, Feira de Santana e Vitória da Conquista. Ontem, a Bahia tinha menos de 1,4 mil casos ativos de Covid-19. Veja o anúncio do governador.

Publicado decreto que altera limite de público nos eventos na Bahia
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A partir da próxima quinta-feira (3), conforme decreto publicado hoje (26) pelo governo estadual, a Bahia voltará a ter limite de 3 mil pessoas nos eventos no seu território. Atualmente, a lotação máxima é de 1.500 pessoas. A mudança valerá até 14 de março.

Segundo o decreto, eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.

Independentemente da natureza dos eventos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.

Por decreto, Estado mantém protocolos de proteção contra a covid-19
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O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (31), atualização do decreto nº 20.658, prorrogando até 10 de setembro de 2021 todas as medidas estabelecidas na primeira versão do documento, publicado originalmente em 20 de agosto de 2021. As medidas contra a pandemia do novo coronavírus foram estabelecidas de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos municípios baianos.

A realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território do estado da Bahia até 10 de setembro. Até esta data, estão autorizados apenas eventos e atividades com público com até 500 pessoas, como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.

EVENTOS

Nos municípios integrantes de Regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 se mantiver superior a 50%, por cinco dias consecutivos, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas. O decreto não estabelece restrição de locomoção noturna, medida que também não estava estabelecida na versão original do decreto.

Prefeito baixa novo decreto com toque de recolher e mudanças
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O prefeito Augusto Castro decretou o retorno do toque de recolher em Itabuna, agora das 21h às 5h. A medida havia sido derrubada por meio de liminar judicial. O Decreto 14.358, que entra em vigor nesta terça (6), também define que o comércio não essencial poderá funcionar até as 21h, respeitando cláusulas da convenção da categoria.

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PRINCIPAIS MEDIDAS

☑️ Restrição da circulação de pessoas (Toque de recolher), das 21h às 5h;

☑️ Fechamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo bares e restaurantes, às 20h30;

☑️ Vedada a comercialização de bebidas alcoólicas das 21h do dia 9 às 5h do dia 12 (final de semana);

☑️ Permissão para funcionamento de academias e realização de atos religiosos litúrgicos, respeitando a capacidade de 50% de ocupação; e

☑️ Permissão para a realização de atos solenes de formaturas (culto ecumênico e colação de grau), com 30% da capacidade do local, respeitando todos os termos do protocolo de prevenção.

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A venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), será proibida das 21h do dia 9 até as 5h do dia 12. Fica permitido o delivery de alimentos até meia-noite.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até as 21h, para garantir o transporte coletivo dos trabalhadores. Os ônibus vão rodar até as 21h.

A prática de atividades esportivas coletivas amadoras está proibida, sendo permitidas somente as individuais, desde que não gerem aglomerações ou contatos físicos.

As academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar, respeitando todos os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 50% .

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, a exemplo de cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, cinema, eventos científicos, passeatas e afins.

CULTOS E FORMATURAS PERMITIDOS

Excepcionalmente, fica autorizada a realização de atos solenes de formatura, especificamente, cultos ecumênicos e outorga de grau acadêmico, desde que atendidos todos os critérios estipulados no protocolo de prevenção e segurança em anexo a este decreto, em especial distanciamento social adequado; utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel; aferição de temperatura na entrada do local; limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local, com duração máxima de 4(quatro) horas. Estes eventos só poderão ser realizados de segunda a sexta-feira em locais amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente.

Os responsáveis pelos atos solenes, discriminados no parágrafo anterior, deverão encaminhar ofício para a Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER), informando a realização do ato solene, com antecedência, no mínimo, de 5 (cinco) dias.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer até as 21h, atendendo os respectivos critérios: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente; limitação da ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local.

Novas regras entram em vigor nesta terça-feira (30)
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A Prefeitura de Itabuna anunciou hoje (29) que vai autorizar o funcionamento de lojas e serviços até as 21 horas. O transporte coletivo municipal funcionará até as 22 horas. As novas regras passarão a valer nesta terça-feira (30).

Segundo a Prefeitura, o novo decreto, que será publicado ainda hoje, leva em consideração aspectos científicos estabelecidos no Observatório da Epidemia do novo Coronavírus no sul da Bahia, da Universidade Federal do Sul da Bahia (Ufsb), além da abertura do Hospital de Campanha, com disponibilidade de 20 leitos de UTI e 20 de enfermaria, todos para tratamento da Covid-19.

A partir de amanhã (30), a comercialização de alimentos por meio de entrega em domicílio poderá ocorrer até meia-noite.

O decreto renovará a proibição da venda de bebidas alcoólicas das 21h de quinta-feira (1º) às 5 horas da próxima segunda (5).

A prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras está proibida até segunda-feira (5), sendo permitidas as individuais, desde que não gerem aglomerações.

A Prefeitura manteve a proibição de atividades físicas e aulas em grupo que promovam contato entre os participantes. No entanto, “as academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas poderão funcionar”, desde que respeitem os protocolos de contenção do novo coronavírus, especialmente o limite de 50% da ocupação dos espaços.

Continuam suspensos eventos, independentemente do número de participantes, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como cerimônias de casamento, celebrações em logradouros públicos ou privados, circos, parques, cinema, congressos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer até as 21h, também a partir desta terça (30), com limite máximo de 50% de ocupação da capacidade dos locais.

A decisão da Prefeitura de Itabuna vai no mesmo caminho da determinação judicial que suspendeu o toque de recolher no município.

Secretário e vereador são acusados de desrespeito ao toque de recolher
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O secretário de Gestão e Tecnologia de Ilhéus, Bento José Lima Neto, e o vereador Luciano Luna Souza foram conduzidos à delegacia da cidade, no sul da Bahia, na noite de sexta-feira (5), após serem flagrados desrespeitando o toque de recolher que está em vigor em todo o estado, informa o G1.

Segundo a polícia, eles estavam ao lado de uma bar, consumindo bebidas alcoólicas, por volta das 21h50min. O decreto de toque de recolher proíbe a circulação noturna, das 20h às 5h, em todo o território baiano, de até o dia 1º de abril.

A defesa do vereador disse que ele estava no local resolvendo uma demanda do bairro, mas que não estava aglomerando e nem bebendo. Falou também que está tomando as medidas cabíveis contra a condução do Estado.

VERSÃO DO ACUSADO

Já o secretário informou que passou pelo local por volta das 20h30min e que parou para conversar com o vereador. Disse ainda ainda que não tinha nenhum bar aberto e nem aglomeração. O secretário afirmou ainda que prestou esclarecimentos na delegacia e foi liberado.

De acordo com a polícia, uma equipe da PM iniciava uma operação de fiscalização do decreto de toque de recolher, quando ao passar no bairro do Salobrinho, avistou um grupo de pessoas consumindo bebidas alcoólicas ao lado de um bar. A equipe então abordou o grupo e pediu que deixassem o local. A ocorrência policial ainda destacou que o grupo não usava máscaras de proteção no momento da abordagem.

Os policiais então avisaram que iriam até o centro da cidade e que, ao retornarem, não gostaria de encontrá-los no local. Uma hora depois, a equipe da PM voltou e encontrou as mesmas pessoas no local. Ainda segundo a polícia, todos apresentavam sinais de embriaguez e se recusaram a fazer o teste do etilômetro.

Por causa disso, eles foram conduzidos à delegacia da cidade, e os veículos deles foram guinchados. Na unidade policial, foram expedidos os guias médicos e lavrados termos circunstanciados de ocorrências (TCO) contra eles eles, por desobediência e descumprimento do decreto de toque de recolher. Do G1.

Prefeito fez anúncio ao lado do presidente da CDL de Ilhéus, Anselmo Clement
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O prefeito Mário Alexandre, Marão (PSD), disse hoje (1º) que o decreto estadual que suspendeu atividades não essenciais em 381 cidades baianas não será prorrogado novamente. Dessa forma, as lojas e outros estabelecimentos alcançados pelas medidas restritivas voltarão a funcionar nessa quarta-feira (3).

Mário fez o anúncio ao lado do presidente da CDL de Ilhéus, Anselmo Clement, após videoconferência com o governador Rui Costa (PT), na tarde desta segunda-feira (1º).

Confira o vídeo publicado nas redes sociais.

Prefeitura publica decreto de emergência
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O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), publicou decreto de emergência com objetivo de firmar contrato especial com empresas que queiram operar o sistema de transporte coletivo do município.  O Decreto 14.104 foi publicado na edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (12).

Entre as justificativas para o decretação de emergência,  o prefeito destaca o pouco tempo que está no cargo, a decisão unilateral da empresa Sorriso da Bahia de romper contrato com o município e o fato da São Miguel se negar a retomar os serviços. De acordo com a Prefeitura de Itabuna, a  São Miguel alega falta de condições técnica e financeiras para operar o sistema.

Itabuna ficou quase todo ano passado sem transporte coletivo. Em novembro, após acordo com a Prefeitura, a São Miguel colocou poucos veículos em circulação. Mas a novidade durou poucos dias, não indo além das eleições de 15 de novembro.

Aulas em formato híbrido terá rodízio de alunos || Foto Carol Garcia
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O Governo do Estado prorrogou o decreto que suspende as aulas presenciais nas unidades de ensino das redes pública e privada e os shows em toda a Bahia. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (5) e vale até o dia 15 de janeiro de 2021.

O decreto, que venceria nesta segunda (4), ainda proíbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes.

Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.

Canavieiras proíbe entrada de turistas sem reserva
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O prefeito de Canavieiras, Clóvis Almeida, publicou decreto proibindo a entrada, neste final de ano, de veículos de transporte de turistas que não tenham comprovantes de permanência na cidade do sul da Bahia. A Secretaria de Saúde do Município informou que a medida visa evitar a disseminação do novo coronavírus.

De acordo com Decreto 196/2020 publicado, na edição de terça-feira (29) do Diário Oficial do Município, só poderão entrar na cidade os turistas que apresentarem comprovantes de reservas em hotéis, pousadas ou casas alugadas. As vans, ônibus, lotação e carros de passeio com turistas não terão acesso permitido para passar o dia nas praias.

Canavieiras tem 1.120 casos confirmados de novo coronavírus, com 32 mortes confirmadas e quatro sendo investigadas. Há ainda 127 ativos, 11 pessoas internadas, 21 esperando o resultado de exame e 961 curados.

Comércio de Itabuna voltará a abrir aos sábados, conforme decreto
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Decreto assinado pelo prefeito Fernando Gomes autorizou, nesta quinta (3), o avanço para a quarta fase de reabertura progressiva da economia e de igrejas. Segundo o Decreto 13.819, o funcionamento do Jequitibá Plaza Shopping no seu horário normal, das 10h às 22h. Já o comércio de rua, que já estava autorizado a abrir de segunda a sexta, das 9h às 18h, poderá também funcionar aos sábados, das 8h às 13h.

O decreto também permitirá às igrejas funcionar até as 22 horas, seguindo medidas e protocolos de segurança sanitária estabelecidos no Decreto de nº 13.738, de 8 de julho de 2020. Sobre o Toque de Recolher, passa a vigorar entre às 22h30min e 5h.

Segundo a Prefeitura, “todas as medidas estão sendo adotadas por conta dos resultados positivos em relação ao cumprimento das medidas de segurança por parte dos comerciantes, bem como por conta da queda no número de casos de pacientes com a COVID-19 no município”.

“Em tempo, é importante lembrar que a população não deve se descuidar e continuar adotando as medidas de prevenção e segurança, tais como: uso de máscara facial, evitando aglomerações e higienização das mãos”. Denúncias podem ser feitas pelo (73) 9 8118-1854 ou o disque denúncia/aglomeração 153.

Comércio de Eunápolis será reaberto nesta quarta-feira
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O prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, anunciou, nesta terça-feira (16), a reabertura gradativa do comércio do município do extremo-sul da Bahia. Com validade até 6 de julho, o decreto publicado no Diário Oficial do Município autoriza as lojas a funcionar a partir desta quarta-feira (16).

O decreto traz restrições sobre os funcionários dos estabelecimentos comerciais. Os trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, com histórico de doenças respiratórias ou crônicas devem trabalhar somente em home office (de casa). Os estabelecimentos devem disponibilizar álcool gel.

Não será permitida a entrada de clientes sem máscaras nos estabelecimentos e deve ser evitado que as pessoas circulem a menos de um metro e meio de distância. O decreto também mantém o toque de recolher, das 20h às 5h.

De acordo com o boletim epidemiológico, Eunápolis tem 437 casos confirmados do novo coronavírus, com 10 óbitos e 23 infectados pelo vírus internados. Além disso, há 198 pessoas sendo monitoradas e outras 227 com sintomas da doença em isolamento. Acesse aqui o  decreto.

Rui prorroga suspensão das aulas mais uma vez
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Prorrogado até o dia 21 de junho o Decreto 19.586, que determina a suspensão das aulas na rede estadual e a realização de eventos com mais de 50 pessoas na Bahia. O governador Rui Costa anunciou a continuidade da suspensão das atividades na noite desta segunda-feira (1º), via transmissão ao vivo, por meio das redes sociais.

O decreto venceria nesta terça-feira (2), mas, nesta data, será publicada, no Diário Oficial do Estado, a prorrogação das medidas por mais 19 dias, com a finalidade de conter o avanço do novo coronavírus na Bahia.

O decreto também mantém suspenso o transporte coletivo intermunicipal em 247 cidades baianas que registraram casos da Covid-19 recentemente. O governador lembrou que os dados da doença são analisados diariamente.

“Essas medidas de proteção são necessárias para que possamos diminuir a taxa de crescimento. Antes da antecipação dos feriados, por exemplo, a média de crescimento diário do número de novos casos e da necessidade de novos leitos era superior a 5%, agora conseguimos baixar os casos para 4,6% e a necessidade de novos leitos para 2%. A nossa expectativa é controlar esse avanço da doença para que possamos, em breve, voltar à normalidade”, disse Rui.

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TJ-BA nomeia aprovados em cadastro de reserva

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, nomeou mais 12 candidatos classificados, no  cadastro de reserva, no concurso realizado em 2014.  O  decreto publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de segunda-feira (21) convoca nove candidatos para “Analista Judiciário – Subescrivão” e três para “Técnico Judiciário – Escrevente”.
O ato leva em consideração a renúncia à nomeação de candidatos anteriormente convocados, e o não comparecimento para posse dos convocados por meio do Decreto Judiciário nº 304, publicado no Diário da Justiça do último dia 12 de abril. O Edital nº 01/2014 tem vigência até julho de 2019.
O concurso de 2014 ofereceu 200 vagas, além de cadastro de reserva. O TJ-BA já chamou todos os aprovados dentro de número de vagas e passou a convocar os habilitados na reserva. O decreto de nomeação dos habilitados pode ser acessado aqui.

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Decreto livra a Ceplac do risco de extinção
Decreto livra a Ceplac do risco de extinção

O Diário Oficial da União publica em sua edição de hoje (15) o decreto 8.711/16, que devolve à Ceplac o status equivalente ao de secretaria, ligada diretamente à cúpula do Ministério da Agricultura. O novo dispositivo altera o que dispunha o decreto 8.701, publicado no dia 1º de abril último.

A Ceplac passa a ser classificada como “órgão específico singular” do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com a competência de promover o desenvolvimento rural sustentável nas regiões produtoras de cacau. No artigo 38-A, o decreto publicado hoje dispõe que compete à Ceplac, entre outras tarefas, favorecer a competitividade do agronegócio cacau, fortalecer a agricultura familiar e proteger os sistemas agroflorestais.

O decreto trata também sobre as Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira, que têm, entre outros papéis, os de transferência de tecnologia, assistência técnica e extensão rural.