Mulheres enfrentam aumento na desigualdade salarial || Foto Tânia Rego/Agência Brasil
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Da Agência Brasil

Natália*, 40 anos e Felipe*, 42 anos, são professores, têm formação semelhante e exercem funções semelhantes, mas ao longo de 20 anos de carreira, Natália sempre ganhou menos que o marido. O caso mais marcante foi há dois anos, quando ela fez uma entrevista de emprego para uma escola particular, em São Carlos (SP), e recebeu a proposta salarial de R$ 800 por mês para lecionar seis aulas de 40 minutos cada, por manhã. “Na semana seguinte, a escola conversou com o meu marido e ofereceu R$ 1,7 mil pelo mesmo trabalho”, diz Natália.

O caso de Natália e Felipe não é isolado. Historicamente, no Brasil, homens ganham mais que mulheres. Após sete anos de quedas consecutivas, em 2019, houve um aumento da diferença dos salários de mulheres e homens de 9,2% em relação a 2018.

Em 2011, homens com ensino superior ganhavam, em média, R$ 3.058, enquanto as mulheres com o mesmo nível de formação ganhavam, em média, R$ 1.865, o que representa uma diferença de salário de 63,98%.

Em 2012, essa diferença começou a cair, passando para 61,78%. Em 2018, chegou a ser 44,7%, com homens ganhando, em média, R$ 3.752 e, mulheres, R$ 2.593. Em 2019, a diferença aumentou e passou a ser de 47,24%, com homens ganhando em média R$ 3.946 e, mulheres, R$ 2.680.

Os dados foram compilados para a Agência Brasil pela Quero Bolsa, plataforma de bolsas e vagas para o ensino superior, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

“Muitas vezes não é só o currículo que conta, a capacidade, o profissionalismo, mas o simples fato de ser mulher. Se é mulher, você não é contratada porque vai dar problema, como já ouvi muitas vezes”, diz Natália. Ela conta que certa vez, uma escola de Jaú (SP) pediu que ela se comprometesse a não engravidar para não comprometer o ano letivo enquanto lecionasse na instituição. Ela recusou a vaga.

PREVISÃO CONSTITUCIONAL

A jornalista Clara*, 52 anos, passou por situação semelhante. Enquanto trabalhou na redação de um jornal em São Paulo, ganhou menos que um colega na mesma posição. “Recebi explicações superficiais sobre a diferença de salário. Mesmo mostrando que fazia a mesma coisa, com o mesmo volume de trabalho, a explicação foi de que cada salário era calculado de um jeito”, diz.

Clara, que tem 30 anos de profissão, ressalta que a equiparação salarial está prevista na Lei 1.723/1952, que assegura que sendo idêntica a função, “a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.

“Algumas empresas cumprem, outras acham que como a mulher engravida, tem licença maternidade, o custo dela como funcionária é maior. Logo, ela tem que ganhar menos, ou seja, pagar pela licença maternidade. Mas paga muito, muito mais. Não tem fiscalização e, com a crise, infelizmente esse cenário piorou”, diz a jornalista.Leia Mais