Eleitor poderá ter transporte gratuito no dia 30|| Foto Nelson Jr./TSE
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (19), maioria de votos para confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o transporte público gratuito no segundo turno das eleições do próximo dia 30.

A decisão individual foi proferida na terça-feira (18) e permite que os prefeitos que adotarem a medida não sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

O caso é julgado no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. Além do relator, também referendaram a liminar os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luix Fux, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

O PEDIDO FOI FEITO PELA REDE SUSTENTABILIDADE

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que em muitos casos é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51. A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação. Da Agência Brasil.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quarta-feira ((20), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

Com a decisão, Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente. O deputado também deverá pagar cerca de R$ 200 mil de multa pela condenação. As penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso, mas o deputado já pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa em uma eventual tentativa de se candidatar às eleições de outubro.

No entanto, ele foi absolvido da acusação de incitar as Forças Armadas contra as instituições porque a Lei de Segurança Nacional (LSN), que vigorava desde 1983 e foi revogada no ano passado.

A Corte julgou ação penal aberta em abril do ano passado contra o parlamentar, que virou réu e passou a responder ao processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais. Silveira chegou a ser preso pela conduta, mas foi solto posteriormente.

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Geddel deixou a prisão para fazer exames em hospital de Salvador
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-ministro Geddel Vieira Lima a sair de casa nesta quinta-feira (29) para realização de exames médicos no Hospital da Bahia. Por decisão do ministro a prisão preventiva de Geddel foi convertida em domiciliar após ter sido infectado com coronavírus no Centro de Observação Penal (COP), na Penitenciária Lemos Brito, na Mata Escura, em Salvador (veja aqui). A medida vale enquanto perdurar o estado de calamidade diante da pandemia da Covid-19.

Ao pedir a autorização para saída para exames médicos, a própria defesa de Geddel declarou que informaria a Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia (Seap-BA) para fazer o monitoramento eletrônico e apresentará comprovantes de comparecimento. Geddel está com tornozeleira eletrônica. Toffoli acatou o pedido e determinou comunicação do fato ao Juízo da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Salvador e à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização estadual. Com informações do Bahia Notícias.

Ministro Barroso toma posse no TSE nesta segunda-feira
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Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin tomam posse, nesta segunda-feira (25), às 17h, como presidente e vice-presidente, respectivamente, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em razão das medidas de distanciamento social adotadas diante da pandemia provocada pelo novo coronavírus, o evento será realizado, de forma inédita no Tribunal, com uma mesa virtual de autoridades.

Somente estarão presentes no Plenário do TSE a atual presidente da Corte, ministra Rosa Weber; os ministros Barroso e Fachin, que tomarão posse em seus cargos; e o ministro Luis Felipe Salomão, escolhido para dar as boas-vindas ao novo presidente em nome da Corte.

O TSE informou que todos os cuidados necessários serão tomados para garantir a segurança dos presentes e respeitar as medidas sanitárias. Assim, os ministros estarão a mais de dois metros de distância um do outro e adotarão as recomendações para proteção de todos, sem a participação de convidados e plateia.

MESA VIRTUAL

Os demais ministros que compõem o TSE e as autoridades que tradicionalmente estariam na mesa de honra participarão da solenidade de forma virtual.

Foram convidados o presidente da República, Jair Bolsonaro, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. Também comporá a mesa virtual o procurador-geral Eleitoral, Augusto Aras, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

PERFIL DO NOVO PRESIDENTE

Ministro do STF desde 26 de junho de 2013, Luís Roberto Barroso passou a integrar o TSE como ministro substituto em setembro de 2014. Seu primeiro biênio como membro efetivo da Corte Eleitoral começou em 27 de fevereiro de 2018. Naquele mesmo ano, em agosto, foi eleito vice-presidente do TSE.

Barroso é natural da cidade de Vassouras (RJ). É doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e professor titular de Direito Constitucional na mesma universidade. Autor de diversos livros sobre Direito Constitucional e de inúmeros artigos publicados em revistas especializadas no Brasil e no exterior, ele também foi procurador do Estado do Rio de Janeiro.

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Toffoli libera exibição de especial da Porta dos Fundos || Foto Nelson Jr./STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu nesta quinta-feira (9) decisão liminar que autorizar a Netflix a exibir o Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo. O especial teve sua veiculação suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro, ontem (8), atendendo ao pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. O especial do Porta dos Fundos dá a entender que Jesus Cristo teve uma experiência homossexual ao passar 40 dias no deserto.

“Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

A decisão de Toffoli é provisória e foi tomada em função do recesso do Judiciário. A relatoria do pedido ficou com o ministro Gilmar Mendes, mas foi redistribuída ao presidente da Corte, em caráter liminar.

DECISÃO

Ontem (8), Abicalil determinou que a Netflix retire do ar, imediatamente, o Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo, assim como trailersmaking of, propagandas, ou qualquer alusão publicitária ao filme. A decisão estabelecia ainda que a produtora e distribuidora Audiovisual Porta dos Fundos se abstivesse de autorizar a exibição e/ou divulgação do especial por qualquer outro meio, sob pena de multa diária de R$ 150 mil.

A Netflix argumentou que a decisão violaria a autoridade do STF além de ser inconstitucional. “[A Corte deixou] claro que são inconstitucionais quaisquer tipos de censura prévia, inclusive judicial; e quaisquer outras restrições à liberdade de expressão não previstas constitucionalmente, inclusive quanto à obrigação de veiculação de aviso que não a classificação indicativa”.

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Dias Toffoli toma posse nesta quinta-feira (13) || Foto Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli toma posse hoje (13) no cargo de presidente da Corte. A cerimônia será às 17h, no plenário do Supremo. O ministro ficará no cargo pelos próximos dois anos. Ele irá suceder a Cármen Lúcia.
Toffoli tem 50 anos e foi nomeado para o STF, em 2009, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes de chegar ao Supremo, o ministro foi advogado-geral da União e advogado de campanhas eleitorais do PT.
O ministro é conhecido por evitar polêmicas e por ter um tom pacificador em suas decisões. De acordo com os colegas da Corte, o novo presidente fará um trabalho ligado à gestão administrativa do Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também comandará.
A partir da semana que vem, Toffoli comandará as primeiras sessões da Corte. Foram pautadas somente ações que tratam de licenciamento ambiental e ações de inconstitucionalidade contra leis estaduais.
A expectativa é de que pautas polêmicas não sejam julgadas antes das eleições de outubro. Segundo assessores próximos, o tribunal não deve julgar novamente a autorização para a execução de condenações criminais, fato que é defendido por advogados de condenados na Operação Lava Jato.Leia Mais

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24 dos 38 réus mais famosos do Mensalão (Arte IG).

Débora Zampier | Agência Brasil

Após sete anos das primeiras denúncias, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar hoje (2) o mensalão, o maior processo político já analisado pela Corte. Os 11 ministros definirão se houve esquema de corrupção e compra de apoio para o governo no primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, e caso afirmativo, quais foram os responsáveis pelos delitos.

A grandiosidade do caso pode ser medida por seus números: são 38 réus, cerca de 500 testemunhas e mais de 50 mil páginas de autos. A expectativa é que o julgamento se estenda por dois meses, enquanto a maioria dos processos que passam pelo Tribunal dificilmente ultrapassa três dias de trabalho.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o mensalão foi um esquema montado no governo Lula para comprar apoio de parlamentares e para saldar dívidas de campanha com dinheiro não contabilizado, o chamado caixa 2. Os acusadores entenderam que pelo menos quatro partidos – PT, PP, PL (hoje PR) e PTB – beneficiaram-se do esquema, além da contrapartida para empresários e funcionários de instituições financeiras.

As primeiras informações sobre o assunto surgiram em meados de 2005, quando o então deputado federal Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, deu entrevista detalhando a arrecadação e distribuição de verba. Na época, Jefferson era acusado de chefiar esquema de desvio de recursos nos Correios.

Segundo o parlamentar, a cúpula do PT autorizava o empresário mineiro Marcos Valério a captar recursos de instituições financeiras e empresas públicas por meio das agências de publicidade DNA Propaganda e SMP&B Comunicação. A verba era distribuída, então, entre aliados do governo, camuflada em pagamentos a fornecedores.

Coube ao Congresso Nacional fazer o julgamento político sobre o esquema apontado por Jefferson. Depois de duas comissões parlamentares de inquérito (CPIs), a dos Correios e a do Mensalão, quatro parlamentares renunciaram ao cargo – José Borba (PMDB), Paulo Rocha (PT), Valdemar da Costa Neto (PL) e Carlos Rodrigues (PL). Além disso, três deputados foram cassados: Roberto Jefferson (PTB), José Dirceu (PT) e Pedro Corrêa (PP).

As implicações jurídicas do suposto esquema chegaram ao STF em 2006, por meio do então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Ele apontou indícios do funcionamento da organização criminosa e pediu o processamento dos fatos. O pedido foi aceito pelo STF em 2007, quando recebeu a denúncia conta os 40 acusados e abriu a Ação Penal 470.

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Li o comentário no blog acerca do erro que o Ministro Dias Toffoli diz que eu cometi, ao entrar com o habeas corpus no Supremo em favor de Thadeu Silva Oliveira, em razão de os tribunais inferiores (TJBA e STJ) não terem ainda examinado o mérito da questão, o que haveria, na visão do Ministro, “dupla supressão de instância”.

Não cometi qualquer erro.

Se buscar a reparação de lesão ao direito de liberdade na Suprema Corte Brasileira,  com fundamento nos princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV) e da exigência de imediato relaxamento da prisão ilegal (art. 5º, LXV),  configura “erro”, em face de decisões manifestamente ilegais proferidas por órgãos jurisdicionais inferiores (juiz da Vara do Júri de Ilhéus, Desembargador do TJBA e Ministra do STJ), francamente, continuarei errando….

Se eu estou errado a buscar a liberdade do cidadão em face de uma prisão flagrantemente ilegal, também, cometeram o mesmo erro os Ministros Ricardo Lewandowsky (HC 91468), Gilmar Mendes (HC 90157) e  Marco Aurélio (HC 96744) e Celso de Mello (HC 86.634), que, em medidas idênticas, cassaram decisões manifestamente ilegais proferidas pelas instâncias inferiores. A propósito, vale lembrar que o STF  soltou os ilustres réus Paulo Maluf e o seu filho, Flávio Maluf, em caso similar, ou seja, deferiu habeas corpus, antes que o seu mérito fosse examinado pelas instâncias inferiores (vide HC 86.864-9, Rel. Min. Carlos Veloso, j. 04.11.2005).

Como o pleito de cassação da prisão manifestamente ilegal decretada contra Thadeu S. Oliveira, além do amparo constitucional, tem fundamento na própria jurisprudência dominante do STF, que não admite prisão preventiva com base apenas na gravidade do crime e no clamor público (fundamento da prisão preventiva do meu cliente), ajuizei, no dia 28.05.2010,  recurso (agravo regimental) contra a decisão do Ministro Dias Toffoli para a 1ª Turma do STF, com o desiderato de cassar a aludida decisão. …

Djalma Eutímio

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Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, manter na ‘jaula’ o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (ex-DEM), ao negar-lhe habeas corpus. Só o ministro Dias Toffoli votou pela liberdade do “carequinha”.

Arruda é acusado de atrapalhar as investigações da polícia federal e da Justiça e tentar subornar testemunhas. Clique no leia mais, abaixo, e confira os argumentos dos ministros do STF para deixar o “Homem do Panetone” na cadeia.

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