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O Ministério Público do Trabalho (MPT) fechou o cerco contra a pedalada de empresas que não cumprem a obrigação de preencher parte das vagas dos seus quadros com jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs). Segundo o órgão de controle externo, na Bahia, o desrespeito à legislação foi corroborado pelo Sindilimp-BA, o Sinttel e o Sindicato dos Rodoviários, que representaram os trabalhadores em acordos coletivos que excluíam a obrigatoriedade das vagas para aprendizes e portadores de deficiência.

Notificadas pelo MPT, as três entidades classistas firmaram termos de ajuste de conduta (TACs) nos quais se comprometem a não aceitar, nas negociações coletivas, cláusulas que violem o direito social ao trabalho de jovens e PCDs.

“Iniciamos uma ofensiva contra essa prática tanto por meio de ações anulatórias dessas cláusulas quanto com ajustes de conduta em que pelo menos uma das partes fique impedida da assinar convenções com essa previsão”, explica o procurador do Trabalho Marcelo Travassos, responsável pelos acordos com os sindicatos.

Apenas em 2022, ao menos dez convenções coletivas que excluíam as cotas legais tiveram essas cláusulas anuladas em ações na Justiça do Trabalho. “Essa é a natureza mais pura da atuação do MPT, pois cada atuação dessa impacta a vida de milhares de pessoas e permite oportunizar aprendizagem profissional para centenas de jovens e trabalho para outras centenas de pessoas com deficiência”, conclui o procurador.

Jairo Araújo é eleito presidente da Federação dos Comerciários || Foto Divulgação
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O ex-vereador Jairo Araújo acaba de ser eleito presidente da Federação dos Comerciários da Bahia (FEC-BA). A escolha ocorreu neste sábado (29). Jairo comandará a instituição pelos próximos quatro anos. O ano de 2022, disse ele, será de grandes desafios e de unidade dos trabalhadores.

– Temos que eleger deputados, senadores, governador e um presidente sintonizados com os interesses do povo brasileiro. A FEC estará firme nas lutas gerais organizadas pelas centrais sindicais e as frentes Brasil Popular e Frente Povo Sem Medo – disse Araújo.

O dirigente também destacou desafios internos e da categoria. “Vamos intensificar a organização dos comerciários no estado e unificar nossa luta; garantir a democracia interna, com respeito a todas as forças políticas que compõe a FEC, e lançar campanha pela revogação da reforma trabalhista, entre outras ações”, pontuou.

DEFESA DO SINDICALISMO

Ex-presidente da federação, Reginaldo Oliveira, fez um balanço da gestão. “Em um quadro de ataques ao movimento sindical e de pandemia, conseguimos realizar algo, como reafirmar a luta da categoria no estado e em defesa do sindicalismo classista. Firmamos parceria com a Federação dos Metalúrgicos para compartilhar a sede e articulamos diálogos com outras forças políticas para construir a unidade da luta da categoria no estado. Com certeza, essa nova gestão fará um bom trabalho”, enfatizou.

Participando do encontro pelo Zoom, o secretário estadual do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, Davidson Magalhães, destacou a importância das entidades sindicais. “Estamos vivendo uma grande regressão no mundo do trabalho, com vários direitos históricos eliminados e o aumento da precarização do trabalho humano. Confiamos que a FEC e o movimento sindical vão jogar papel na mobilização das categorias para barrar esses retrocesso”, afirmou.

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Senador Paulo Paim é relator do projeto||Foto Pedro França

Um projeto, que está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), pode permitir ao trabalhador demitido entrar com ação trabalhista por ações ocorridas até cinco anos antes da data de extinção do contrato de trabalho. Atualmente, o operário, ao ser demitido, dispõe de dois anos para propor a reclamação trabalhista, mas somente pode reivindicar créditos relativos aos últimos cinco anos contados da data de entrada da ação.
De autoria do ex-senador Marcelo Crivella, o Projeto de Lei 231/2014 altera o artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e já recebeu parecer favorável na comissão do relator, Paulo Paim (PT-RS). O relator afirmou ser “evidente” que, ao fazer a lei em vigor, a intenção do legislador era permitir que o trabalhador reivindicasse todos os créditos surgidos nos seus últimos cinco anos de trabalho.
Paim explica que “após a extinção do contrato de trabalho, é descabido, em regra, falar em surgimento de novos créditos trabalhistas, razão por que seria totalmente inócuo aplicar a prescrição quinquenal para um período de inexistência de créditos trabalhistas. Como se vê, a melhor interpretação do dispositivo constitucional é a de que, obedecida a prescrição nuclear de dois anos, somente os créditos anteriores aos últimos cinco anos de vigência do contrato de trabalho serão fulminados pela prescrição”, ponderou Paim em seu parecer.
INTERPRETAÇÃO DA LEI PREJUDICA TRABALHADORES
Todavia, alertou Paim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou interpretação entendendo que a prescrição parcelar extingue os créditos anteriores aos cinco anos do ajuizamento da reclamação trabalhista, e não da extinção do contrato de trabalho. Daí a importância de se dar a correta interpretação à lei por meio do projeto em questão.
O relator apresentou emenda substitutiva ao texto para adequar a redação à melhor técnica legislativa. Um dos problemas corrigidos foi o detalhe de que a prescrição não atinge o direito, e sim a pretensão de um direito. Se aprovada na CCJ, a matéria segue para análise em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Com informações da Agência Senado.

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Bebeto é autor da proposta para empregados domésticos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou Projeto de Lei Complementar que assegura ao empregado doméstico o direito ao recebimento do abono salarial anual. A proposta altera a Lei Complementar nº 150, de 2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, para incluir o acesso desses profissionais ao benefício. A proposta, de autoria do deputado federal Bebeto Galvão (PSB-BA) segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça.

Bebeto explica que os empregados domésticos passaram a usufruir, em 2013, dos mesmos benefícios dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho, com exceção do abono salarial anual. “O abono salarial anual é inacessível aos domésticos porque a Lei Complementar nº 150 não incluiu esses profissionais entre aqueles que contribuem para o PIS/PASEP”, afirma o socialista.

O texto aprovado na comissão também cria uma contribuição específica do empregador doméstico ao PIS/PASEP. “Desse modo, eliminamos a única barreira que impedia os trabalhadores domésticos de alcançarem a plena igualdade com os demais trabalhadores”, comemora.

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gestante1A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A norma foi publicada hoje, 17, no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”. A lei entra em vigor na data da publicação. Informações da Agência Brasil.

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Decisão do TRT também indeniza funcionária que acumulou funções de caixa e empatador.
Decisão do TRT proíbe acumular funções de caixa e empacotador (Foto TRT5).

Uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), em Salvador, estabelece que funcionário de supermercado que usa fardamento com marcas e produtos vendidos no local de trabalho tem direito a indenização pelo uso da sua imagem para fins comerciais. A ação foi movida por uma funcionária do Bompreço na Bahia.
A ação teve como relatora a desembargadora Luíza Lomba. Para a magistrada, “a utilização de camisetas promocionais em um supermercado, onde transitam milhares de pessoas diariamente, gera o direito à indenização porque caracteriza ‘propaganda, com objetivos comerciais, veiculada através do corpo do empregado que nada está a ganhar por isso’ e ‘sem a sua expressa autorização’”.
Ainda segundo a magistrada, “o fato de a imagem do trabalhador nessa condição ficar fora da grande mídia e a inexistência de provas quanto a dano material ou moral pelo uso da propaganda indevida não afastam o direito à indenização”. A ex-funcionária do Bompreço não teve o nome divulgado. Ela vai ser indenizada em R$ 3 mil. A decisão ainda cabe recurso.
CAIXA NÃO É EMPACOTADOR
O tribunal também puniu a rede de supermercados por obrigar a funcionária, que trabalhava como caixa, a também acumular a função de empacotadora. O valor total da condenação atingiu R$ 136 mil, pois envolvia outros direitos trabalhistas.