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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) reformou sentença de primeiro grau e liberou a candidatura à reeleição da prefeita de Floresta Azul, Sandra Cardoso, a Doutora Sandra (DEM). A decisão foi publicada nesta quinta, 16.

O registro da candidata havia sido indeferimento por não ter apresentado toda a documentação exigida para registro. A coligação da prefeiturável entregou, fora do prazo, as atas das convenções partidárias, falha que foi sanada após recorrer ao tribunal em Salvador.

Sandra disputa a reeleição tendo como adversário o ex-prefeito Carlos Amilton, o Garrafão (PSB). O ex-prefeito, no entanto, ainda depende de liberação da Justiça Eleitoral. O pedido de registro foi indeferido porque Garrafão possui contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

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A prefeita de Floresta Azul, Sandra Cardoso Marcelino, a Doutora Sandra (DEM), teve o registro de candidatura indeferido pelo juiz titular da 29ª Zona Eleitoral, André Britto. A decisão está publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O magistrado assinala na sentença que a prefeita não cumpriu os requisitos legais para o registro de candidatura. A decisão publicada no TSE, porém, não informa se o indeferimento ocorreu por não pagamento de multa ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ou falha na documentação para registro de candidatura.

Falta de documentos no ato do registro foi o que levou a justiça a indeferir pedido do prefeito de Ibicaraí, Lenildo Santana (PT), também hoje. O PIMENTA não conseguiu falar com a prefeita de Floresta Azul e candidata à reeleição.