Tempo de leitura: 3 minutosO nosso sistema, da forma como é hoje praticado, além de afugentar da política partidária excelentes quadros, faz com que se elejam apenas aquele que têm melhor bolso e não a melhor proposta.
Allah Góes | allah.goes@hotmail.com
Apuradas as urnas, o que mais chama a atenção na chamada eleição proporcional não é a questão de quem se elegeu, mas a forma como se dá a vitória, pois, diferentemente do que ocorre em outras democracias, na brasileira, para vencer, o candidato a deputado federal, estadual ou vereador tem que ser o mais votado dentro de sua coligação ou partido, e não na comunidade que representa.
Por aqui, se aplica nas eleições proporcionais o chamado “quociente eleitoral”, que nada mais é que o método pelo qual se distribuem as cadeiras entre os participantes da contenda, utilizando-se o quociente partidário e a distribuição das sobras. Não entendeu nada? Não se assuste, nem se ache burro, pois o sistema é mesmo muito complicado.
Neste sistema, primeiro obtem-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados, pelo número de lugares a preencher, desprezada a fração, se igual ou inferior a meio; equivalendo a um, se superior. E aí, determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos, dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração. Ufa! Confuso, hein?
Em resumo, e para facilitar a nossa vida, podemos dizer que: apurado o número de votos válidos, divide-se este número pela quantidade de vagas colocadas em disputa e, a cada vez que o partido ou coligação atingir esse numero, elege um representante. A partir daí, se observará as “sobras”, que são os votos desprezados para a eleição daquele primeiro representante (isto se observando partido por partido, coligação por coligação), preenchendo-se as demais vagas.
E assim, por este louco sistema (que em nada ajuda a representatividade das comunidades), quem melhor souber “arrumar” a sua coligação, ou melhor souber cooptar candidatos “bons de urna”, ou “eleitoralmente viáveis”, conseguirá eleger o maior número de representantes.
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