Lula e Nísia: efetivar piso é prioridade do Governo, segundo ministra || Foto ABr.
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O Ministério da Saúde efetuou, nesta segunda-feira (21), o primeiro repasse do recurso complementar para estados e municípios efetivarem o pagamento do piso nacional da enfermagem. O pagamento é referente à quatro parcelas (maio, junho, julho e agosto) e foi transferido fundo a fundo aos gestores estaduais e municipais.

Ao todo, são nove etapas em 2023, incluindo o 13º salário. Com a ordem de pagamento expedida nesta segunda, a previsão é que até amanhã (23) todos os entes recebam o recurso. O Governo Federal garantiu R$ 7,3 bilhões para viabilizar o piso aos profissionais da categoria.

“É um reconhecimento merecido para a luta incansável dessa categoria essencial para o sistema de saúde. Desde que assumimos essa gestão, a orientação do presidente Lula e uma das nossas prioridades sempre foi conseguir viabilizar o pagamento do piso. Esse é um momento histórico e muito importante em que estamos encerrando um ciclo de tantas discussões e desafios, sempre abertos à correção de rumo”, afirmou a ministra da Saúde, Nísia Trindade.

MUNICÍPIOS DO SUL BAHIA

Na última quarta-feira (16), o Ministério da Saúde publicou portaria que definiu os critérios do repasse da assistência financeira complementar da União a estados, municípios e Distrito Federal. Levantamento do PIMENTA mostra quanto Itabuna, Ilhéus e outros municípios do sul da Bahia vão receber. Confira.

No sul do estado, a maior fatia do complemento será repassada ao município de Itabuna, que irá receber R$ 870.545. Ilhéus vem logo atrás, com R$ 768.299. Já Ibicaraí e Itacaré fazem jus a R$ 573.115 e R$ 507.099, respectivamente.

O levantamento do PIMENTA traz, ainda, as quantias definidas para Buerarema (R$ 96.083), São José da Vitória (R$ 80.491), Itajuípe (R$ 119.453), Canavieiras (R$ 351.872), Coaraci (R$ 429.074) e Camacan (R$ 153.492).

O piso nacional da enfermagem foi aprovado em agosto de 2022. Além do piso de enfermeiros, fixado em R$ 4.750, a Lei nº 14.434/2022 também estabeleceu remuneração mínima de técnicos de Enfermagem (R$ 3.325,00) e de auxiliares e parteiras (R$ 2.375,00).

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O Senado aprovou, nesta quarta (18), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que trata da reposição de perdas de arrecadação dos estados em virtude da Lei Kandir, de 1996. Trata-se de um assunto antigo, que tem colocado estados e União em lados opostos, em uma briga que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).  A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto prevê o pagamento de R$ 62 bilhões da União para os estados, a título de compensação pelas perdas de arrecadação na época da Lei Kandir, de 1996. O acordo tem objetivo de fazer o ressarcimento de R$ 58 bilhões até 2037. Os outros R$ 4 bilhões ficam condicionados à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP).

Entre 2020 e 2030 serão R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haverá uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega a partir de 2038. Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios, com os 25% restantes. Outros 3,6 bilhões, que totalizaria R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.

O tema chegou a ser discutido no plenário do Senado em agosto, mas não houve acordo. Vários líderes foram contrários a um artigo que extingue o Fundo Social, cuja principal fonte de recursos é a parcela do óleo excedente devida à União nos contratos de partilha de produção do petróleo nas áreas do pré-sal.

O Fundo Social seria, originalmente, o financiador dessa reparação, já que parte desse fundo fica armazenada para amenizar o déficit fiscal da União e outra parte é usada para financiar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Como muitos senadores se mostraram contrários à extinção do Fundo Social, o relator da matéria, Antonio Anastasia (PSD-MG), decidiu excluir o artigo que previa essa extinção, mantendo o Fundo Social. Assim, foi possível aprovar o texto.

No início de novembro, o Congresso aprovou um projeto de lei do Congresso (PLN) que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente, autorizando o pagamento desses valores caso o PLP 133 seja aprovado.

HISTÓRICO

Em 1996, os estados exportadores abriram mão do ICMS sobre os produtos exportados, para estimular esse tipo de comércio e tornar os produtos nacionais mais competitivos no exterior. A lei leva o nome do então ministro do Planejamento, Antônio Kandir. Os estados deveriam ter sido ressarcidos como contrapartida, mas isso não ocorreu.

Em 2003, a Constituição sofreu uma emenda que previa a aprovação de uma lei complementar com critérios para que a União compensasse a perda de arrecadação dos estados. Dez anos depois, em 2013, a lei complementar ainda não havia sido aprovada.

Foram anos de impasse entre a União e os estados. Esse impasse foi desfeito após um acordo mediado pelo STF, que determinou o pagamento de R$ 58 bilhões até 2037. A determinação do Supremo consta no PLP 133/2020.

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Pra não dizer que esqueci dos R$ 16 bilhões da medida provisória, para os municípios esses recursos chegam na hora H, agora que falta um pequeno tempo para as eleições municipais e poderão ter outro destino que não aquele prioritário.

Walmir Rosário || wallaw2008@outlook.com

Na terça-feira (18), os prefeitos e governadores comemoraram a sanção da medida provisória 938 pelo presidente Bolsonaro, que destina R$ 16 bilhões aos estados e municípios brasileiros. Esses recursos reforçarão o Fundo de Participação dos Estados e Municípios para compensar as perdas de arrecadação durante o fechamento da economia, anotada no livro de contabilidade da pandemia da Covid-19.

Esses recursos não chegarão de vez aos cofres desses entes federativos, mas representam um novo esforço do governo federal para equilibrar as contas dos estados e municípios, muitos em situação financeira difícil, o que não representa nenhuma novidade. Não é de hoje nem de ontem que deixaram de fazer o dever de casa, gastando (diferente de investindo) mais do que arrecada.

E agora, com a pandemia, têm a oportunidade de refazer suas combalidas contas com a providencial ajuda. Mesmo sem números e estatísticas para apresentar, não tenho receio de dizer que, se caiu a arrecadação nesse período – por conta do lockdown –, também diminuíram as despesas, haja vista que muitos dos serviços que deveriam ser prestados deixaram de ser realizados.

Mas o conceito do princípio federativo é esse mesmo. O Brasil é um grande país, com entes federativos autônomos em determinadas competências e que devem ser socorridos pela União nas dificuldades. E ao longo dos anos tem sido sempre assim: socializam as dificuldades e mantêm a individualidade no período de bonança. É o mesmo que fazer mesura com o chapéu alheio.

De vez em quando nos chegam notícias de que determinados municípios ou estados resolvem “apertar os cintos” com a finalidade de equilibrar as contas, restringindo as despesas, para o desespero de alguns setores. Como costumo repetir, instituições públicas não recebem herança, não fazem grandes negócios e tampouco ganham milhões nas diversas loterias coordenadas pela Caixa Econômica Federal, que dirá no jogo do bicho.

Os que resolvem partir para o caminho do equilíbrio sempre se dão bem, com resultados positivos após o fechamento de torneiras, nas quais despejavam o dinheiro do coitado do contribuinte e esvaiam-se as esperanças por um futuro melhor. E o futuro começa a ser presente, com os recursos disponíveis para os investimentos e custeio na máquina pública, antes direcionados para setores nem sempre recomendados.

Mais fácil que “apertar os cintos” é construir a narrativa com os velhos e carcomidos chavões de terem recebido “uma herança maldita”. Como dizem que o feitiço vira contra o feiticeiro, a narrativa se perpetua pelos quatro anos de desesperança. E o motivo é simples: a cada 10 dias chega uma parcela do Fundo de Participação; todas as terças-feiras é depositado o ICMS, todos os dias pinga o pagamento de tributos municipais. Cofres sempre cheios.

Uma vida bem diferente da iniciativa privada, em que o empreendedor tem que “matar um leão por dia” (não me levem a mal, é apenas no sentido figurado) para que possa abrir as portas do seu negócio no dia seguinte. Paga os impostos, os funcionários, os fornecedores, o aluguel do imóvel e, caso sobre algum trocado, investirá na aquisição de alimentos, vestuários, escolas de filhos, dentre as demais obrigações familiares.

Pra não dizer que esqueci dos R$ 16 bilhões da medida provisória, para os municípios esses recursos chegam na hora H, agora que falta um pequeno tempo para as eleições municipais e poderão ter outro destino que não aquele prioritário. Em outros, por certo, chegarão em boa hora e serão providenciais para o atendimento das necessidades mais prementes da população.

Em alguns municípios o caixa da saúde está superlotado, acumulado desde os primeiros repasses do governo federal nas contas bancárias, embora a destinação correta deveria ter sido a aquisição de equipamentos e medicamentos para a prevenção da Covid-19 e o protocolo precoce. Apesar do carimbo, muitos gestores dão pouca importância à seletividade por confiar nas engenhosas prestações de contas.

As eleições se aproximam e os cuidados com as despesas devem ser redobrados, notadamente nos municípios que muito recebem e utilizam esses recursos de forma estropiada e eleitoreira. No meio político existe um ditado considerado infalível, que diz mais ou menos isso: O prefeito sai da prefeitura, mas a prefeitura nunca sai dele, é uma cumplicidade que dura para o resto da vida.

Espero que isso nunca aconteça, mas…

Walmir Rosário é radialista, jornalista e advogado.

Prefeitura corrigiu comunicado feito às 17h desta segunda-feira (25).
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O Banco do Brasil creditou hoje (9) a primeira parcela de R$ 15,036 bilhões do auxílio financeiro da União aos estados, Distrito Federal e municípios, informou a Secretaria do Tesouro Nacional. O valor é referente ao auxílio financeiro de que trata a Lei Complementar 173, sancionada no fim do mês passado para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o Tesouro Nacional, serão repassados R$ 9,25 bilhões para os estados, R$ 5,748 bilhões para os municípios e R$ 38,6 milhões para o Distrito Federal, totalizando R$ 15,036 bilhões.

O dinheiro será creditado nas contas do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios. No total, foram aprovados pelo Congresso Nacional R$ 60 bilhões, divididos em quatro parcelas mensais. As próximas parcelas desse auxílio serão creditadas em 13 de julho, 12 de agosto e 11 de setembro de 2020.

Senado aprova socorro financeiro para municípios e estados|| Foto Edilson Rodrigues/Agência Senado
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O  Senado aprovou, neste sábado (2), o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas. Foram 79 votos favoráveis e um voto contrário. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões por meio  da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.

Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

O auxílio foi aprovado na forma de um texto apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e que substitui a proposta original enviada pela Câmara. Dessa forma, o Senado, como autor do projeto de lei (PLP 39/2020), terá a palavra final sobre o assunto — ou seja, caso os deputados promovam mudanças, elas terão que ser confirmadas pelos senadores.

DISTRIBUIÇÃO

A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das grandes alterações promovidas por Davi Alcolumbre no seu texto substitutivo.  A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) deve votar na próxima terça-feira (28), em plenário virtual, as diretrizes que irão orientar as escolas de todo país a como conduzir o ensino diante da pandemia do novo coronavírus. O documento traz orientações e sugestões para o ensino superior e para cada etapa de ensino da educação básica, desde a educação infantil ao ensino médio.

A proposta de parecer sobre a reorganização dos calendário escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia de covid-19 passou por consulta pública e recebeu mais de 1 mil contribuições.

O CNE decidiu elaborar o documento devido às várias dúvidas de estados, municípios e escolas sobre se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes. Uma das questões mais preocupantes é como ficará o calendário escolar de 2020 e se as aulas e as atividades a distância contarão como horas letivas ou terão de ser integralmente repostas quando as aulas presenciais forem retomadas.Leia Mais

STF nega reabertura de comércio em cidade fluminense
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, confirmaram o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e municípios.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), em sessão realizada por videoconferência, no referendo da medida cautelar deferida em março pelo ministro Marco Aurélio na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341.

A maioria aderiu à proposta do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 também seja interpretado de acordo com a Constituição Federal, para deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes.

No entendimento de Fachin, a possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes. Ficaram vencidos, neste ponto, o relator e o ministro Dias Toffoli, que entenderam que a liminar, nos termos em que foi deferida, era suficiente.

COMPETÊNCIA CONCORRENTE

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu entendimento de que não há na norma transgressão a preceito da Constituição Federal. Para o ministro, a MP não afasta os atos a serem praticados pelos estados, Distrito Federal e municípios, que têm competência concorrente para legislar sobre saúde pública (artigo 23, inciso II, da Constituição). A seu ver, a norma apenas trata das atribuições das autoridades em relação às medidas a serem implementadas em razão da pandemia.

O relator ressaltou ainda que a medida provisória, diante da urgência e da necessidade de disciplina, foi editada com a finalidade de mitigar os efeitos da chegada da pandemia ao Brasil e que o Governo Federal, ao editá-la, atuou a tempo e modo, diante da urgência e da necessidade de uma disciplina de abrangência nacional sobre a matéria.

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Pinheiro diz que Bahia poderá receber R$ 1 bi da cessão onerosa do pré-sal
O Estado da Bahia deverá receber recursos da ordem de R$ 1 bilhão, a partir dos recursos arrecadados nos leilões do pré-sal, informou o secretário do Planejamento do Estado, Walter Pinheiro. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2019, aprovada por unanimidade nesta semana, no Senado Federal, estabelece que estados e municípios recebam 30% dos recursos arrecadados. O texto também estabelece 67% para a União e 3% para os estados produtores.

Segundo os termos da proposta, R$ 10,5 bilhões (15% da arrecadação com a cessão onerosa) serão destinados aos municípios, e outros R$ 10,5 bilhões, aos estados e ao Distrito Federal. Essas fatias serão distribuídas entre os entes federativos a partir dos critérios que regem os fundos de participação (FPM e FPE). Dessa forma, serão privilegiados os estados e municípios com as menores rendas per capita.

Pinheiro, quando senador da República, em 2018, defendeu a partilha dos recursos para os estados e municípios, e atuou para que os critérios que regem os fundos de participação fossem adotados na PEC. “Essa é uma batalha sem igual. É a salvação da lavoura de 5.570 municípios em 27 unidades da federação, tanto é que uniu todo mundo”, disse Pinheiro, que também foi relator da proposta que estabeleceu novas regras para a partilha dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). “O Estado da Bahia poderá receber recursos da ordem de R$ 1 bilhão a partir dos recursos arrecadados”, completou.

A PEC é referente à Cessão Onerosa, Lei 12.276, de 2010, por meio da qual a Petrobras adquiriu o direito de explorar por 40 anos uma área do pré-sal por contratação direta, sem licitação, com a contrapartida de antecipar o pagamento de R$70 bilhões ao governo. A PEC ainda retornará à Câmara dos Deputados para confirmação das alterações realizadas no texto.

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Governo e consócios assinam planos para gestão de resíduos sólidos

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado (Sedur) e os representantes dos consórcios de Desenvolvimento Sustentável do Litoral Sul (CDS-LS) e Intermunicipal da Mata Atlântica (Cima) assinaram, nesta terça-feira (13), em Salvador, dois protocolos de intenções que visam o apoio a elaboração dos Planos Intermunicipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

Um dos signatários dos protocolos, o secretário da Sedur, Sérgio Brito, explicou que  foi dado para tirar a gestão de resíduos do plano das ideias e colocá-los no papel. “Estamos assinando com dois consórcios, mas o objetivo é alcançar todos os municípios baianos. Além de tudo, essa é uma questão de saúde pública e o Estado está preparado para agir”.

Presidente do CDL-LS e prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, também destacou a importância dos consórcios. “É, de fato, um momento histórico, pois enfrentar o problema dos resíduos sólidos não é fácil e necessita de um volume de recursos grande. Por isso, é tão importante essa interlocução com o estado”.

O presidente do Cima, Antônio Gulherme, que também é prefeito de Santa Luzia, lembra que “esse é o terceiro encontro formal para tratar do tema e definir o conjunto de ações propostas nos planos”.

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Presidente da Câmara, Rodrigo Maia || Foto Fábio Rodrigues Pozzebom

A semana na Câmara dos Deputados vai começar com as últimas negociações entre equipe econômica, líderes partidários e governadores para uma possível reinclusão de estados e municípios na reforma da Previdência ainda na comissão especial que trata do tema.

Pelo projeto enviado pelo governo federal, a proposta de emenda à Constituição (PEC 6/19) da reforma da Previdência valeria automaticamente para servidores dos estados e dos municípios, sem necessidade de aprovação pelos legislativos locais, mas esse ponto foi retirado do parecer do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que voltará a se reunir com governadores nesta terça-feira (2). Se houver acordo, a inclusão dos governos locais na reforma entrará no voto complementar do relator, cuja leitura está marcada para terça-feira na comissão especial.

“O nosso limite é a terça-feira. Na terça-feira, o relator apresenta o relatório e votamos na comissão especial na próxima semana, para que fique pronto [para ser votado] no plenário na semana seguinte”, disse Maia, na quinta-feira (27), na saída da residência oficial da presidência da Câmara, no Lago Sul, em Brasília, após reunião com líderes partidários e o relator Samuel Moreira.

Rodrigo Maia mantém a expectativa de votar a PEC 6/19 no plenário da Câmara antes do recesso parlamentar, que começa em 18 de julho.

Na semana passada, a comissão especial encerrou a fase de discussões do parecer. Após a votação do relatório no colegiado, o texto será apreciado no plenário da Câmara e precisará de uma aprovação de três quintos dos deputados (308) em dois turnos. Caso aprovada, a proposta segue para análise dos senadores.

GOVERNADORES

Na quinta-feira (27), o ministro da Economia, Paulo Guedes, esteve na casa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em Brasília, para buscar um avanço na acomodação dos estados na reforma da Previdência. O encontro ocorreu no dia seguinte à visita de governadores do Nordeste ao Congresso.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), também esteve no encontro e afirmou que a equipe econômica vai trabalhar para apresentar uma proposta que agrade aos governadores.

“Esperamos que até segunda-feira (1º) se possa ter um entendimento com os governadores, que permita a vinda deles a Brasília na terça-feira (2) para poder haver uma manifestação pública da construção de um entendimento” disse.

Durante as conversas com os parlamentares na semana passada, os governadores afirmaram que a reforma como está não resolve o problema de caixa dos estados. Eles reivindicaram a aprovação de projetos que aumentem os recursos dos governos locais.

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As unidades da Federação (UF) que aderirem ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), pacote de ajuda da União, terão de cumprir pelo menos três de oito medidas de ajuste definidas como pré-requisitos. Enviado ontem (4) ao Congresso Nacional, o pacote tem o potencial de atender a até 12 estados e o Distrito Federal, que recebem nota C (a segunda pior) na classificação das contas locais.

As iniciativas abrangem privatização de empresas locais, redução de incentivos fiscais, retirada de benefícios ao funcionalismo local não previstos para os servidores da União, teto local de gastos corrigido pela inflação ou pela receita corrente líquida, eliminação de vinculações nos orçamentos locais não previstas na Constituição Federal, centralização da gestão financeira no Poder Executivo local, abertura do mercado de gás canalizado e contratação de serviços de saneamento básico por meio de concessões. Dessas oito ações, o governo local deverá escolher pelo menos três.

Essas unidades da Federação, explicou o Tesouro, têm baixo endividamento, mas estão com as finanças comprometidas por causa de elevados gastos com pessoal. Esses governos não conseguem se credenciar para pegar dinheiro emprestado em bancos (públicos e privados) com garantia da União, prerrogativa dos estados com notas A e B.

As medidas de ajuste obrigam os governos locais a encontrar formas de elevar as receitas e reduzir os gastos para que possam aderir ao PEF. Além dos estados, o PEF estará disponível para as prefeituras a partir de 2021, com duração de quatro anos para os prefeitos que iniciarem o mandato após as eleições municipais.

GARANTIAS

No caso dos estados e do Distrito Federal, o Tesouro vai antecipar até R$ 10 bilhões por ano em garantias para os estados por meio de empréstimos. A União, no entanto, verificará o cumprimento das medidas de ajuste ano a ano. Caso os ajustes fiquem aquém do plano estabelecido em conjunto pelo Tesouro e pela unidade da Federação, as parcelas dos anos seguintes serão suspensas.

O dinheiro do governo federal ajudará os estados a resolver problemas de caixa e a regularizar os compromissos. Com as garantias do Tesouro, os governos locais poderão contrair empréstimos em bancos e organismos multilaterais com juros mais baixos.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Embora as oito medidas de ajuste à disposição das UF não envolvam a folha de pessoal, o Tesouro Nacional adverte ser “quase impossível” a recuperação das contas locais em quatro anos sem o crescimento da despesa com pessoal ativo e inativo. Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe os estados e o DF de gastarem mais de 60% da receita corrente líquida (RCL) com o funcionalismo. No entanto, 14 unidades da Federação estão desenquadradas, segundo o Tesouro.

O projeto de lei propõe uma mudança na LRF para ampliar, de oito meses para cinco anos, o prazo de reenquadramento dos estados. Isso porque, ao longo das últimas décadas, diversos governos maquiaram os gastos com pessoal, excluindo despesas com inativos, gastos com terceirizados e tributos recolhidos dos servidores. Ao incorporar essas informações à contabilidade, muitos estados desenquadrados não conseguiriam regressar ao teto de 60% em apenas oito meses. Com Agência Brasil.

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O prazo para estados e municípios aderirem ao Programa Mais Alfabetização foi prorrogado para 15 de fevereiro. A data anterior para o fim do período de adesão era ontem (2).
A adesão deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação, As escolas terão prazo até 16 de fevereiro para fazer sua inscrição no programa.
O programa foi criado para apoiar escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e do segundo anos do ensino fundamental.  A proposta consiste em reforçar o trabalho do professor com a participação de um assistente, a fim de aprimorar a experiência dos alunos nas áreas de leitura, redação e matemática. Os assistentes serão estudantes de pedagogia e licenciatura. A previsão é que o programa esteja funcionando em março. Serão investidos R$ 200 milhões para o pagamento dos assistentes pedagógicos.
A expectativa é atender a 4,2 milhões de alunos em aproximadamente 200 mil turmas espalhadas pelo Brasil. O repasse será feito por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e os auxiliares receberão R$ 150 por mês para cada turma em que atuarem, podendo acumular até oito turmas. Não há vínculo empregatício. Os candidatos a assistente devem, obrigatoriamente, passar por um processo de seleção elaborado pelos municípios.
O programa Mais Alfabetização faz parte da Política Nacional de Alfabetização, lançada pelo MEC em 2017 para combater a estagnação dos baixos índices registrados pela Avaliação Nacional de Alfabetização. O conjunto de iniciativas terá investimento total de R$ 523 milhões. AB.

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Secretário Manoel Vitório, da Fazenda, que participou da reunião na capital federal.
Secretário Manoel Vitório, da Fazenda, que participou da reunião na capital federal.

O acordo de renegociação das dívidas selado entre União e Estados, ontem (20), “ainda é insuficiente”, na avaliação do secretário da Fazenda da Bahia, Manoel Vitório. De acordo com o que ficou estabelecido pela União, a Bahia e as demais unidades da federação voltarão a pagar os débitos com o Governo Federal a partir de janeiro de 2017. Presente na reunião com o presidente interino, Michel Temer, o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, comentou o pacto firmado.

Para Vitório, os grandes estados acabaram sendo os mais beneficiados no acordo, em detrimento daqueles que têm dívidas menores, como é o caso da Bahia. “Os estados mais ricos estão passando por um momento mais difícil que o nosso, mas na prática eles foram mais beneficiados. Entendemos a proposta da União, mas nós [representantes do Nordeste na reunião] aproveitamos a oportunidade para registrar que ainda é insuficiente”, acrescentou o secretário.

Vitório diz ser necessário revisar o programa de ajuste fiscal, para “garantir que os estados nordestinos que fizeram o dever de casa voltem a contratar novas operações de crédito, já que ainda temos capacidade de endividamento”.

Manoel Vitório, que participou da reunião com o vice-governador João Leão, ressaltou ainda que a Bahia é um dos poucos estados brasileiros que não parcelou ou atrasou o pagamento dos servidores e tem tomado todas as medidas necessárias para garantir o equilíbrio das finanças. “Essa renegociação da dívida é importante, mas precisamos voltar a investir e criamos as condições que nos garantem contratar empréstimos com essa finalidade”, finalizou o titular da Sefaz.

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pedaladasA adoção de malabarismos contábeis em que se baseou o pedido deimpeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff, não é exclusividade do Governo federal. A Agência Pública analisou pareceres prévios dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), votos de alguns de seus conselheiros e manifestações dos Ministérios Públicos de Contas (MPCs) de 20 unidades da Federação, entre 2013 e 2014, e concluiu que, na interpretação geral do conceito, pelo menos 17 Governos teriam praticado pedaladas fiscais.

Segundo análises de MPCs, de auditorias técnicas dos TCEs e de manifestações de conselheiros dos tribunais, foram detectados problemas na abertura de créditos adicionais nas contabilidade de nove governadores: Rosalba Ciarlini (DEM-RN), Roseana Sarney (PMDB-MA), Ricardo Coutinho (PSB-PB), Tarso Genro (PT-RS), Beto Richa (PSDB-PR), Siqueira Campos (PSDB-TP), Sandoval Cardoso (SD-TO), Sergio Cabral (PMDB-RJ), Luiz Fernando Pezão (PMDB-RJ), Antonio Anastasia (PSDB-MG), Alberto Pinto Coelho (PP-MG), e Sinval Barbosa (PMDB-MT).

Ao contrário de Dilma, porém, que em 2015 teve suas contas rejeitadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas da União (TCU), as cortes estaduais foram bem menos rigorosas no julgamento dos governadores. Nenhum deles teve a contabilidade reprovada, apesar de manifestações neste sentido por parte de alguns conselheiros solitários e dos Ministérios Públicos de Contas.

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS – Relator do processo de impeachment de Dilma Rousseff no Senado Federal, Antonio Anastasia (PSDB-MG) teve as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais apesar de irregularidades cometidas no exercício de 2014. Não apenas por ele mas também pelo vice Alberto Pinto Coelho (PP) – que assumiu quando o tucano renunciou, em abril, para concorrer ao cargo de senador. Entre os problemas na gestão mineira, está a abertura de créditos suplementares de valor superior ao dobro do permitido na Lei Orçamentária Anual (LOA), alcançando um montante R$ 15,51 bilhões. Informações do El País

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stfO Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje o mérito de liminares concedidas a unidades da Federação permitindo o pagamento da dívida com a União por juros não capitalizados.  Na avaliação de especialistas consultados pela Agência Brasil, caso haja decisão definitiva pelos juros simples, os consumidores terão um estímulo para entrar na Justiça e contestar o modelo vigente de cobrança.

O economista Miguel de Oliveira, diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), explica que a diferença entre os juros simples e os compostos, ou capitalizados, é que os primeiros são sempre aplicados sobre o valor original da dívida. Os juros capitalizados, por sua vez, são aplicados sobre o montante corrigido. “Em uma dívida de R$ 1 mil com juro de 1% ao mês,  o juro, que corresponde a R$ 10, vai ser sempre calculado sobre R$ 1 mil. Já o juro composto vai ser calculado sobre a dívida devidamente corrigida – por exemplo, sobre R$ 1.010, passado o primeiro mês. Por isso, se diz que é juro sobre juro”.

Oliveira lembra que os juros capitalizados estão amplamente difundidos na economia doméstica e na de outros países. “Vale para geladeira, casa própria, financiamento de veículo. Tudo é com juros compostos. No mundo inteiro é assim que se pratica mas, lá fora, as taxas são mais baixas”, comenta. Na visão dele, justamente por abrir um precedente, o Supremo não permitirá o cálculo da dívida dos estados baseado nos juros não capitalizados. Da Agência Brasil