Rosival Lopes, Eunice Soares e Gilson Fonseca têm contas rejeitadas
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta terça-feira (17), as contas dos prefeitos Gilson Fonseca, de Itagibá, e Rosival Lopes dos Santos, de Taperoá, relativas ao exercício de 2018. Entre as irregularidades praticadas pelos gestores está a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.

Em relação às contas de Itagibá, no sul da Bahia, a despesa com pessoal representou 59,49% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Em razão dessa irregularidade, o prefeito Gilson Fonseca foi multado em R$ 64.800, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais.

O relator do parecer, conselheiro substituto Antonio Carlos da Silva, também aplicou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$4 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas, entre elas o atraso nas publicações de decretos de créditos suplementares.

As contas do prefeito de Taperoá, no baixo-sul do estado, Rosival Lopes, também foram consideradas irregulares em razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, que atingiu 64,12% da receita corrente líquida. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o gestor em R$3 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer.

Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$60.133,32, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. Devido à ausência de comprovação de finalidade pública em relação à despesa realizada, tendo como credor o Instituto Tiradentes Ltda, também foi determinado o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$637,00.

NAZARÉ

No município de Nazaré, os gastos com servidores da prefeitura representaram 55,36% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou a prefeita em R$57.600,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF.

A A prefeita Eunice Soares Barreto também foi multada em R$3,5 mil pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.

O conselheiro Ronaldo Sant’anna divergiu quanto a segunda multa nas três contas, opinando pela penalidade de 12% dos subsídios anuais dos prefeitos. Todavia, os demais conselheiros acompanharam os respectivos relatores dos votos. Os prefeitos podem recorrer da decisão do TCM.