O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o discurso desta quarta-feira (10) || Foto Andre Penner/AP
Tempo de leitura: < 1 minuto

A Procuradoria-Geral da República (PGR) está protocolando neste momento um recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na segunda-feira, Fachin anulou duas condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros dois processos nos quais ele é investigado.

A subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo, chefe da Lava Jato na PGR, afirma no recurso que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba deve ser mantida para processar as ações penais que tratam do triplex no Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do instituto Lula e das ações ao Instituto Lula.

A competência deve ser mantida, alega a subprocuradora, para preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica.

Caso o a decisão não seja reconsiderada, Lindôra pede que o recurso da PGR seja julgado por todos os ministros, no plenário do STF.

A chefe da Lava Jato pede ainda que, caso o pleito não seja aceito, a decisão passe a ter efeitos a partir deste momento, preservando os atos processuais instrutórios e decisórios já adotados pela 13ª Vara de Curitiba.

Nesse caso, argumenta, só seriam remetidas a outra vara as duas ações ainda não sentenciadas — sede do Instituto Lula e doações ao instituto Lula.

Caso nenhum dos pedidos seja aceito, a PGR pede que os processos sejam enviados à Justiça de abrangem fatos e valores relativos a imóveis e instituto sediados no Estado. As informações são da CNN Brasil.

Tempo de leitura: 3 minutos

Esperamos que o estado de direito seja o norteador do ordenamento jurídico e político e que a democracia siga o seu curso, superando a falta da noção tão necessária para que sejamos de fato uma nação.

Rosivaldo Pinheiro || rpmvida@yahoo.com.br

O Brasil vive mais um momento efervescente não apenas pelas dificuldades impostas pela Covid-19, mas, também, pelas interferências provocadas pelo poder judiciário, que, aliás, passou a ser quem dita o ambiente desde a judicialização da política. O movimento foi iniciado em 2005, quando o presidente Lula buscava a sua reeleição.

A escalada do judiciário aconteceu sob um ambiente de letargia e, de certa forma, parceria do Congresso Nacional. Só que se agigantou e acabou criando um ambiente propício para chegar nos agentes políticos listados por setores do judiciário como adversários do sistema, à luz do combate à corrupção. O modus operandi culminou com a estruturação da Operação Lava Jato, comandada pelo ex-juiz Sérgio Moro, iniciada em 2014.

A estruturação da operação seguia uma pauta midiática: fases, performances, escutas ilegais, prisões e muito marketing, tudo em fina parceria com setores da grande mídia, além dos vazamentos seletivos anunciados sob grandes holofotes e plantões, retroalimentados em diversas emissoras. Uma massificação com um enredo hollywoodiano.

A operação parecia ser liderada por um herói, com prisões de figurões dos poderes político e econômico com claras participações em ilicitudes, e também de outros atores sem a necessária apresentação da materialidade do crime cometido. Entre idas, vindas, versões e notas de esclarecimento, aconteceu o fato de maior repercussão: a prisão do ex-presidente Lula.

O Brasil assistiu às oitivas em que o ex-presidente comparecia para ser interrogado pelo então juiz Moro e sempre se dizia inocente. A divisão do país só se acirrou e as urnas elevaram Bolsonaro ao posto de presidente. Já Moro, largou a magistratura para ser membro do novo governo como ministro da Justiça e Segurança Pública.

Mas surgiu algo inesperado: vazamentos de conversas privadas ocorridas entre Moro, integrantes da Lava Jato e membros do Ministério Público Federal foram divulgados pelo The Intercept Brasil. As conversas foram negadas pelos envolvidos e logo o ministro Moro ordenou a prisão dos responsáveis pelos vazamentos.

Foi montada a Operação Spoofing, que culminou com o encarceramento dos hackers responsáveis pela façanha. De lá para cá, muita coisa mudou e o ex-presidente Lula responde em liberdade, após cumprir pena de um ano e sete meses em regime fechado.

Diante dos fatos da Operação Spoofing, a defesa de Lula requereu ao Supremo Tribunal Federal acesso às mensagens e, após autorização, pediu a suspeição do ex-juiz Moro por parcialidade e motivação política. Com o avanço em favor do ex-presidente, o ministro do STF Edson Fachin adotou um remédio jurídico, fazendo valer a máxima popular “dá-se os anéis para não perder os dedos”.

Para livrar Moro e salvaguardar o que sobrou da operação Lava Jato, Fachin considerou a justiça de Curitiba incompetente para proceder o julgamento e, por consequência, devolveu os direitos políticos ao ex-presidente Lula. A ação de Fachin, embora pareça em favor de Lula, pode ter objetivado evitar a suspeição de Moro, provocando a anulação dos recursos da defesa do ex-presidente, na tentativa de forçar os seus arquivamentos por perda dos objetos.

A batalha jurídica e política parecem não ser encerradas de imediato, ao contrário, novos capítulos serão produzidos. Um deles foi iniciado nesta terça-feira (9) com a retomada do julgamento da suspeição do ex-juiz Moro, colocada em pauta pelo ministro do STF Gilmar Mendes. Aos brasileiros, restará ficar a postos, de olho no noticiário, principalmente porque o próximo ano é eleitoral e os desfechos dessas questões jurídicas influenciarão diretamente na composição das forças políticas que concorrerão no pleito. Esperamos que o estado de direito seja o norteador do ordenamento jurídico e político e que a democracia siga o seu curso, superando a falta da noção tão necessária para que sejamos de fato uma nação.

Rosivaldo Pinheiro é economista e especialista em Planejamento de Cidades (Uesc).

Com decisão do STF, ex-presidente Lula recupera direitos políticos
Tempo de leitura: < 1 minuto

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira ( 8) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato.

Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.

Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

A decisão atinge o recebimento de denúncias e ações penais. Com informações do G1.

Fachin Fachin levou em consideração o cenário carcerário brasileiro
Tempo de leitura: 2 minutos

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou aos tribunais e juízes de execução do país conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória aos a presos que estão em locais acima da sua capacidade, que sejam dos grupos de risco para a Covid-19 e não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. Ele concedeu Habeas Corpus coletivo nesta quinta-feira, dia 17, a presos em superlotação e do grupo de risco à Covid-19

A liminar deverá ser referendada no Plenário da 2ª Turma da corte. O relator pediu que seja incluído na pauta da sessão virtual com início em 5 de fevereiro. Na decisão, o ministro considera que o quadro da epidemia agravou, de forma que há “perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere”.

O ministro determina a concessão de progressão antecipada da pena aos condenados que estejam no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. O juiz pode conceder de ofício ou mediante pedido.

Para a concessão, esses presos deverão atender aos seguintes requisitos cumulativamente: estar em presídios com ocupação acima da capacidade física; comprovar que pertencem a um grupo de risco para a Covid-19; cumprir penas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Também é facultado que o juízo de origem, no cumprimento da liminar e na análise dos casos individuais, deixe de conceder as medidas alternativas à prisão, nas seguintes hipóteses cumulativas: ausência de casos de Covid-19 no estabelecimento prisional respectivo; adoção de medidas de preventivas ao coronavírus pelo presídio; existência de atendimento médico adequado no estabelecimento prisional.

Os juízes ainda podem deixar de conceder as penas alternativas quando for o caso de “situações excepcionalíssimas que afastem de modo concreto e objetivo o risco à saúde do detento e quando a soltura do detento cause demasiado risco à segurança pública”.

A decisão do ministro atende a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que sustentou que os tribunais de todo o país resistem em aplicar a Resolução nº 62, do CNJ, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo coronavírus nos presídios.

Ao analisar o pedido, Fachin levou em consideração o cenário carcerário brasileiro e afirma que o perigo à saúde do preso é ainda maior quando a pessoa se insere no grupo de risco para a Covid-19, já que há um “cenário de falhas sistêmicas e de superlotação carcerária”. Da redação, com informações do Portal Conjur.

Ministro Edson Fachin, do STF suspende isenção de impostos para importação de armas
Tempo de leitura: < 1 minuto

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta quinta-feira (17) a liminar pleiteada pelo Estado da Bahia, na quarta (16), requerendo a retirada da Força Nacional de Segurança do sul do estado. Fachin determinou que a União retire dos municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até 48 horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. Também estipulou a intimação da União, na pessoa do advogado-geral, para manifestar eventual interesse em conciliar.

Em sua manifestação, o Estado da Bahia informou que a guarda federal foi mandada no último dia 3, sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, ferindo o princípio constitucional da autonomia federativa dos estados. Reclamou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro André Mendonça (Justiça), ficaram sem resposta.

Para o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, a decisão do Ministro Fachin responde “à altura a grave violação constitucional perpetrada” pelo Governo Federal. “A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. Não pode se constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros”.

Tempo de leitura: 2 minutos
Fachin relatou pela rejeição ao pedido de Temer || Foto Valter Campanato/Agência Brasil.
Fachin relatou pela rejeição ao pedido de Temer || Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, há pouco, pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer para que seja declarada a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar em investigações relacionadas ao presidente, iniciadas a partir das delações da JBS. Até o momento, há cinco votos contra a suspeição. O julgamento continua para a definição dos demais votos.

Os ministros seguiram voto proferido pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou o mesmo pedido antes de o recurso chegar ao plenário. No voto proferido na sessão desta tarde, o relator disse não há indícios de Janot atuou de forma imparcial e com “inimizade em relação a Temer.

Segundo a Fachin, declarações do procurador à imprensa não podem ser consideradas como causa de suspeição. Na ação, a defesa de Temer também cita uma palestra na qual Janot disse que, “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, fazendo referência ao processo de investigação contra o presidente.

Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.  Ainda faltam votar Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio, e a presidente, Cármen Lúcia.

No início do julgamento, a defesa do presidente Temer voltou a afirmar que Janot agiu de forma parcial nas investigações envolvendo o presidente. Ao subir à tribuna da Corte, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante de Temer, disse que a prisão dos empresários Joesley e Wesley Batista, em cujas delações foram baseadas as acusações, podem indicar que Janot não teve os devidos cuidados na investigação. Informações da Agência Brasil.

Tempo de leitura: < 1 minuto

FachinO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin (foto), será o relator de um habeas corpus (HC) protocolado eletronicamente domingo (20) pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação pede que seja suspensa a decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, na última sexta-feira (18) que determinou o retorno de processos que envolvem Lula na Operação Lava Jato para o juiz Sérgio Moro, em Curitiba.

Na sexta-feira, Gilmar Mendes decidiu suspender a posse do ex-presidente Lula no cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Atendeu a um pedido liminar do PPS e do PSDB, em uma das ações que chegaram ao STF questionando a posse de Lula.

Na mesma decisão, o magistrado decidiu que os processos que envolvem o ex-presidente na Operação Lava Jato devem ficar com o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba. Na última quinta-feira (17), Moro decidiu enviar os processos ao STF em função da posse do ex-presidente no cargo de ministro da Casa Civil, fato que fez com que Lula tivesse direito ao foro por prerrogativa de função. Da Agência Brasil