A FICC E O ALUGUEL DA CÂMARA


Ciro de Matos quer que a Câmara pague aluguel à FICC
É interessante o debate suscitado a partir da cobrança feita pelo presidente da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC), Ciro de Matos, que exige o pagamento de aluguéis da Câmara de Vereadores, pela ocupação do Espaço Cultural Josué Brandão.
Ex-procurador jurídico do município, o advogado Osias Ernesto Lopes põe o dedo na ferida e fulmina a pretensão de Ciro de Matos. Que aliás é também advogado, mas no episódio demonstra absoluta falta de conhecimento jurídico.
Explica Osias que a Câmara não tem personalidade jurídica, é órgão integrante do município.
Diz o causídico:
“Câmara Municipal, ou Câmara de Vereadores, não possui personalidade jurídica. Trata-se, na verdade, de um Conselho de Cidadãos. Por isto, não possui patrimônio. Os bens que são postos ao seu uso são do Município, que é a pessoa jurídica”. E prossegue:
“Não cabe falar em aluguel a ser pago pela edilidade!!! O Município tem dever de colocar bens suficientes e eficientes para o bom e regular funcionamento do Legislativo Municipal”.
Finaliza o ex-procurador, salientando que “a Câmara Municipal não é, nem pode ser, inquilina da Prefeitura”