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Moacyr sofre nova derrota judicial.
Moacyr sofre nova derrota judicial.

A juíza substituta Adriana Sales Braga cassou liminar que suspendia sessão da Câmara de Vereadores, que reprovou as contas de 2010 do ex-prefeito Moacyr Leite (DEM), de Uruçuca, no sul da Bahia. Com a decisão da magistrada de Segundo Grau, o candidato democrata volta a ficar inelegível.

A decisão foi publicada hoje. A juíza Adriana Sales Braga revogou liminar obtida pelo ex-prefeito no último dia 20, após recurso da Procuradoria-Geral do Município contra Moacyr.

As contas de 2010 do ex-prefeito também foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Em 2014, o legislativo de Uruçuca seguiu parecer da corte, tornando-o inelegível.

Parte da decisão da juíza Adria
Parte da decisão da juíza Adriana Sales Braga.
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Decisão do TJ tira Azevedo da eleição
Decisão do TJ tira Azevedo da eleição

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Eserval Rocha, cassou a liminar que garantia a candidatura do ex-prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo (DEM), a deputado estadual. A decisão, que por enquanto tira do político a possibilidade de ser candidato, foi tomada na tarde desta segunda-feira (18) e publicada hoje (dia 19) no Diário Oficial do Poder Judiciário.
Azevedo teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara de Vereadores, o que o deixou na condição de ficha suja e barrado pela justiça eleitoral. No entanto, o ex-prefeito acabou conseguindo registrar sua candidatura, graças a uma liminar concedida no início de julho pelo juiz Marcos Antônio Bandeira.
A Câmara de Vereadores de Itabuna entrou com recurso contra a liminar e acabou mantendo os efeitos da rejeição das contas do ex-prefeito. A candidatura de Azevedo estava também sub judice em razão de outro recurso, interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral.

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Se ainda tiver unhas para roer, o prefeito Capitão Azevedo deve devorar os últimos pedaços nessa terça-feira (25), enquanto aguarda o julgamento do TRE para ter deferido – ou não – seu registro de candidatura.

Segundo o assessor do órgão, jornalista Felisberto Bulcão, informou há pouco ao Diário Bahia, o processo referente ao “Caso Azevedo” será o 34º a ser apreciado pelos seis juízes presentes. “Pela ordem, é isso, mas outros processos podem ser encarados como prioridade e passar na frente”, ressalvou ele, acrescentando que a expectativa era de uma “sessão longa”.

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Relatório é favorável a Fernando.

Ficou para a sessão de quarta-feira, 11, a primeira votação pela Câmara Municipal do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013 e do parecer do vereador Milton Gramacho relativo às contas de 2007 do ex-prefeito de Itabuna, Fernando Gomes Oliveira. A segunda votação ocorrerá  na quinta, 12, quando os vereadores entram em recesso e caem na campanha eleitoral.

Os vereadores só retornam ao período de sessões meia boca de agosto a outubro por causa do período eleitoral, quando pelo menos nove deles tentarão a reeleição, já que dois desistiram: Didi do INPS (PDT) e Ricardo Bacelar (PSC).

Outros dois concorrem a prefeito e vice-prefeito de Itabuna – Claudevane Leite (PRB) e Wenceslau Júnior (PCdoB), respectivamente. Já Milton Cerqueira (PRB), disputará a prefeitura de Coaraci, no sul da Bahia.

CONTAS DE FERNANDO

Apesar de o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) opinar pela rejeição das contas de Fernando Gomes, o relator Gramacho contraria e pede que as contas do ex-gestor seja aprovada, segundo ele, por que o ex-gestor apresentou justificativas.

O TCM aceitou, parcialmente, pedido de reconsideração do ex-prefeito, mas considerou insanáveis as irregularidades apontadas. A multa de R$ 29 mil, aplicada em dezembro de 2008, acabou reduzida para R$ 25 mil, em junho de 2009.

À época, o município se encontrava com duas leis orçamentárias em andamento. Uma pela Câmara Municipal e outra promulgada diretamente pelo prefeito. “A lei orçamentária do município foi alvo acirrado de disputa entre os poderes Executivo e Legislativo, consequentemente gerando dificuldades”, explica o vereador Milton Gramacho.

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Da coluna Tempo Presente (A Tarde)
O Conselho Nacional da OAB reprovou ontem, em caráter definitivo, as contas de 2004 de Dinailton Oliveira por conta da gestão dele na OAB-BA. As de 2005 e 2006 também estão rejeitadas, mas em fase de recurso.
Ele é acusado, nos três casos, de  ‘atos de má-gestão e prejuízos à OAB-BA’.
Seja como for, se tiver alguma pretensão eleitoral, desmoronou. A Lei da Ficha Limpa o pegou. Ou seja, sujou a ficha.

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Da coluna Tempo Presente (A Tarde)
Augusto Aras, hoje subprocurador-geral da República, mas também especialista em direito eleitoral e um dos juristas que ajudaram na formatação da Lei da Ficha Limpa, por ser um dos pais da criança, conhece como poucos a nova legislação, que vai vigorar este ano. Veja algumas considerações dele:
1 – Contas rejeitadas pelos tribunais e também pelas câmaras de vereadores.
– A Justiça, no caso eleitoral, tem que reconhecer que houve dolo. Convênios sem as licitações exigidas, por exemplo, são um indício fortíssimo. Essa é a novidade da Lei da Ficha Limpa após a apreciação do STF.
2 – Contas rejeitadas nos tribunais de contas, mas aprovadas pelas câmaras.
 – Em termos eleitorais, não afeta o gestor, mas não impede que ele responda na Justiça processo por improbidade administrativa. Se a Justiça julgá-lo e condená-lo ele fica inelegível por improbidade.
3 – Candidatos que foram cassados em 2006, por exemplo, perderam o mandato e cumpriram os três anos de inelegibilidade.
– Esqueça isso. Trata-se de casos julgados e com penas já cumpridas. Além disso, o STF consagrou o princípio de que a lei não vai retroagir. Há questionamentos sobre quem renunciou temendo a aplicação da lei, como é o caso de Joaquim Roriz, no Distrito Federal. Mas isso é outra discussão.
4 – Candidato que responde a processo por assassinato (o presumível ficha suja não de lama, mas de sangue).
– Se não houver condenação pela Justiça, nada impede a candidatura. Enquanto ele não for condenado, a lei não o atinge.

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De constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei da Ficha Limpa ainda desperta muitas dúvidas quanto à sua aplicação e enseja um grandioso volume de boatos. O que mais se diz em praticamente todas as cidades brasileiras é que Fulano está inelegível e Sicrano também não poderá ser candidato porque responde a não sei quantos processos.
A lei pune com a inelegibilidade por oito anos o político que tiver condenação em órgão colegiado, bem como aqueles que renunciaram aos mandatos para escapar de processo de cassação. Uma questão ainda não suficientemente esclarecida é se os pareceres negativos dos tribunais de contas resultam em inelegibilidade, independentemente de como se pronunciarem os legislativos municipais (com a palavra, os juristas de plantão).
O eleitor deve ficar atento. A lei é sem dúvida um avanço e deve funcionar como instrumento de depuração política, mas é preciso abrir os olhos para os mal-intencionados, gente que investe na mentira para ludibriar o eleitor. Até porque muitos desses boateiros, se ainda não são fichas sujas, é mais por falta de oportunidade. Quando a tiverem, danou-se!

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Do site JusBrasil:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (15) que os votos obtidos por candidatos que tiveram o registro negado são considerados nulos e não serão contabilizados para os partidos ou coligações. Além disso, o tribunal definiu que só poderão ser diplomados políticos com registro regular.
Por 4 votos a 3, o plenário entendeu que a Justiça Eleitoral só considera votos de candidatos com registro liberado. Segundo o ministro Arnaldo Versiani, esse entendimento desestimula as legendas a lançar candidatos “ficha-suja” para evitar perder os votos.
“Partidos e coligações lançariam candidatos com registros indeferidos por sua conta e risco. Porque senão chegamos num contra-senso. Senão o candidato puxador [de votos], sabidamente inelegível, não seria eleito, mas os votos dele beneficiariam os que estavam abaixo dele”, disse o ministro.
A decisão foi tomada no julgamento do processo envolvendo os candidatos a deputado estadual no Amapá Antonio Paulo de Oliveira Furlan e Ocivaldo Serique Gato. Os dois concorreram com registros liberados, mas foram barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado um dia após a proclamação oficial dos resultados das eleições.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decide ainda nesta tarde se a Ficha Limpa terá validade para estas eleições e se alcançará políticos que sofreram condenações em período anterior à sanção da lei, ocorrida no primeiro semestre deste ano. Em resumo: decidirá se políticos considerados “fichas sujas”, como Joaquim Roriz (candidato ao governo do DF), poderão concorrer no pleito de 3 de outubro.
Há pouco, a sessão foi suspensa por 20 minutos.
Os ministros analisam o princípio da anualidade (a lei não pode entrar em vigor no mesmo ano em que é sancionada); ela não pode retroagir para prejudicar que sofrem condenações anteriormente à sanção e – o ponto mais polêmico – ela só teria validade a partir do momento em que o processo contra o político não cabe mais recurso.
Por enquanto, fala-se em placar apertadíssimo (seja em favor da aplicação da lei já nestas eleições ou nas próximas).

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Mais de 100 políticos do sul e extremo sul da Bahia vão ter os nomes incluídos no Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos, lançado pelo Tribunal de Contas da União nesta quarta. Só de Itabuna e Ilhéus são ao menos 20.
A lista de condenados do sul da Bahia ainda inclui políticos de municípios como Itacaré, Ibicaraí, Santa Luzia, Coaraci, Floresta Azul, Canavieiras, Ibirapitanga, Itajuípe, Barro Preto e Itapé.
A relação tem mais de 60 nomes. Serão incluídos na lista ex-prefeitos como Monalisa Tavares, Jarbas Barbosa, Henrique Oliveira, Paulo Martinho, José Bonfim dos Santos e Carlos Amilton Oliveira, o “Garrafão”.
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