Lista de educadores beneficiados foi publicada no Diário Oficial; pagamento é adiado || Foto Divulgação
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Nesta sexta-feira (3), o governo baiano divulgou a lista atualizada de beneficiários dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). A relação completa está publicada na edição do Diário Oficial do Estado.

Segundo o governador Jerônimo Rodrigues, devido a problemas técnicos, os créditos não serão realizados nesta sexta, mas na próxima semana.

“Por problemas técnicos, o pagamento de precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) não será iniciado nesta sexta-feira (3), como foi divulgado inicialmente. Os recursos estão garantidos e o pagamento será realizado a partir da próxima semana”, informou o governador.

Clique e confira lista completa (a partir da página 79)

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Sede do MPF em Ilhéus (Foto Divulgação).
Sede do MPF em Ilhéus (Foto Divulgação).

O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), em junho desse ano, recomendou aos 45 municípios das subseções judiciárias de Ilhéus e Itabuna que, caso tenham recebido ou venham a receber precatórios da União referentes a diferenças pretéritas de repasses da complementação federal do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), apliquem as verbas exclusivamente na educação. O prazo para resposta encerra-se na próxima semana.

Outras procuradorias da República no estado da Bahia expediram recomendações com o mesmo objetivo a municípios baianos a fim de garantir a utilização desses recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Diversos municípios brasileiros moveram ações com o objetivo de receber o reembolso dos gastos que tiveram no período em que o Governo Federal deixou de repassar os valores do Fundo, entre os anos de 1998 e 2007. Entretanto, alguns gestores têm recebido os precatórios e alegado que a aplicação dos valores pode ocorrer em outras áreas que não a Educação.

As recomendações, assinadas pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo, consideram que, se a condenação da União visa a complementação do repasse de verbas do então Fundef, os valores obtidos por meio desses precatórios somente podem ser usados na Educação, nas específicas finalidades previstas em lei.

Os municípios que receberam a recomendação foram Ilhéus, Itabuna, Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Cairu, Camamu, Canavieiras, Gandu, Camacan, Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga, Igrapiúna, Iguaí, Itacaré, Ituberá, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Itororó, Jussari, Maraú, Mascote, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Pau Brasil, Piraí do Norte, Potiraguá, Presidente Tancredo Neves, Santa Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória, Taperoá, Teolândia, Ubaitaba, Una, Uruçuca e Wenceslau Guimarães.

As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente.

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Prefeito é cassado por improbidade.
Itabunense é prefeito de Barreiras pela segunda vez.

Do Bahia Notícias
O prefeito de Barreiras, o itabunense Antônio Henrique (PP), teve seu mandato cassado e direitos políticos suspensos por decisão do juiz federal Igor Matos Araújo, da Subseção Judiciária da cidade do oeste baiano.
Segundo a sentença, emitida no último dia 7, ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa, referente a irregularidades na gestão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ocorridas em 2001.
A partir de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o MPF acusa o gestor de ter celebrado contratos com as empresas Rio das Pedras Transporte e Turismo Ltda e a Rena Turismo Ltda por dispensa de licitação sem previsão na lei.
Além disso, o processo aponta fracionamento de despesas para “fugir de processo licitatório” e desvio de finalidade de recursos do Fundef, pelo pagamento de duas professoras do ensino infantil com verba do ensino fundamental. Além da perda da função e suspensão dos direitos políticos, o pepista foi condenado a pagar uma multa de R$ 30 mil.