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O uso indevido de cartões de gratuidade nos ônibus coletivos de Salvador e os prejuízos aos cofres públicos fizeram com que o sistema de transporte adotasse uma nova ferramenta antifraude. A partir da instalação, as pessoas que têm direito ao cartão – meia passagem para estudantes e gratuidade para idosos – podem ter o benefício suspenso por até 180 dias, caso o utilizem de forma irregular, sobretudo transferindo-o a terceiros, como empréstimo ou doação.

De acordo com o município, 2,4 mil ônibus coletivos da capital baiana já contam com o novo equipamento, que realiza biometria facial dos passageiros, por meio de microcâmeras instaladas ao lado das maquinetas onde o cartão é utilizado. O número de veículos com o sistema é equivalente a 92% da frota. Com isso, assim que o usuário registra a entrada no ônibus, antes de passar pela catraca, o sistema verifica se ele é o titular do cartão. Isso é possível porque a câmera instalada compara a imagem captada com um banco de dados do sistema responsável pela bilhetagem eletrônica de Salvador.

Caso o sistema constate o uso indevido do bilhete, o titular tem a suspensão preventiva do benefício por 180 dias, sendo notificado a apresentar defesa, no prazo de até 10 dias, a uma comissão criada, exclusivamente, para identificar fraudes no sistema chamado SalvadorCard. Desde a instalação do novo serviço, 200 usuários já tiveram o benefício suspenso.

Segundo a Prefeitura de Salvador, somente no mês de junho deste ano, 30 milhões de pessoas utilizaram ônibus na capital baiana. Do total, 24% realizaram as viagens utilizando o bilhete eletrônico de forma indevida. De acordo com o órgão, o mau uso do benefício causa um prejuízo mensal de R$ 4,2 milhões. Em anos anteriores, o prejuízo apresentou aumento contínuo, o que gerou a necessidade da criação do novo sistema e da comissão de fiscalização. Somente em 2015, o uso indevido dos bilhetes eletrônicos causou prejuízo de R$ 50 milhões. Em 2016, o prejuízo chegou a R$ 70 milhões. Da Agência Brasil.

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Brandão quer debate amplo sobre a violência nas escolas
Brandão  é autor do projeto que prevê gratuidade no transporte para quem tem mais de 60 anos

O projeto de autoria do vereador Júnior Brandão (PT), que estabelece gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com idade entre 60 e 64 anos, teve que ser novamente apreciado no plenário da Câmara, após alteração realizada para que o dispositivo tenha efeito somente com relação a futuros contratos.

A proposta já havia sido votada em plenário, mas o processo legislativo foi retomado, a partir da constatação de que a matéria poderia ser alvo de questionamento judicial das empresas de ônibus. O receio era de que as companhias se apoiassem nos contratos vigentes para evitar a ampliação da gratuidade.

O autor do projeto negociou com o relator Carlito do Sarinha (PTN) e um novo parecer foi elaborado. Na tarde desta quarta-feira, 11, a proposta de Brandão foi novamente aprovada por unanimidade, em primeira votação, e deverá voltar a plenário na próxima semana. Se aprovada, e sancionada pelo prefeito Claudevane Leite (PRB), valerá a partir das novas licitações feitas pelo município, aguardadas para 2014.

O projeto concede gratuidade para uma faixa de pessoas não contemplada pelo Estatuto do Idoso, que estabelece o benefício a partir dos 65 anos. A lei federal, no entanto, autoriza os municípios a ampliar o direito para maiores de 60.

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velhinho-ranzinzaO vereador Júnior Brandão (PT) retirou de pauta o projeto que estabelece gratuidade para pessoas com idade a partir de 6o anos no sistema de transporte coletivo de Itabuna. A medida, segundo ele, foi motivada pelo entendimento de que as empresas de ônibus poderiam ir à Justiça para derrubar a futura lei.

De acordo com o petista, como os acordos atuais não preveem a gratuidade aos 60, a mudança poderia ser vista como quebra de contrato, implicando no questionamento da norma na esfera judicial. Por esse motivo, Brandão, que é autor da proposta, tenta alterar dois de seus artigos para estabelecer que a lei terá aplicação somente a partir de novas licitações. Ele pretende ainda convencer o relator Carlito do Sarinha (PTN) a mudar seu parecer sobre a matéria.

O projeto que amplia a gratuidade no transporte coletivo já havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara na primeira votação, em sessão plenária realizada no dia 21. Caso sejam feitas as alterações pretendidas pelo autor da proposta, ela poderá ter a segunda análise nesta quarta-feira, 4.

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Os usuários do serviço de transporte coletivo em Itabuna que têm direito à gratuidade devem se recadastrar junto à Associação das Empresas de Transporte Coletivo (Aetu). O atendimento com essa finalidade é prestado na sede da entidade, em frente ao Terminal Rodoviário, das 7 às 17 horas, sem intervalo no horário do almoço.
Para revalidar o benefício, pessoas com deficiência física devem apresentar laudo pericial atualizado, ofício da Prefeitura requerendo a concessão, atestado de impossibilidade financeira de arcar com a tarifa, comprovante de residência, RG e CPF.
No caso das categorias profissionais contempladas com a isenção da tarifa, é necessário apresentar contracheque atual, carteira ou contrato de trabalho e comprovante de residência. Os cartões de gratuidade devem ser revalidados anualmente.

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Amparado pela 3ª Defensoria Pública Regional de Ilhéus, o servidor federal Urubatan Barreto conseguiu que seu direito ao transporte coletivo urbano gratuito fosse assegurado. A prefeitura e a Associação das Empresas de Transporte de Ilhéus (Atranspi) se negavam a conceder a gratuidade ao servidor federal, que está desempregado e em tratamento de uma epilepsia lobo-temporal.

Afastado do cargo federal, Barreto mora em bairro distante do centro de Ilhéus. Ele precisa se deslocar pela cidade para realizar o tratamento de saúde da doença que tem desde os 5 anos de idade. Barreto solicitou o benefício através de processo administrativo na secretaria municipal de Assistência Social, e foi negado.

No dia 27 de agosto deste ano, o servidor buscou os serviços da defensoria pública, onde recebeu o atendimento do defensor público Tandick Resende. A liminar a favor de Barreto foi concedida no dia 17 de setembro. As informações são do Boca Maldita.