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Ilan Fonseca diz que processo de inclusão de nomes está mais ágil

Cinco empregadores da Bahia entraram na mais recente versão da Lista Suja do Trabalho Escravo, que reúne empresas e pessoas físicas flagradas submetendo trabalhadores a condições análogas às de escravo. O estado foi o que teve o maior volume de inclusões em todo o país. A lista, divulgada na semana passada, tem atualmente 166 nomes, que, ao todo, colocaram 269 pessoas em condições degradantes de trabalho. Os integrantes da lista ficam proibidos de contratar com o governo federal e de receber empréstimos de bancos públicos.
O avanço nas ações de combate a essa prática ilegal é fruto da articulação entre diversos órgãos e foi avaliado como positivo pelo coordenador regional de combate ao trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho, o procurador Ilan Fonseca.
“Desde que foi retomada a Coetrae, em 2015, as operações na Bahia têm tido regularidade. A inclusão de cinco nomes de empregadores da Bahia é um reflexo importante dessa articulação”, afirmou, referindo-se à Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), que reúne, além do MPT, órgãos como Ministério Público do Estado, Superintendência Regional do Trabalho, Polícia Rodoviária Federal e Governo do Estado, entre outros.
Dos novos nomes baianos na lista, apenas um representa uma empresa, a CSO Engenharia Ltda, autuada em Feira de Santana, com 24 trabalhadores. As outras quatro são pessoas físicas e proprietários de fazenda. Haroldo Gusmão Cunha, flagrado com cinco funcionários, e Maria Elena Martins, flagrada com um, foram autuados em Vitória da Conquista, enquanto João das Graças Dias, autuado com um trabalhador, e Sandiney Ferreira de Souza, flagrado com seis, foram autuados em Presidente Jânio Quadros e Riachão das Neves, respectivamente.Leia Mais

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Procurador Ilan Fonseca coordenou audiência no MPT, em Itabuna

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ameaçou entrar com ação de sequestro de verbas, caso a Prefeitura de Itabuna continue atrasando pagamento de salário dos servidores. Na quarta (21), representantes do município e do Sindicato dos Servidores Municipais de Itabuna (Sindserv) se reuniram com o procurador do Trabalho Ilan Fonseca.
“As verbas salariais devem ser quitadas tempestivamente, sob pena de cometimento de infrações legais e constitucionais”, alertou o procurador do Trabalho. O MPT também orientou o sindicato a informar o órgão caso ocorram atraso de salários ou vales transporte.
A audiência ocorreu a pedido do Sindserv. A presidente do sindicato, Wilmaci Oliveira, detalhou os atrasos de salários e benefícios, dentre eles vales transporte e alimentação, férias e FGTS. Segundo ela, os atrasos provocam transtornos ao funcionalismo.
Ainda durante a audiência, os subprocuradores municipais creditaram os atrasos à inscrição do município no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), o que teria impedido o recebimento de verbas voluntárias. O advogado do Sindserv, Everton Macedo, observou que o prefeito já comandou o município por outras quatro vezes, “conhecendo bem os trâmites destas verbas e fundos públicos”.

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O Ministério Público do Trabalho conseguiu na Justiça do Trabalho decisão liminar que obriga a fábrica da Malwee (Confecções Camacan Ltda.), situada no centro de Camacan, sul da Bahia, a cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho, sob pena de ter que arcar com multa de R$20 mil por cada item descumprido.

Os prazos para a adoção das medidas não de imediato, no caso de garantia de descanso mínimo interjornada de 11 horas e de limitar o número de horas extras a duas por dia. A fábrica havia sido interditada durante inspeção feita pelo MPT no último dia 28 de maio.

A liminar foi concedida pelo juiz João Batista Sales Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, onde corre a ação civil pública movida pelo MPT. Nela, o órgão aponta uma série de falhas de procedimentos de segurança que expunham os trabalhadores da unidade a riscos de acidentes e adoecimentos.

Dados da própria Malwee indicam que cerca de 750 pessoas trabalham na unidade em Camacan. A decisão da Justiça reforça a recomendação feita em maio pela equipe do MPT, coordenada pelo procurador Ilan Fonseca de tirara de operação máquinas que geravam riscos de esmagamento e prensagem das mãos, cortes e lacerações dos dedos e inalação de substâncias cancerígenas.

A liminar foi concedida no último dia 10 de junho, mas só agora as partes foram notificadas. Isso significa que a empresa já está com os prazos para adoção das medidas em andamento. Ela tem 60 dias para garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual, tirar as máquinas que apresentam riscos de acidentes de operação, dar condições de higiene aos sanitários da fábrica, além de fornecer assentos adequados à normatização do Ministério do Trabalho e Emprego. Também nesse prazo ficará obrigada a instalar dispositivos de parada de emergência em todas as máquinas que possam representar riscos.

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Parte da fachada da Penalty, acionada pelo MPT.
Parte da fachada da Penalty, acionada pelo MPT.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia está processando a empresa de artigos esportivos Penalty (Cambuci S/A), fábrica com filiais nos municípios de Itabuna e Itajuípe, no sul da Bahia, por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. Segundo a ação civil pública, que corre na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, a empresa vem cometendo diversas irregularidades no meio ambiente de trabalho ao longo de nove anos de inspeções e fiscalizações realizadas em suas unidades. A ação é resultado do trabalho de investigação realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o MPT. O pedido de indenização por danos morais coletivos é de R$100 milhões.

Durante audiência realizada na última sexta-feira, 10, foi proposta uma conciliação, mas a empresa manteve seu posicionamento e não houve acordo. Agora, o procurador espera que o Poder Judiciário acate seus pedidos na ação e obrigue a Penalty a cumprir seus deveres legais, além de impor o ressarcimento à sociedade pelos danos causados.

“Estamos confiantes de que a Justiça será feita nesse caso e afirmamos que o valor da indenização se justifica tanto pela magnitude do grupo econômico responsável, quanto pela reiteração contumaz das infrações cometidas além da natureza pedagógica da penalidade imposta”, conclui Ilan Fonseca.

As irregularidades detectadas nos inquéritos instaurados pelo MPT e que estão relatadas na ação são diversas. Além de expor diariamente seus funcionários a riscos criados pelo sistema de produção adotado, a fabricante de artigos da Penalty apresenta graves problemas com maquinário, instalações elétricas, condições de higiene, entre outros fatores que deixaram de ser corrigidos pela empresa. Atualmente a fábrica possui quatro procedimentos instaurados no MPT, mas já chegou a ter 29, nos quais se verificou a necessidade de medidas extremas como a interdição e paralisação de um grande número de máquinas e equipamentos.

De acordo com o procurador do trabalho Ilan Fonseca, autor da ação, “a empresa está há quase 20 anos em resistência obstinada ao descumprimento de suas obrigações legais, pois mesmo tendo assinado termos de ajustamento de conduta junto ao MPT não foi capaz de modificar sua postura perante seus funcionários e a sociedade em geral”.

Entre outubro de 2000 e agosto de 2014 foram realizadas 33 fiscalizações do trabalho nos estabelecimentos da região, que resultaram em comprovação de 181 infrações à legislação trabalhista e às normas de saúde e segurança do trabalho na unidade de Itabuna, além de outras 113 na unidade de Itajuípe.

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Lojas Americanas terá de pagar indenização de R$ 3 milhões.
Lojas Americanas terá de pagar indenização de R$ 3 milhões.
A Justiça do Trabalho condenou as Lojas Americanas a pagar indenização de R$ 3 milhões, por danos morais coletivos, por descumprimento de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho. A sentença, da juíza Eloína Maria Barbosa Machado, titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, determinou que a empresa cumpra uma série de itens que garantam um meio ambiente sadio para os funcionários da empresa no município. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A indenização deverá ser revertida para instituições sem fins lucrativos a serem indicadas pelo MPT. Uma liminar concedida na mesma ação em novembro do ano passado já havia obrigado a empresa a adotar, num prazo de 90 dias, 12 determinações.
Dentre as mudanças impostas à época, estavam fazer uma completa análise da ergonomia do ambiente de trabalho e providenciar sua adequação, estabelecer sistema de pausas para descanso, garantir treinamento adequado para os funcionários que movimentam cargas, organizar o depósito e corrigir falhas na rede elétrica e nos acessos a áreas de trabalho.
A liminar também obrigava a empresa a oferecer água potável e condições básicas de higiene nas lojas da rede no município de Itabuna. Mesmo depois da decisão, a empresa foi flagrada por auditores fiscais do trabalho, da Gerência do Trabalho e Emprego de Itabuna, mantendo as mesmas práticas de antes.
“É mais um importante precedente aqui da Bahia, fruto de um trabalho coletivo de todos os procuradores que ajudaram na instrução do inquérito, do detalhismo dos técnicos do Cerest, dos auditores fiscais aqui da região e da sensibilidade do Poder Judiciário”, avaliou o procurador Ilan Fonseca, autor da ação. Ele lembra que o MPT tem “inúmeros inquéritos correndo contra as Americanas sobre este mesmo tema em outros estados”.
Para o procurador, “a falta de comprometimento da empresa com a saúde e a integridade física de seus funcionários nas lojas de Itabuna ficou clara durante o processo, visto que a realidade apontada já era presente em 2005 e permaneceu inalterada durante todo esse período, apesar das inúmeras ações de fiscalização, do inquérito aberto em 2010 pelo MPT e da ação civil pública ajuizada em 2013.”
DESRESPEITO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL
A juíza Eloína Machado justificou o valor arbitrado como indenização à sociedade pelo longo tempo em que a empresa mantém as práticas ilegais. Ela lista as razões para fixar em R$3 milhões a indenização: “A extensão do dano por longos anos, a pertinaz resistência no cumprimento das normas trabalhistas, o potencial econômico da ré, o efeito pedagógico.” Na sentença, ela ainda diz que “de 2005 até esta data não houve melhoria no ambiente de trabalho, nem mesmo a imposição judicial para que a ré cumprisse as normas trabalhistas, lato sensu, teve o efeito esperado.”

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O descumprimento repetido de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho levou o Frigorífico Itacarne a ser condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$700 mil. O frigorífico é acusado de praticar dumping social.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador Ilan Fonseca, da unidade do órgão de Itabuna, sul da Bahia, onde fica situado o frigorífico. A ação foi julgada pela titular da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, Nélia Hudson, que acatou a maior parte dos pedidos feitos pelo MPT.

“Depois de receber denúncias relatando as más condições do meio ambiente de trabalho, o MPT iniciou uma série de tentativas junto à empresa para a adequação das condutas irregulares, mas, reiteradamente, o frigorífico foi flagrado mantendo seus empregados em situação de risco à saúde. Não restou alternativa que não a ação na Justiça”, afirmou o procurador Ilan Fonseca, autor da ação. Ele destaca que o Judiciário determinou o  cumprimento de 12 itens de segurança dentro de no máximo 90 dias, sob pena de multa mensal de R$10 mil por cada item descumprido.

A sentença da juíza Nélia Maria Santos de Oliveira Hudson foi publicada ontem (dia 20), data que serve como referência para o prazo de cumprimento das normas. Quanto aos R$700 mil que o frigorífico terá que pagar à sociedade pelos danos morais coletivos causados, a determinação da magistrada é de que o valor seja revertido para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), criado em 2011 pelo governo do estado para financiar ações e projetos de capacitação de trabalhadores e combate a formas degradantes de trabalho.

O valor da indenização se justifica, segundo o procurador, pelo fato de, além do descumprimento das normas de segurança, a empresa ter demonstrado total desinteresse em se adequar à legislação.

– Iniciamos as investigação após receber denúncia em novembro de 2008 contra o frigorífico Itacarne, mas repetidas vezes novas inspeções encontraram no local sempre as mesmas condições de trabalho, tais como ausência de equipamentos de proteção individual, falta de treinamento para operar equipamentos, forte ruído, falta de pausa e de condições adequadas ara descanso, dentre outras irregularidades – lista Fonseca.
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