Fórum da Justiça do Trabalho em Itabuna
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Uma ação trabalhista iniciada em 2001 foi, finalmente, encerrada depois de um acordo entre o banco BTG Pactual, atual gestor do Banco Econômico, em liquidação, e o Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região. O processo é referente à restituição parcial de créditos levantados pelo sindicato e posteriormente considerados indevidos em julgamento de Ação Rescisória.

O valor conciliado, de R$ 20 mil, resolveu a última pendência da Ação Rescisória de cerca de R$ 10 milhões, e seu pagamento foi definido em audiência conduzida pelo juiz André Neves, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º grau (Cejusc2), durante a 13ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A Ação Rescisória teve origem em reclamação trabalhista que discutia planos econômicos e contou com desdobramentos em vários recursos processuais. O sindicato informou que repassou aos bancários substituídos processualmente o valor recebido em nome destes, sem nada reter.

A entidade propôs, na audiência do dia 22 de setembro, o pagamento dos R$ 20 mil, de modo parcelado, em quatro vezes de R$ 5 mil, porquanto a quitação do débito atualizado causaria imenso dano a sua própria “existência”. A diretoria jurídica do BTG Pactual aceitou a proposta da entidade sindical, cujo papel social reconheceu, e foram fixados pagamentos a partir do próximo dia 10 de outubro.

Empresa é condenada por morto de funcionário que contraiu Covid-19
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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou a empresa de ônibus Univale Transportes ao pagamento de R$ 170 mil para a família de um motorista que foi infectado pela Covid-19 enquanto trabalhava em Salvador e morreu.

O TRT-5 entendeu que o rodoviário foi exposto a risco acentuado de contágio da doença durante a pandemia, e a empresa Univale Transportes não cumpriu todas as medidas de higiene e segurança. O profissional tinha contato diário com passageiros em veículos com lotação acima da permitida, segundo a justiça. A decisão, por maioria, reformou a sentença de 1ª grau e dela ainda cabe recurso.

A família do motorista de ônibus de Salvador morto em decorrência da covid-19, em maio de 2021, será indenizada, por danos morais, em R$ 170 mil, e receberá pensão pela ausência do trabalhador.

A defesa do rodoviário alegou que ele contraiu o vírus enquanto trabalhava, pois a empresa não forneceu Equipamento de Proteção Individual (EPI) indispensável para minimizar o contágio, havendo nexo de causalidade entre a doença adquirida e o trabalho.

A Unilave Transportes alegou que implantou diversos procedimentos de prevenção e cuidados, especialmente no que concerne aos aspectos da jornada, segurança, medicina e meio ambiente de trabalho.

GRUPOS DE MAIOR RISCO DE CONTAMINAÇÃO

A relatora do acórdão, desembargadora Ana Paola Diniz, ressaltou que a pandemia da Covid-19 trouxe maior risco para alguns trabalhadores, a exemplo dos profissionais da área de saúde, entregadores de encomendas, dos motoristas de transporte coletivo, entre outros. Na sua decisão, ela cita notícia veiculada na internet sobre mortes de trabalhadores durante a pandemia que revelou que, no ano de 2021, motoristas de ônibus tiveram 62% mais mortes do que a população em geral.

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TJ-BA aumenta valor de indenização a passageira ferida após cair em ônibus
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A Justiça determinou que a Viametro, concessionária do transporte público de Ilhéus, indenize em R$ 8 mil uma passageira por uma queda durante viagem em ônibus da empresa. No incidente, ocorrido em outubro de 2015, a mulher caiu da cadeira onde estava sentada, logo atrás do motorista, e bateu a cabeça no piso do veículo. A pancada causou sangramento. Ela também sofreu escoriações na perna esquerda.

O Samu foi acionado, e ela foi levada ao antigo Hospital Geral Luiz Viana Filho, onde foi submetida a exames com um perito, que evidenciou corte na cabeça devido ao impacto sofrido.

Na ação judicial, a passageira responsabilizou a empresa pela queda, pois, segundo ela, o incidente foi provocado por uma manobra brusca do motorista do ônibus, na tentativa de atravessar cruzamento da Avenida Itabuna com o sinal amarelo. Em sua defesa, a Viametro alegou que não foi demostrada, no processo, que a manobra tenha derrubado a mulher, já que nenhum outro passageiro caiu por causa do mesmo movimento.

À Justiça, a passageira, que é baiana de acarajé, pediu indenização de R$ 22,8 mil por ter ficado impedida de trabalhar por quatro meses, perdendo a renda de aproximadamente um salário mínimo que obtinha com a venda dos acarajés.

Na primeira instância, em Ilhéus, a juíza Carine Nassri da Silva obrigou a Viametro a indenizá-la em R$ 788,00, valor equivalente ao salário mínimo da época e correspondente aos danos materiais. Segundo a magistrada, não houve dano moral.

Insatisfeita, a passageira recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), que, em julgamento recente da 5ª Câmara Cível, fixou a indenização em R$ 8 mil. A decisão do TJ-BA pode vir a ser usada como precedente para orientar o julgamento de casos semelhantes. Com informações do Bahia Notícias.

Para Marco Antonio, usuários têm direito à indenização se provarem que tiveram prejuízo por falha do aplicativo
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O WhatsApp, o Instagram e o Facebook ficaram fora do ar na tarde dessa segunda-feira (4). Para o advogado Marco Antonio Araujo Junior, a depender da justificativa do Facebook para a falha do WhatsApp, usuários poderão demandar em juízo indenização por prejuízos materiais decorridos da pane do serviço.

“Há muito tempo o WhatsApp deixou de ser uma simples ferramenta de comunicação e passou a ser um serviço, com remuneração indireta, colocado no mercado de consumo. Pessoas e empresas que utilizam a plataforma como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso. Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa em indenizar os usuários”, explica Araujo.

Além do uso pessoal, que não tem pagamento direto por parte do usuário, mas tem remuneração indireta em razão das publicidades direcionadas realizadas na plataforma do Instagram e do Facebook, a empresa também disponibiliza o WhatsApp Business, com funcionalidades especiais e benefícios para empresas de pequeno e médio porte.

Os usuários que se sentirem prejudicados pela interrupção dos serviços prestados deverão demonstrar os negócios que deixaram de ser realizados, os prejuízos que tiveram em razão da falha na prestação de serviços e comprovar, de forma efetiva, que deixaram de realizar suas atividades profissionais, conclui o especialista.

Coelba , junto com a Meta, terá de pagar indenização a eletricista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) determinou que as empresas Meta e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) indenizem em R$ 160 mil por danos morais a esposa e os três filhos de um eletricista que faleceu em um acidente de carro, durante o trabalho, ocorrido na BR-101 entre os municípios de Uruçuca e Itajuípe.

O veículo da empresa era conduzido por outro funcionário que também morreu. O acidente ocorreu em 2017 e as vítimas foram identificadas como Emerson Ribeiro Alves dos Santos e Edivaldo Nunes da Silva, que eram moradores de Itabuna.  O PIMENTA apurou que a indenização é para os herdeiros de Nunes.

De acordo com os autores da ação, herdeiros do eletricista morto no banco do carona, o acidente foi provocado pelas más condições do automóvel, cansaço do motorista e pelo fato de o veículo transportar material de trabalho em local inapropriado. Os desembargadores da 4ª Turma deferiram também uma pensão mensal à ex-companheira do trabalhador falecido, no percentual de 50% do último salário de contribuição do empregado. Ainda cabe recurso.

O processo teve início na 3ª Vara do Trabalho de Itabuna, que deferiu dano moral de R$ 120 mil e pensão mensal no percentual de 50% do último salário do trabalhador à ex-companheira. Inconformadas, as empresas entraram com recurso alegando que o único responsável pelo acidente foi o motorista do veículo.

A DEFESA

As empresas argumentaram que o motorista estava com poucas horas de condução, dirigia um veículo em perfeito estado de funcionamento, com a pista seca, em plena reta de uma estrada sem qualquer desnível e em ótimo estado de conservação e, ainda, tinha sido imprudente, ingerindo bebida alcoólica antes de iniciar o trajeto de retorno a Itabuna, local de destino.

Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Margareth Costa, o laudo pericial confirmou que o motorista conduziu o veículo de forma imprópria, perdendo o controle do automóvel, e, ainda, estava com alto grau de alcoolemia quando da ocorrência do acidente. Apesar das conclusões periciais, a magistrada assinala que ficou demonstrado que o empregador também concorreu, em razão de negligência, para o trágico acontecimento.

Em depoimento, uma testemunha que trabalhou na Meta relatou que o veículo usado não era recomendável para o trabalho em estrada da zona rural, por se tratar de um Uno, que as equipes levavam muito material de trabalho durante as viagens, a exemplo de cabos, isoladores, ferramentas, escada, bastões de manobra.

VEÍCULO INADEQUADO

Os veículos principais e adequados ao desempenho do trabalho, uma Amarok e um Fiat Strada, ambos com carroceria e comunicação por rádio, conforme a testemunha, estavam quebrados, não sobrando alternativa a não ser utilizar o carro reserva, que tinha os pneus gastos e a direção estava folgada.

A relatora pontuou, ainda, que um Policial Rodoviário Federal, uma das primeiras pessoas a chegar ao local após o acidente, ouvido como testemunha no inquérito policial, disse que “o veículo ficou totalmente destruído com corpos presos às ferragens, observando que havia caixas metálicas, contendo muitas ferramentas (…)”.

As circunstâncias, segundo a magistrada, revelam que os trabalhadores foram obrigados a viajar em veículo de pequeno porte para o peso que transportava e, o que é mais grave, levando, na parte em que foi retirado o banco traseiro, caixas metálicas contendo equipamentos e ferramentas.

Com relação ao dano moral, a desembargadora Margareth ressaltou: “ diante do exame de fatores que permitem balizar a subjetividade para fixar valor, no que foi sendo pontuado, entendo que uma indenização no importe de R$ 160 mil, o equivalente a R$ 40 mil para cada herdeiro, consagraria os princípios de alguma razoabilidade e proporcionalidade, não se distanciando, também, do grau de culpa do ofensor, sua capacidade econômica, do caráter pedagógico da indenização e o injusto sofrimento das vítimas, atentando-se, ainda, para o nexo de causalidade configurado”.

Câmara aprova indenização para profissionais da saúde|| Foto Rovena Rosa
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (21), o Projeto de Lei 1826/20, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), que prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19. A indenização se aplica também no caso de morte por essa doença.

Segundo o substitutivo do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que será enviado ao Senado, serão atendidos também, por incapacidade ou morte profissionais como os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia.

VALORES

O substitutivo determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e o cônjuge ou companheiro.

Além desse valor, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade. Ou seja, se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a R$ 210 mil.

Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade. Os valores somados de todas as indenizações devidas deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Segundo o relator, o total a ser gasto não seria muito, exemplificando que, das cerca de 20 mil mortes por Covid-19 no Brasil, o total de enfermeiros falecidos corresponde a 143. Mauro Nazif ressaltou ainda que muitos deles atuaram sem os equipamentos necessários, arriscando-se muito mais do que seria o tolerável.

A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.

Entretanto, deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado por exames laboratoriais ou laudo médico atestando quadro clínico compatível com a doença.

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Consumidora encontrou rato em caixa de suco Ades (Foto Reprodução).
Consumidora encontrou rato em caixa de suco Ades (Foto Reprodução).

A Justiça do Distrito Federal determinou o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil a uma consumidora que ingeriu um suco de caixa que continha um rato morto. A decisão ainda cabe recurso.

Flávia Gondim Silva Cardoso disse que comprou duas caixas do suco Ades, sabor maçã e laranja, em 2 de janeiro de 2013. Ela disse que serviu o suco de maçã para o seu filho na mamadeira. Ela bebeu o produto e percebeu que havia algo dentro da caixa.

– Afirma que neste instante percebeu algo estranho, como um algodão ou gaze, no interior da embalagem, acreditando ser uma porção da fruta. Menciona que ao ingerir novamente o produto, e após notar novamente o corpo estranho, resolveu retirá-lo da embalagem, ocasião em que notou ser um objeto revestido de couro, com partes de pelo cinza e um rabo, constatando se tratar de um rato”, escreveu a juíza Monize da Silva Freitas Marques na sentença.

Flávia afirma que entrou em contato com a Unilever, fabricante do suco, e a multinacional pediu que ela devolvesse o produto.

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O descumprimento repetido de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho levou o Frigorífico Itacarne a ser condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$700 mil. O frigorífico é acusado de praticar dumping social.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador Ilan Fonseca, da unidade do órgão de Itabuna, sul da Bahia, onde fica situado o frigorífico. A ação foi julgada pela titular da 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, Nélia Hudson, que acatou a maior parte dos pedidos feitos pelo MPT.

“Depois de receber denúncias relatando as más condições do meio ambiente de trabalho, o MPT iniciou uma série de tentativas junto à empresa para a adequação das condutas irregulares, mas, reiteradamente, o frigorífico foi flagrado mantendo seus empregados em situação de risco à saúde. Não restou alternativa que não a ação na Justiça”, afirmou o procurador Ilan Fonseca, autor da ação. Ele destaca que o Judiciário determinou o  cumprimento de 12 itens de segurança dentro de no máximo 90 dias, sob pena de multa mensal de R$10 mil por cada item descumprido.

A sentença da juíza Nélia Maria Santos de Oliveira Hudson foi publicada ontem (dia 20), data que serve como referência para o prazo de cumprimento das normas. Quanto aos R$700 mil que o frigorífico terá que pagar à sociedade pelos danos morais coletivos causados, a determinação da magistrada é de que o valor seja revertido para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), criado em 2011 pelo governo do estado para financiar ações e projetos de capacitação de trabalhadores e combate a formas degradantes de trabalho.

O valor da indenização se justifica, segundo o procurador, pelo fato de, além do descumprimento das normas de segurança, a empresa ter demonstrado total desinteresse em se adequar à legislação.

– Iniciamos as investigação após receber denúncia em novembro de 2008 contra o frigorífico Itacarne, mas repetidas vezes novas inspeções encontraram no local sempre as mesmas condições de trabalho, tais como ausência de equipamentos de proteção individual, falta de treinamento para operar equipamentos, forte ruído, falta de pausa e de condições adequadas ara descanso, dentre outras irregularidades – lista Fonseca.
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Do A Região Online
A Runa Patrimonial Ltda foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Itabuna a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos, por descumprimento de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho.
A sentença atende a pedido do Ministério Público do Trabalho na Bahia, que deu entrada na ação civil pública depois que a empresa, do ramo de construção civil, se negou a assinar termo de ajustamento de conduta.
Segundo o inquérito do MPT, a Runa tem estrutura precária para acomodação de trabalhadores e descumpre normas de saúde, meio ambiente e segurança do trabalho, além de infringir a legislação trabalhista.
De acordo com o procurador Ilan Fonseca, a indenização tem caráter de punição aos danos provocados, mas serve como parâmetro para coibir situações semelhantes na sociedade.
“Considero cada vez mais importante o papel pedagógico da indenização por danos morais, diante dos terríveis números revelados pelos dados oficiais sobre acidentes de trabalho no Brasil”.

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justiçatstA Brasil Telecom S.A, atual Oi S.A, terá que responder, solidariamente, pelo pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador chamado de “vagabundo”, por telefone, pelo gerente de recursos humanos da ASC Serviços Profissionais Ltda, empresa contratada para terceirizar serviços de auxiliar geral no Paraná.
A indenização, arbitrada em R$ 4.580,00, ficou mantida depois que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso (agravo) interposto pela empresa de telecomunicação, que pretendia diminuir ou se isentar do pagamento por meio de recurso de revista.
Na reclamação trabalhista, o auxiliar alegou que era perseguido e tratado de maneira desrespeitosa pelo gerente toda vez que tinha que se reportar a ele sobre assuntos relacionados a pagamentos. Um dia, por telefone, ao reclamar sobre a concessão do vale-transporte e vale-alimentação, foi chamado de “vagabundo”, e ouviu do gerente que não tinha o direito de fazer questionamentos. Trinta dias após o ocorrido, pediu demissão e ingressou com ação trabalhista pedindo indenização por danos morais.
Apesar das ofensas terem sido feitas por telefone, testemunhas comprovaram que outros trabalhadores, diante da mesma situação, também foram agredidos verbalmente pelo gerente de RH. Assim, a sentença, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), deu razão ao trabalhador, condenando as empresas ao pagamento de indenização no valor equivalente a dez vezes o último salário recebido.
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Do site Última Instância:

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a indenização de R$ 102 mil (200 salários mínimos em valor atual) ao jornalista Juca Kfouri, por ter sido chamado de mau caráter durante um programa de rádio do também jornalista esportivo Orlando Duarte Figueiredo. Para o relator do caso, ministro Aldir Passarinho Junior, a gravação em fita foi suficiente para comprovar o dano.

De acordo com informações do Tribunal, a prova apresentada não foi contestada por Orlando Duarte, quando Juca decidiu mover a ação por danos morais. Com isso, em primeira instância, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) já havia condenado o jornalista ao pagamento de 200 salários mínimos.

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O juiz titular da 6ª Vara Cível, Carlos Geraldo Rodrigues Reis, condenou o Banco Bradesco e o ex-diretor financeiro da Universidade Católica de Salvador (Ucsal) Raimundo Gabriel de Oliveira ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 36.475.657,14, mais juros de 12% ao ano a partir da data da citação. Ex-prefeito de Maragojipe, Raimundo Gabriel foi condenado, em julho do ano passado, a dez anos e oito meses de prisão pelo desvio do mesmo valor da indenização.

No processo criminal, Raimundo Gabriel foi réu confesso do desvio de promover o desfalque de mais de R$ 36 milhões da Ucsal, por meio de desvios de dinheiro. Ele confessou efetuar pagamentos indevidos a empresas laranjas, criadas e geridas por ele próprio, familiares e amigos. O valor corrigido dos desvios, em março do ano passado, ultrapassava R$ 84 milhões. Informações do jornal A Tarde.

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Leal foi assassinado em 14 de janeiro de 98

Depois de aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Jaques Wagner, a reparação financeira à família do jornalista Manoel Leal será paga no dia 7 de abril. A data é simbólica, porque é o Dia do Jornalismo. Manoel Leal foi assassinado no dia 14 de janeiro de 1998, na porta de sua casa, no bairro Jardim Primavera.

O pagamento da indenização de R$ 100 mil, previsto no projeto 18.468/2009, de autoria do Governo do Estado, cumpre acordo celebrado entre o Estado e os beneficiários, atendendo às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos – (OEA).

Ao conceder a indenização, o Estado reconheceu sua responsabilidade no dever de zelar pela liberdade de imprensa e garantir a atuação dos profissionais de comunicação. O deputado estadual Capitão Fábio, que participou da votação do projeto, disse que “essa posição do governador Jaques Wagner é um exemplo de respeito à liberdade de expressão”.

Apesar da indenização, esse permanece entre os impunes no estado. Até agora foi condenado apenas o ex-policial Mozar Brasil, apontando como o autor dos disparos contra o fundador do jornal A Região.