Mateus Santiago em artigo sobre prática rotineira em farmácias do país || Foto Divulgação
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O estudo percebeu uma baixa maturidade no tratamento dos dados pessoais pelo setor farmacêutico, o que implica em prejuízo à proteção dos dados pessoais e ao direito à informação dos titulares especialmente ligados aos programas de fidelização e descontos

 

Mateus Santiago

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) em vigência no território nacional e a preocupação com a utilização correta dos dados tem sido cada vez mais evidente pelos inúmeros incidentes que ocorrem no cotidiano das pessoas.

Uma análise perfunctória do texto legal deixa evidente que a LGPD surgiu com o objetivo de evitar que dados pessoais sejam utilizados sem a devida proteção, com finalidade obscura e sem transparência pelas empresas, órgãos governamentais e demais agentes que tratam dados pessoais.

Para fins de contextualização, dado pessoal é toda e qualquer informação que identifica uma pessoa imediatamente (ex.: nome, CPF, RG, PIS, CNH, título de eleitor) ou que, embora não possa identificar imediatamente uma pessoa, caso o dado seja analisado em conjunto com outras informações, poderá tornar uma pessoa identificável (ex.: IP de computador, dados de geolocalização, etc).

Os dados pessoais são classificados, segundo a lei, em dados comuns, dados sensíveis e dados de crianças e adolescentes. Todos os dados pessoais são protegidos pela LGPD, contudo, a lei apresenta disposições específicas para cada classificação e exige um nível maior de cautela no tratamento de dados.

Com relação ao uso dos dados pessoais, tem sido muito comum ao se chegar nas farmácias e drogarias ser convidado pelo preposto do estabelecimento comercial a informar seu CPF para fins de recebimento de descontos.

Após denúncias sobre o abuso na coleta de dados pelo setor farmacêutico a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou a Nota Técnica nº 4/2022/CGTP/ANPD, constatando a existência de práticas em desconformidade com a legislação de proteção dos dados pessoais.

Toda utilização de dado pessoal deve seguir uma finalidade, que deve ser informada ao titular, contudo foi averiguado pela ANPD tratamentos diferentes do que era indicado para os titulares e a coleta excessiva de informações, incluindo dados sensíveis, sem, contudo, haver informações claras da utilização desses dados pelos estabelecimentos farmacêuticos.

Também se constatou a ausência de transparência com relação ao compartilhamento dos dados com prestadores de serviço e outros parceiros comerciais. Como conclusão o estudo percebeu uma baixa maturidade no tratamento dos dados pessoais pelo setor farmacêutico, o que implica em prejuízo à proteção dos dados pessoais e ao direito à informação dos titulares especialmente ligados aos programas de fidelização e descontos.

A atuação da coleta não permite aos titulares entender a extensão da utilização dos seus dados. Em possível afronta também a legislação de proteção ao consumidor, o acesso ao desconto apenas se efetiva com o fornecimento do dado pessoal, que no geral se inicia com o CPF e em algumas situações ocorre até mesmo a coleta de dados biométricos.

Se pondera o que realmente está por trás desse tipo de coleta do dado pessoal. Pode-se eventualmente pelo consumo dos medicamentos, traçando um perfil de saúde do consumidor e identificando doenças pré-existentes, haver um compartilhamento com prestadores de serviços de saúde suplementar (planos de saúde)? Possibilitando talvez um aumento na parcela do plano ou mesmo uma recusa em se efetivar a contratação? São apenas ponderações que surgem em virtude da ausência de transparência na coleta e tratamento dispensado aos dados pessoais. Portanto, ao adentrar num estabelecimento farmacêutico, ou de outra natureza qualquer, pense bem antes de responder à pergunta: “me informa seu CPF?”.

Mateus Santiago é advogado e doutorando em Propriedade Intelectual e Inovação pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Secador alternativo, criado por pesquisador da Uesc, é movido a energia solar
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O professor da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), Jorge Sales, criou um secador para o fruto que promete revolucionar o modo com que produtores secam as amêndoas do cacau. Com a inovação, o pesquisador busca agilidade, eficiência e economia para o processo de produção e colheita do cacau. O projeto teve apoio financeiro da Fundação de Amparo à Pesquisa da Bahia (Fapesb), órgão ligado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Patenteado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e em fase final de testes, o secador de amêndoas alternativo, movido a energia solar, é uma alternativa mais barata para os agricultores. “O nosso principal benefício é que o secador seja de fácil acesso para o agricultor carente. Assim, ele terá acesso a uma tecnologia de baixo custo, que pode aumentar a qualidade do seu produto como o cacau”, explicou o pesquisador.

A ideia surgiu em 2011 após um produtor rural apresentar problemas no processo de secagem do cacau. “Na busca de financiamento, escrevi projetos para bolsas de iniciação científica e Mestrado em Modelagem Computacional na Uesc. Depois, fui criando os modelos matemáticos e computacionais e, com os resultados obtidos, construímos um protótipo que validou o modelo”, detalhou o professor, que é doutor em física nuclear pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (Ita).

Outro ponto importante que o professor destacou é que o secador de cacau vertical ajuda a economizar energia elétrica e lenha das fazendas dos agricultores, pois o conceito tradicional dos outros secadores de estufa (Barcaça) satisfaz apenas uma necessidade do profissional.

“A disposição vertical economiza material e mão de obra de montagem, posto que o custo de cobertura é bem maior do que o de paredes verticais, que predominam no presente modelo. Constituído por uma torre, o secador foi limitado em quatro metros por motivos operacionais e de segurança, e mais 80 centímetros da cúpula de convecção de calor”, conta.

Segundo Jorge, o modelo traz outro grande diferencial dos demais secadores já existentes no mercado, que é o tempo de secagem. “Na secagem tradicional (barcaça), o processo demora entre cinco a sete dias em média. No nosso projeto, temos a possibilidade de conclusão entre três e quatro dias. Outra vantagem em relação à barcaça é que o secador vertical não tem contaminação de agentes externos como fezes de pássaros, fuligem carregado pelo vento e contato com ação humana”, finalizou.

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Em tempos de Covid – 19 e de cenário econômico previsivelmente recessivo, modificar toda a estrutura documental e de layout por causa da ausência de registro da marca não é medida de gestão eficiente, sendo muito mais rentável e economicamente viável a prévia proteção de um dos mais valiosos ativos que uma empresa pode ter, pois a conecta diretamente com sua clientela.

Mateus Santiago || mateus.santiago@gmail.com

Mesmo em tempos de pandemia, com o comércio funcionando de forma diferenciada, percebe-se que a preocupação com a proteção de um importante ativo das empresas está viva. Tem-se visto importantes estabelecimentos comerciais da cidade mudando seus layouts em virtude da intervenção de titulares da marca cujo registro pré-existente os torna proprietários do símbolo e senhores de sua exploração comercial.

A Lei da propriedade industrial no Brasil sinaliza que as marcas são “sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”. A norma ainda caracteriza a marca como “aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa”.

Desta forma a marca é o símbolo que tem a função de diferenciar um item específico de outros que podem ter função e qualidades semelhantes, com a clara intenção de atrair consumidores ou mesmo facilitar o acesso ao referido produto ou serviço particularizado.

Para que ocorra a proteção e exploração exclusiva da marca dentro de um ramo de atividade, é necessário que se proceda o registro, feito através de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que torna o titular da marca autorizado não só a explorar esse ativo econômico, mas também para determinar quem pode utilizar o símbolo em sua atividade, o que se faz através de cessão ou licença.

O registro e a exploração do ativo marca trazem consigo benefícios consideráveis. Segundo Domeneghetti e Meir (2009), a marca é um dos ativos intangíveis mais valiosos e um elemento capaz de trazer estabilidade econômica para a empresa. Basta olhar para conhecidas empresas multinacionais em que a marca é mais valiosa do que propriedades e outros bens físicos.

Em termos gerais, o registro da marca confere proteção contra terceiros que a utilizam de forma idêntica ou com estrutura que se assemelha à original, com o objetivo de evitar confusão nos consumidores já familiarizados com a marca de tempo maior no mercado.

Apesar da necessidade de proteção da marca, inclusive como forma de ter assegurada a possibilidade de uso e exploração, cuidando-se para não ter anos de trabalho perdidos pela necessidade de modificação do nome do estabelecimento e correr o risco de ter de responder judicialmente por perdas e danos e eventuais indenizações e prejuízos, o número de empresários que protegem sua marca precisa melhorar, para se evitar o risco de ver anos de trabalho em reputação e credibilidade se perderem.

No ano de 2018 o Sebrae, por meio de uma pesquisa em todo território nacional entre donos de pequenos negócios, identificou um baixo índice de aproveitamento da marca como ativo e uma notória ausência de proteção. Dos entrevistados, 81% (oitenta e um por cento) não fizeram registro de marca no INPI, sendo que a maioria possuía um nome ou símbolo passível de registro junto ao INPI.

Em tempos de Covid – 19 e de cenário econômico previsivelmente recessivo, modificar toda a estrutura documental e de layout por causa da ausência de registro da marca não é medida de gestão eficiente, sendo muito mais rentável e economicamente viável a prévia proteção de um dos mais valiosos ativos que uma empresa pode ter, pois a conecta diretamente com sua clientela.

Mateus Santiago S. Silva é advogado no escritório Harrison Leite Advogados Associados, presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OAB/BA Subseção de Itabuna – BA e mestrando em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (Profnit-Uesc).

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concurso público1O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) abriu nesta terça-feira (14), as inscrições do concurso com 140 vagas de nível superior. Do total de oportunidades, 40 são para tecnologista e 100 para pesquisador em propriedade industrial, que exige mestrado ou doutorado, e o curso superior em Engenharia, Farmácia, Química, Nutrição, Física, Matemática ou Informática, entre outros. O INPI reserva vagas também a deficientes (5%), negros e índios (20%).
Para o cargo de tecnologista, a remuneração inicial é de R$7.066,54, incluindo vencimento-base de R$4.270,34, gratificação de desempenho de atividade da área de Propriedade Industrial (GDAPI) de R$2.423,20 e auxílio-alimentação de R$373. Esse valor ainda aumenta com especializações.
Caso o servidor tenha pós-graduação, será acrescido o adicional de titulação de R$336,26, resultando em rendimento de R$7.402,80, e se tiver mestrado, o rendimento vai a R$7.871,36, com o adicional de R$804,82. Já quem tiver doutorado terá remuneração de R$9.038,91, somando R$1.972,37 de retribuição por titulação.
Já para pesquisador, o vencimento inicial é de R$7.794,60, incluindo o vencimento-base de R$4.812, gratificação de desempenho de atividade da área de Propriedade Industrial (GDAPI) de R$2.609,60 e auxílio-alimentação de R$373. Quem tem mestrado receberá ainda o adicional por titulação de R$898,54, resultando em remuneração de R$8.693,14, e quem tem doutorado receberá ainda a retribuição de R$2.249,10, tendo rendimento, em início de carreira, de R$10.043,70, informa o Ibahia.
Os interessados poderão se inscrever até o dia 2 de novembro, no site do Cespe/UnB. As taxas são de R$90 para o tecnologista e de R$100 para o pesquisador. Todas as oportunidades são para o Rio de Janeiro. O regime de contratação é o estatutário, que garante a estabilidade do trabalhador. As provas estão previstas para o dia 7 de dezembro.

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Rony, da Trip: registro da marca (Foto Divulgação).
Rony, da Trip: registro da marca (Foto Divulgação).

Da Agência Sebrae
O surgimento de uma nova visão sobre o valor da marca de empresas e produtos faz aumentar cada vez mais a procura pelo registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A marca passou a ser encarada como patrimônio e, em alguns casos, ela é realmente o maior ativo da empresa, o que ocorre principalmente nos setores de alimentos e vestuário.
Empresários de pequenos negócios podem contar com o Programa Sebraetec, que oferece um subsídio à consultoria para abertura e acompanhamento de todo o processo junto ao INPI. Entre empresas do sul da Bahia, essa ajuda fez com que a procura pelo registro aumentasse desde 2013.
Um dos empresários que aproveitou o apoio do Sebrae na hora de registrar sua marca foi Rony Cabral, 36 anos, dono da Trip, empresa que produz e revende moda praia e esporte em Itabuna. A empresa foi criada há oito anos, mas somente agora Rony atentou para a necessidade de registrar a marca. “Abri o processo junto ao INPI no início de junho de 2014 e o apoio do Sebrae foi fundamental”, afirma o empreendedor.
“No ano passado, auxiliamos 37 empresas interessadas em registrar suas marcas e, em 2014, já foram mais de 20”, contabiliza a gerente do Sebrae Ilhéus, Claudiana Figueiredo. Ela observa que a proteção da marca é de fato um investimento necessário, que agrega valor à empresa e blinda contra a concorrência desleal.
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