15 casos suspeitos de coronavírus são investigados na Bahia
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A Bahia registrou 47 casos notificados com suspeita clínica de infecção pelo novo coronavírus, sendo 21 excluídos por não se enquadrarem no protocolo do Ministério da Saúde, 11 foram descartados laboratorialmente e 15 aguardam análise laboratorial. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (2) pela Secretaria Estadual de Saúde.

Os municípios notificantes foram Camaçari, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jacaraci, Jequié, Lauro de Freitas, Salvador, Teixeira de Freitas, Tucano e Vitória da Conquista. Estes números representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA) em conjunto com os Cievs municipais.

O paciente com diagnóstico positivo para o novo coronavírus pode cursar com grau leve, moderado ou grave. A depender da situação clínica, pode ser atendido em unidades primárias de atenção básica, unidades secundárias ou precisar de internação. Mesmo definindo unidades de referência, não significa que ele só pode ser atendido em hospital.

Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar.

DIAGNÓSTICO

O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Na suspeita de coronavírus, é necessária a coleta de duas amostras, que serão encaminhadas com urgência para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen).

Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o genoma viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito.

Com o objetivo de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como Coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B, as autoridades sanitárias municipais e estadual vem sensibilizando a sociedade sobre a importância da higiene regular das mãos e ratificar a necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.