Tempo de leitura: 2 minutos

marivalguedesMarival Guedes | marivalguedes@gmail.com

 

“Se este fosse um país sério, Vossa Excelência não seria ministro, Vossa Excelência estaria na cadeia”.

 

A formalidade entre parlamentares deixa hilários alguns diálogos. O pronome de tratamento, Vossa Excelência, é usado “para o bem e para o mal”.

Exemplo fictício: No discurso, o deputado Antônio Imbassahy (PSDB) se dirige a José Carlos Aleluia (DEM) afirmando que Vossa Excelência é sinônimo de honestidade. O elogiado devolve destacando que Vossa Excelência nunca se envolveu com empreiteiras, é um político exemplar.

Da ficção para a dura realidade: ACM (PDS) num embate com Jader Barbalho (PMDB) vai à tribuna do senado e brada, “está aqui uma manchete do jornal O Estado de São Paulo: Pará agora só tem ladrão, louco e traidor.”

Em seguida se dirige solenemente ao colega:

– E Vossa Excelência é o ladrão!

Na primeira oportunidade, o senador Jader Barbalho reagiu gritando, “vai sobrar sangue pra todos os lados. Basta lembrar frase de ACM no Jornal do Brasil sobre como ganharia a eleição na BA: com o chicote numa mão e o dinheiro na outra”.

O ex-aliado Geddel Vieira Lima foi outro que não escapou da fúria de Antônio Carlos. Num bate boca gritou, “deputado Funrespol.”

Referia-se ao Fundo Especial de Reequipamento Policial cujos recursos, segundo ele, foram desviados pelo então secretário de Segurança Pública do estado, Afrísio Vieira Lima, para eleger o filho Geddel.

ACM encarava o adversário e repetia as palavras prolongando a última sílaba da sigla: “deputado Funrespooooool, deputado Funrespoooool, deputado Funrespooooool…”

Mas a velha raposa Antônio Carlos, quando ministro das Comunicações, também provou deste veneno. No plenário da Câmara, o então deputado Joaci Góes, dedo em riste, utilizando o tradicional pronome de tratamento disparou:

“Se este fosse um país sério, Vossa Excelência não seria ministro, Vossa Excelência estaria na cadeia”.

Marival Guedes é jornalista e escreve crônicas aos domingos no Pimenta.

Tempo de leitura: < 1 minuto

Do Blog do Noblat

O voto do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, contra a validade da Lei da Ficha Limpa desde as eleições do ano passado deve beneficiar, entre outros, Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e João Capiberibe (PSB-AP).

Mantidos os votos anteriores dos demais 10 ministros, o Supremo libera para tomarem posse todos os candidatos considerados antes barrados. Isso ocorre porque no início da sessão de hoje (23) os ministros reconheceram a “repercussão geral” da causa.

Barbalho, Lima, Miranda e Capiberibe concorreram ao Senado e foram barrados por terem sido enquadrados como “fichas sujas”.

No caso de Barbalho, ele deve tomar o lugar de Marinor Britto (PSol-PA).

Lima, Miranda e Capiberibe devem assumir as vagas de Wilson Santiago (PMDB-PB), Vicentinho Alves (PR-TO) e Gilvam Borges (PMDB-AP), respectivamente.

Na Câmara dos Deputados, a decisão do Supremo deve garantir a posse de Janete Capiberibe (PSB-AP) e João Pizzolatti (PP-SC).

Outras mudanças devem ocorrer na composição da Câmara após a recontagem dos votos que deverá ocorrer com a validade dos votos de “fichas sujas” que foram barrados.

O julgamento de hoje tem como base recurso do ex-deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG). O candidato foi condenado em 2002 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por improbidade administrativa.

Com a decisão de hoje, ele pode ser beneficiado após a recontagem dos votos de outros “fichas sujas”  que concorreram à Assembleia de Minas.

Tempo de leitura: < 1 minuto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início da noite desta quarta-feira, 27, que a lei Ficha Limpa vale nestas eleições para candidatos que renunciaram aos seus mandatos para escapar de cassação.
Houve empate em 5 a 5 e os ministros então acabaram por entender que, em situação de empate, vale o que estipula a Lei. Os ministros analisavam o caso de Jader Barbalho (PMDB-PA), que renunciou em 2001 ao mandato de senador para escapar da cassação.
A decisão atinge outro candidato ao Senado pelo Pará, o petista Paulo Rocha, que renunciou ao mandato em 2005 no processo do Mensalão. Aos dois foi negado, definitivamente, o registro de candidatura.
A corte suprema ainda decidirá sobre os casos de inelegibilidade previstos na Ficha Limpa, como aqueles em que o candidato teve contas rejeitadas pelos tribunais de contas (Estado, Municípios ou União).
Assim, a decisão desta quarta não vale para os baianos Carlos Brasileiro (PT), Maria Luiza Laudano (PTdoB), Jânio Natal (PRP) e Geraldo Simões (PT). Os dois primeiros disputaram vaga à Assembleia Legislativa, enquanto Jânio e Geraldo foram eleitos (este último reeleito) para a Câmara Federal.

Tempo de leitura: < 1 minuto

Intervalo de 20 minutos na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) e, por enquanto, o placar está 4 a 2 favorável à validade da Lei Ficha Limpa já neste ano.
Os ministros do Supremo julgam um recurso do senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Ele foi barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ter renunciado no início dos anos 2000 ao mandato de senador para não ser cassado e perder direitos políticos.
Os ministros Ricardo Lewandoski, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia seguiram voto do relator, Joaquim Barbosa, contra o provimento de recurso de Jader e pela validade do Ficha Limpa.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli votaram pelo provimento do recurso de Jader – e, assim, mostram-se contrários à aplicação da nova lei nestas eleições. Quatro ministros ainda não votaram.