Manifestantes vão se reunir em frente aos fóruns trabalhistas de Ilhéus (foto) e Itabuna
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As subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Ilhéus e Itabuna participam, nesta quarta-feira (28), a partir das 9h, da mobilização em defesa da competência da Justiça do Trabalho. Os atos vão ocupar as ruas em frente às unidades da Justiça do Trabalho em Ilhéus e Itabuna, nos bairros Malhado e São Caetano, respectivamente.

Segundo o movimento, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) restringiram, de forma indevida, o poder da justiça especializada nas relações de trabalho. “É um ato nacional, em todas as capitais do País e em várias cidades do interior. O objetivo é sensibilizar a sociedade civil e demonstrar preocupação com o esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho”, explica a advogada Aline Gomes, ex-vice-presidente da OAB de Itabuna, em entrevista ao PIMENTA.

Aline Gomes: posição do STF enfraquece direitos sociais

APLICATIVOS DE TRANSPORTE

Aline citou como exemplo as reclamações trabalhistas que pedem o reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e empresas donas de aplicativos de transporte. Conforme a advogada, o STF tem derrubado decisões em que a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo. No Supremo, até aqui, prevalece o entendimento de que a Justiça do Trabalho não pode julgar esse tipo de processo.

Para Aline Gomes, que integra a Comissão de Direito Sindical da OAB/BA, o posicionamento do STF é inconstitucional. “Ao nosso ver e das entidades que fazem a manifestação, isso viola a própria Constituição, que diz que a competência para esse tipo de julgamento é da Justiça do Trabalho”.

A advogada observa que as decisões do Supremo desestimulam o registro do contrato de emprego, que assegura os direitos econômicos associados ao trabalho, como salário, horas extras, férias, décimo terceiro e adicional noturno. Na prática, afirma, “o STF enfraquece a Justiça do Trabalho e os próprios direitos sociais, que foram conquistados com muita luta”.

JULGAMENTO

O julgamento da existência ou não de repercussão geral da matéria está em curso no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. Até o momento, apenas os ministros Edson Fachin e Flávio Dino votaram. Ambos defenderam que o STF estabeleça decisão para uniformizar os julgamentos das reclamações trabalhistas que pedem reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas e empresas de transporte por aplicativos. O prazo da votação segue até a próxima sexta-feira (1º).

Drogasil é condenado a indenizar funcionário que foi vítima de assalto || Foto Divulgação
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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5ª Região) condenou a farmácia Drogasil a pagar indenização de R$ 8 mil a um atendente que trabalhava no turno da madrugada, devido a assaltos sofridos no  estabelecimento comercial. A decisão unânime é da 4ª Turma do TRT e reformou a sentença de 1 ° Grau. Ainda cabe recurso.

A relatora do acórdão, desembargadora Eloína Machado, sustenta que a ocorrência dos assaltos nas dependências da farmácia (loja do Itaigara em Salvador) e a ausência de seguranças ou vigias, mesmo durante a noite, foram comprovadas nos autos. A magistrada alega ainda “que o relatório médico confirmou que os assaltos resultaram em estresse psicológico para o trabalhador, ocasionando quadro de ansiedade, angústia, insônia, tremores e irritabilidade”.

Na decisão,  a desembargadora explica que a obrigação de indenizar decorre da aplicação da teoria da responsabilidade civil subjetiva, a qual requer três elementos: o dano, o nexo de causalidade entre este e as atividades laborais e a culpa do empregador.  Segundo a magistrada, é necessário ressaltar que compete não apenas ao Estado, mas também ao empregador, “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”, como estabelece o inciso I do art. 157 da CLT.”

Eloína Machado afirma ainda que o valor deve considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a capacidade econômica do ofensor, bem como o caráter pedagógico e sancionatório. “O valor de R$ 8 mil atende aos parâmetros estabelecidos”, conclui a relatora do processo.

Bradesco é condenado a indenizar funcionária com deficiência visual || Foto SB/Itapetinga
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A Justiça do Trabalho determinou que o Banco Bradesco indenize uma funcionária de Itapetinga, no sudoeste da Bahia. A bancária exercia uma atividade incompatível com a sua deficiência visual. A trabalhadora é uma pessoa com albinismo, um distúrbio genético caracterizado pela ausência total ou parcial de melanina. Uma das características do albinismo é a baixa acuidade visual.

De acordo com a Justiça do Trabalho em Itapetinga, a bancária foi designada para lidar com documentos que exigiam a leitura de letras e números em tamanho pequeno. Ela era cobrada por sua baixa produtividade. O Bradesco pagará R$ 30 mil a título de danos morais. O banco ainda pode recorrer da decisão.

A bancária relatou que a instituição financeira, ciente de sua limitação física, a colocou para auxiliar clientes no autoatendimento. Essa função exigia dela a verificação de documentos pessoais e bancários, bem como o acesso aos sistemas do caixa rápido, todos com letras e números diminutos. Devido à sua baixa acuidade visual, ela era obrigada a pedir ajuda de seus colegas, resultando em demoras no atendimento.

Como consequência, seu superior hierárquico a pressionava excessivamente quanto à produtividade, chegando a compará-la aos outros funcionários. As cobranças frequentes e o desconforto gerado levaram a bancária a buscar tratamento psiquiátrico, com uso de medicamentos antidepressivos. O Bradesco alegou não haver danos e não impugnou os documentos apresentados pela reclamante.

FICAVA ABATIDA COM AS COBRANÇAS

Uma testemunha ouvida pelo juiz do Trabalho Antônio Souza Lemos Jr. confirmou que a trabalhadora frequentemente pedia ajuda aos colegas para a leitura de documentos. Além disso, relatou que ela era chamada com frequência pela chefia e voltava abatida e visivelmente triste, chegando a chorar em algumas ocasiões. A testemunha também comentou que a funcionária não recebeu treinamento específico nem os equipamentos necessários para auxiliá-la no desempenho de suas funções.

O magistrado concluiu que o Bradesco ignorou a deficiência da empregada ao atribuir a ela uma função inadequada e não inclusiva, sem fornecer os meios de acessibilidade necessários. Ele ressaltou que a instituição financeira não apenas desrespeitou a lei, mas também exigiu que a bancária produzisse em níveis iguais aos de colegas sem deficiência.

Após serem detidos em loja do Atakarejo, Yan e Bruno Barros foram entregues a traficantes e mortos || Foto Arquivo
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O Atacadão Atakarejo pagará indenização de R$ 20 milhões para dar fim a ações pela tortura e morte de Bruno e de Yan Barros em 2021, em Salvador. Suspeitos de furto de carne numa das lojas do grupo na capital baiana, tio e sobrinho foram apreendidos por seguranças do Atakarejo e depois entregues a traficantes, sendo mortos em seguida, conforme investigações (relembre aqui e aqui). Traficantes e seguranças a serviço da rede foram presos, além de um gerente.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), o valor será pago ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), do Estado da Bahia, “para custear, preferencialmente, iniciativas relacionadas ao combate do racismo estrutural”.

A indenização, informa o MPT-BA, é dos itens do acordo judicial fechado pela empresa com o próprio órgão do Trabalho, além do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado (DPE-BA). O acordo foi homologado pelas Justiça estadual e do Trabalho. Também fazem parte das ações judiciais entidades da sociedade civil como Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), Centro Santos Dias de Direitos Humanos e Odara – Instituto da Mulher Negra.

MEDIDAS ANTIRRACISTAS

O acordo também prevê a adoção de uma série de medidas antirracistas e de proteção contra a discriminação no trabalho. A procuradora do MPT Larissa Lima diz que “este acordo foi fruto de muito diálogo entre todos para um efetivo enfrentamento ao racismo estrutural”. Ela atuou no caso junto com o também procurador Maurício Brito, para quem “o acordo traz uma mudança estrutural para os trabalhadores do Atakarejo, para que tenham um meio ambiente sadio e plural.”

Na cláusula 21, por exemplo, a empresa se compromete em pagar R$20 milhões, divididos em 36 parcelas. Este valor será destinado para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), com o propósito preferencial de combater o racismo estrutural. Este valor não substitui outros processos entre o Atakarejo e a família dos envolvidos, por exemplo.

Do ponto de vista das relações de trabalho, a empresa terá obrigações no momento da contratação de pessoal para segurança patrimonial, como não contratar empresas que possuam no seu quadro empregados que sejam “policiais civis ou militares da ativa ou que tenham sido expulsos de tais instituições; mantenha entre seus empregados pessoas com condenação transitada em julgado por crimes em que haja o emprego de violência física ou psíquica”, entre outros.

CANAL DE DENÚNCIAS

O Atakarejo precisará ter no seu quadro de funcionários a proporção racial, de acordo com o último Censo do IBGE, além de uma aceleração da carreira para pessoas negras, incluindo um programa específico de estágios em diversas áreas da empresa.

Para registros de possíveis casos semelhantes, a empresa deverá também manter um canal ativo de denúncias e fica proibida impedir as filmagens das abordagens realizadas pelos seus trabalhadores, seja dentro ou fora das lojas. “Os assassinatos de Yan Barros e Bruno Barros ultrapassam as esferas individuais, importando no rebaixamento do patrimônio moral de toda a população negra e a Defensoria não poderia se furtar de atuar nesse caso”, disse a defensora pública estadual Eva Rodrigues.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) fechou o cerco contra a pedalada de empresas que não cumprem a obrigação de preencher parte das vagas dos seus quadros com jovens aprendizes e pessoas com deficiência (PCDs). Segundo o órgão de controle externo, na Bahia, o desrespeito à legislação foi corroborado pelo Sindilimp-BA, o Sinttel e o Sindicato dos Rodoviários, que representaram os trabalhadores em acordos coletivos que excluíam a obrigatoriedade das vagas para aprendizes e portadores de deficiência.

Notificadas pelo MPT, as três entidades classistas firmaram termos de ajuste de conduta (TACs) nos quais se comprometem a não aceitar, nas negociações coletivas, cláusulas que violem o direito social ao trabalho de jovens e PCDs.

“Iniciamos uma ofensiva contra essa prática tanto por meio de ações anulatórias dessas cláusulas quanto com ajustes de conduta em que pelo menos uma das partes fique impedida da assinar convenções com essa previsão”, explica o procurador do Trabalho Marcelo Travassos, responsável pelos acordos com os sindicatos.

Apenas em 2022, ao menos dez convenções coletivas que excluíam as cotas legais tiveram essas cláusulas anuladas em ações na Justiça do Trabalho. “Essa é a natureza mais pura da atuação do MPT, pois cada atuação dessa impacta a vida de milhares de pessoas e permite oportunizar aprendizagem profissional para centenas de jovens e trabalho para outras centenas de pessoas com deficiência”, conclui o procurador.

Justiça manda Barry Callebaut readmitir Luiz Fernandes
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Luiz Fernandes Ferreira foi reintegrado à Barry Callebaut depois de ser demitido após cerca de 40 anos na empresa. Ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos de Ilhéus, Itabuna e Uruçuca (Sindicacau), Fernandes possuía estabilidade sindical quando a multinacional o demitiu.

A reintegração foi determinada pelo juízo da 3ª Vara da Justiça do Trabalho em Itabuna. O magistrado observou, ainda, que a demissão ocorreu quando o funcionário retornava de uma cirurgia robótica de câncer de próstata e possuía estabilidade sindical.

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Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) decidiu que um guarda civil municipal de Itabuna receberá R$ 9 mil por danos morais por não ter go=zado as férias relativas aos períodos de 2015 a 2018. Ainda cabe recurso.

No processo, o trabalhador alegou que “impedir o efetivo gozo do descanso anual previsto para a recuperação física e emocional do trabalhador violou o direito à vida privada do reclamante”. Ainda na primeira instância, o trabalhador perdeu. O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, Camilo Fontes de Carvalho Neto, entendeu que “o simples fato da não concessão das férias no prazo legal, por si só, não é suficiente para a condenação da ré por danos morais, tendo em vista a previsão específica de punição para a empresa em decorrência de tal fato, qual seja o pagamento das férias em dobro”.

Inconformado com a sentença, o reclamante interpôs recurso, que foi analisado pela 1ª Turma do TRT5-BA. O desembargador relator, Edilton Meireles, afirma que é incontroverso o fato de o guarda municipal não ter gozado as férias relativas aos períodos aquisitivos de 2015 a 2018.

O magistrado esclarece que a falta do período de descanso acarreta prejuízos à saúde. “Essa espécie de lesão dispensa prova do dano em si, já que o fato lesivo por si só é suficiente para se verificar a lesão”, ressalta. Por isso, arbitrou o valor de R$ 9 mil a título de indenização por danos imateriais. O voto foi seguido pelos desembargadores Suzana Inácio e Luiz Roberto Peixoto Mattos.

Fábrica da Natulab na Bahia é interditada
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A fábrica da Natulab Laboratório S.A., em Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, deverá ficar fechada até apresentar plano para conter o surto de covid-19. A decisão, com data desta quarta (27), é da Justiça do Trabalho, que atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), após sete empregados da Natulab testarem positivo para a doença.

A Natulab tem 930 empregados na unidade e ainda não comprovou a adoção de medidas que possam garantir a operação segura de sua produção. A empresa deve cumprir a decisão assim que for notificada, sob pena de multa diária deR$50 mil.

A decisão liminar foi proferida pela juíza da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, Cristina Oliveira de Azevedo, durante o plantão do Judiciário trabalhista em atendimento a pedido feito pelo MPT em ação civil pública ajuizada ontem, também durante o plantão instituído pelo órgão na Bahia.

A procuradora Juliana Corbal, autora da ação, solicitou urgência na apreciação da liminar porque a empresa havia anunciado a reabertura para esta quarta-feira após período em que permaneceu interditada. Mas a reabertura foi programada sem que a indústria comprovasse a adoção de medidas que possam prevenir o contágio generalizado entre seus empregados. Agora, os 22 itens apontados pela fiscalização estadual deverão ser atendidos antes que a unidade volte a receber trabalhadores.

“A Natulab está com surto da doença, com transmissão local e sustentada, com necessidade de implantação de isolamento e quarentena de seus trabalhadores confirmados com a covid-19 e todos aqueles que tiveram contato próximo com eles”, afirmou a procuradora Juliana Corbal. São sete casos, mas a empresa não testou os demais nem comprovou que dispõe de um ambiente seguro.

“Não estamos pedindo apenas atenção ao ambiente físico da empresa como meio de contágio, mas, também, buscamos garantir que, ainda que um trabalhador tenha se contaminado externamente, existam, na empresa, medidas para que os demais não sejam contaminados, evitando, assim, a propagação do vírus”, defendeu.

A fábrica chegou a ser interditada pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária dia 18 de maio. A medida, prevista inicialmente para durar 14 dias, foi relaxada, com a apresentação de argumentos da empresa. Após os feriados de segunda e terça, a Natulab programou para esta quarta-feira (27) a reabertura, apresentando apenas um plano de enfrentamento para a área de produção.Leia Mais

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A juíza Telma Alves Souto, da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, decidiu que os hospitais Manoel Novaes e Calixto Midlej Filho, da Santa Casa de Misericórdia, e Maternidade Ester Gomes, da Fundação Fernando Gomes, terão que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) em quantidade suficiente e necessária aos seus funcionários. A liminar também obriga os hospitais a submeterem ao teste de detecção de covid-19 funcionários que apresentem sintomas da doença em um prazo de 48 horas.

A juíza trabalhista acatou pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Itabuna (Sintesi) e do Sindicato dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem das Regiões Sul e Extremo Sul do Estado da Bahia (Sindtae). A multa diária pelo descumprimento em ambos os casos é de R$ 500 para cada um dos três hospitais.

Os sindicatos também solicitaram o afastamento dos empregados integrantes do grupo de risco. Nesse caso, informa o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), a magistrada determinou um prazo de cinco dias úteis para os autores da ação informarem o número de trabalhadores neste perfil e eventual impacto impacto na manutenção dos serviços de saúde à população. Há duas semanas, a Justiça do Trabalho também obrigou hospitais de Ilhéus a submeterem funcionários a teste para covid-19 e fornecerem EPIs (reveja).

Itabuna é a terceira cidade no estado em número de pessoas que testaram positivo para o novo coronavírus na Bahia e a quase metade dos infectados é formada por profissionais de saúde. Ontem, dos 246 casos positivos, 119 eram de profissionais que atuam na área de saúde (relembre aqui).

http://157.230.186.12/2020/05/04/itabuna-tem-119-profissionais-de-saude-infectados-pela-covid-19/

 

Justiça determina fechamento de filial de empresa de transporte de valores
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A justiça determinou, por meio de liminar, o fechamento da filial da empresa de transporte de valores Prosegur em Eunápolis, no extremo-sul da Bahia. A decisão foi proferida pelo juiz Jeferson de Castro Almeida, da Vara do Trabalho do município após o ajuizamento de ação civil pública, na quinta-feira (23), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Segundo a procuradora Tatiana Sento-Sé, autora da ação, o pedido de fechamento foi necessário porque a empresa “não cuidou de adotar condutas mínimas de saúde pública, expondo os seus trabalhadores e as suas famílias a transmissão do coronavírus, e muito mais do que isso, expôs toda a sociedade eunapolitana e de demais cidades da região do extremo-sul da Bahia à contaminação”.

Na ação, o MPT pede que a Prosegur seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões. Além disso, o órgão quer que os gestores da transportadora de valores se comprometam a adotar medidas de saúde e segurança do trabalho que protejam seus empregados e a sociedade como um todo de adoecimento e acidentes.

MULTA DIÁRIA

O pedido de liminar acatado pelo judiciário trabalhista impõe à empresa multa diária de R$1 milhão caso ela não cumpra a determinação de fechar suas portas imediatamente, valor que seria revertido à Secretaria de Saúde do município.

Outras obrigações solicitadas pelo MPT na ação também foram acatadas pelo juiz substituto da Vara de Eunápolis. Eles determinam a adoção de uma série de providências de proteção aos trabalhadores, suas famílias e a sociedade como um todo.

Dentre as providencias estão a testagem de todos os colaboradores que permaneceram em atividade mesmo após terem sido comprovados casos de contaminação na empresa, além de emitir a comunicação de acidente de trabalho (CAT) de todos os infectados. Em caso de descumprimento dessas duas obrigações, a empresa poderá ter de pagar R$ 50 mil por dia de descumprimento de cada um dos itens.

A decisão garante o afastamento dos empregados mediante a autodeclaração de que apresenta sintomas, o que significa que não é necessário aguardar o resultado das testagens nem apresentar atestado médico. Uma série de outras obrigações foram impostas à empresa como um todo, garantindo que em outras unidades da Prosegur sejam adotadas medidas de isolamento, oferta de álcool gel, máscaras, pias, além da adoção de rotinas que minimizem o risco de contágio entre os trabalhadores.

INFECTADOS PELO NOVO CORONAVÍRUS

A Prosegur tem cerca de 100 empregados em sua unidade de Eunápolis, dos quais nove já tiveram confirmada a contaminação pelo coronavírus, além de cinco familiares desses trabalhadores. O MPT já havia emitido recomendação à empresa determinando o seu fechamento e a adoção de medidas para a contenção do contágio em massa.

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Eunápolis também atuou no caso, realizando inspeção no local e promovendo a interdição parcial da unidade da empresa no município. Ainda assim, a Prosegur descumpriu as determinações dos órgãos oficiais e manteve as atividades, voltando a ser interditada esta semana.

“Não restou alternativa ao MPT a não ser buscar a Justiça para que fosse determinado o fechamento da unidade e a adoção de medidas para proteger os demais empregados tanto dessa unidade quanto das outras 117 existentes em todo o país.

A alegação feita pela empresa para não suspender o funcionamento de que se trata de uma atividade essencial não é suficiente para que ela mantivesse a conduta, além de que existem outras unidades, como a de Itabuna, que podem garantir o transporte de valores no extremo sul do estado”, afirmou a procuradora Tatiana Sento-Sé.

Aline Gomes: proteção aos trabalhadores da saúde
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O juízo da 1ª Vara da Justiça do Trabalho em Ilhéus deferiu liminar favorável ao Sintesi e Sindtae determinando que hospitais de Ilhéus forneçam equipamentos de proteção individual (EPIS) em quantidade e qualidade adequadas aos funcionários. A liminar foi deferida contra os hospitais da Santa Casa de Ilhéus, Antonio Vianna, Costa do Cacau e Hospital de Ilhéus devido ao avanço no novo coronavírus no município.

Além de fornecer equipamentos de proteção, as empresas deverão providenciar testagem em massa dos funcionários para a detecção da Covid-19. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia. A falta de equipamentos de proteção e de testagem do novo coronavírus são grandes queixas dos profissionais de saúde em Ilhéus, onde mais de 70% dos casos positivos da doença (95 no total) são trabalhadores da saúde.

Assessora Jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde de Itabuna e Região (Sintesi) e do Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Enfermagem (Sindtae), a advogada Aline Gomes diz que a situação exige esforço maior da sociedade e dos empresários na proteção aos trabalhadores da saúde. Aline ressaltou a importância da decisão judicial neste momento crítico do sul da Bahia com o avanço da Covid-19.

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Rubem Dias é indicado para cargo de desembargador

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região na Bahia aprovou, nesta segunda-feira (3), a indicação do juiz Rubem Dias do Nascimento Junior para promoção ao cargo de desembargador da Corte. O magistrado começou a carreira em Ipiaú, no sul da Bahia. A indicação será submetida à confirmação da Presidência da República.

A promoção neste caso obedece ao critério de antiguidade, com vistas à ocupação da vaga aberta com a aposentadoria da desembargadora Nélia Neves.”Estou muito feliz e honrado com esta conquista. A aparente demora para a minha promoção foi necessária para eu chegar aonde cheguei e aqui estou para somar”, afirmou o juiz Rubem Dias ao comentar a sua indicação.

juiz Rubem Dias é graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1980), e pós-graduado pela mesma instituição (2010), com especialização em Direito Constitucional do Trabalho. É tutor em Ensino à Distância (EaD) pela Escola Nacional da Magistratura Trabalhista (Enamat) e coordenador em EaD pelo Conselho Nacional de Justiça.

Ele iniciou a carreira de magistrado do Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região, em 1989, sendo titular das Varas do Trabalho de Ipiaú, 2ª de Alagoinhas, 6ª e 27ª de Salvador. Atualmente, Dias atua como juiz convocado ao 2º Grau.

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O prefeito admitiu o aumento na coletiva para anunciar a festa de São Pedro|| Foto Waldir Gomes

O prefeito Fernando Gomes admitiu, nesta segunda-feira (10), que o preço da passagem de ônibus em Itabuna será reajustado. Ao responder perguntas da jornalista Celina Santos, do Diário Bahia, o gestor municipal afirmou que faz três anos que os veículos estão rodando a R$ 3,00.

Fernando Gomes também citou três municípios baianos onde a tarifa no transporte coletivo custa mais caro que em Itabuna.Ele apontou Vitória da Conquista (R$ 3,80), Ilhéus  (R$ 3,80) e  Feira de Santana (R$ 4,00). Na verdade, em Feira a tarifa é R$ 3,95. Além do congelamento da tarifa, o prefeito reclamou da grande quantidade de gratuidade, que chega a 360 mil por mês, segundo ele.

GREVE

Os rodoviários de Itabuna estão em greve desde o dia 3 deste mês. Os trabalhadores querem reajuste salarial de 5% e aumento de 9% no tíquete alimentação. As empresas alegam que não têm dinheiro para atender as revindicações e cobram reajuste da tarifa pelo município.Os ônibus estão sem circular.

Na tarde desta segunda-feira (10), os representantes das duas empresas que operam o transporte coletivo e do Sindicato dos Rodoviários de Itabuna participaram de uma audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), em Salvador, mas não houve acordo. Na próxima  quinta-feira (13) trabalhadores e empresários têm mais uma audiência.Desta vez será na sede da Justiça do Trabalho, em Itabuna.

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Entre os imóveis está um apartamento neste prédio, na Pituba

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) realiza, no dia 5 de junho,  leilão com 268 lotes, entre os quais bens de grande valor cultural e econômico. O primeiro destaque é um quadro do artista baiano Carlos Bastos, assinado em 1974, avaliado em R$ 8.860,00.

Já entre as peças de maior valor material há um conjunto de seis joias com pedras preciosas, banhadas em ouro 18 quilates, avaliadas no total em R$ 44.057,00. O leilão, que acontecerá às 9h, no auditório do Fórum do Comércio (rua Miguel Calmon, 285), em Salvador, contará ainda com outros bens, como aparelhos celulares, casas, automóveis, eletrodomésticos e calçados.

O lote 59 oferece um conjunto de joias com diversas pedras preciosas. Entre esses bens está um anel de esmeralda, um anel de topázio imperial e peças como um colar de ouro com diamantes brutos e lapidados, um colar de rubi, safira e esmeralda, um colar com safira e um colar de rubi lapidado. As seis peças podem receber lances a partir de R$ 22.028,50.

OBRA DE ARTE E IMÓVEIS

O quadro “Freira sentada em uma cadeira, costurando uma colcha de retalhos” (lote 71) é uma obra do artista e pintor Carlos Bastos consagrado na Bahia e no Brasil por ser líder do Movimento Modernista Brasileiro. O bem pode ser adquirido pelo lance mínimo de R$4.430,00.

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Unidade da Tel em Itabuna sofreu pedido de interdição por parte do MPT

A direção da empresa de telemarketing Tel Centro de Contatos reagiu ao pedido do Ministério Público do Trabalho de interdição da sua unidade em Itabuna (relembre aqui). Em contato com o PIMENTA, a empresa informou que preza “em cumprir rigorosamente as normas trabalhistas” para salvaguardar a qualidade de vida dos 15 mil colaboradores no país, classificou o pedido como absurdo e apontou risco de 2 mil desempregos no município sul-baiano, com fechamento da unidade.

A empresa ainda acusa o MPT de ter omitido a existência de laudo do Corpo de Bombeiros “atestando que as instalações estão em condições de segurança necessárias para o pleno funcionamento de suas atividades”. A documentação do Corpo de Bombeiros, de acordo com a direção da empresa, já foi apresentada. O processo em que é ré, reforça, segue em fase de instrução na Justiça Trabalhista.

“Nesse cenário, a Tel entende ainda que a ação irrefletida do MPT poderia ocasionar prejuízos à população itabunense com o desemprego de mais de 2.000 pessoas por uma medida que carece de fundamentação e prudência, colocando em xeque o sustento de milhares de famílias que dependem da unidade, assim como a vida econômica da região, nesse momento de tanta dificuldade e crise instalada”.

A empresa já sofreu uma interdição em outubro de 2017 em Itabuna. O ato foi revogado no mesmo dia pela justiça do Trabalho. Abaixo, clique em Leia Mais e confira a íntegra do posicionamento em resposta à matéria veiculada pelo PIMENTA, ontem à tarde.Leia Mais