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m officerA 8ª Vara do Trabalho de São Paulo bloqueou R$ 1 milhão da empresa M5 Indústria e Comércio Ltda, dona da marca M.Officer, para garantir os direitos de trabalhadores resgatados em condições degradantes.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), fiscais encontraram um casal de bolivianos produzindo peças da marca em uma oficina clandestina no centro da capital paulista. A empresa deverá providenciar a remoção dos trabalhadores para um local que atenda às normas de saúde e segurança.

De acordo com o MPT, a situação dos bolivianos foi descoberta no último dia 13. No local foram encontrados tecidos, modelagem, notas fiscais e pedidos de serviços da M5, além de peças finalizadas da marca M.Officer. O casal relatou que trabalhava há sete meses na oficina, sem qualquer tipo de registro.

O Ministério Público disse que entrou com a ação para dar garantias aos trabalhadores após a empresa ter se recusado a firmar um termo de ajuste de conduta. “A medida judicial se fez necessária, tendo em vista que a M.Officer não se compadeceu com a situação de absoluta vulnerabilidade dos seus empregados, dois bolivianos que produziam exclusivamente para a empresa”, ressaltou o procurador Tiago Cavalcanti. Informações da Agência do Brasil.

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Jabes demitiu mais de 70 servidores ao assumir em janeiro (Foto A Região).
Jabes demitiu mais de 70 servidores (Foto A Região).

Novo round na disputa entre prefeito Jabes Ribeiro e servidores municipais. A juíza da 1ª Vara do Trabalho em Ilhéus, Alice Catarina Pires, determinou a reintegração de 79 servidores concursados demitidos pelo prefeito em janeiro. A ação civil pública foi movida pela APLB e pelo Ministério Público do Trabalho.

A magistrada também determinou, na sentença, o pagamento de salários e vantagens do período em que os servidores ficaram afastados. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil diários, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Jabes alegou comprometimento da folha de pagamento para demitir os concursados contratados em 2012. Na ação civil, são apontadas contradições do prefeito. Embora alegue despesas com pessoal acima dos 54% do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o prefeito ilheense aumentou o número de cargos comissionados – que são contratados sem concurso.

A remuneração dos ocupantes de cargos de confiança teve aumento que variou de 32,6 a 201%. O município ainda não se pronunciou quanto à decisão da Justiça do Trabalho.

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Justiça do Trabalho em Itabuna oferece bolsa de estágio.
Justiça do Trabalho em Itabuna oferece bolsa de estágio.

Alunos do primeiro ano do Ensino Médio em escolas públicas ou que estudem por meio de bolsa integral em escolas particulares podem concorrer a bolsa de estágio na 1ª Vara da Justiça do Trabalho, em Itabuna. As inscrições começam no dia 1º de abril e vão até dia 12.
A bolsa é de R$ 460,00 e o selecionado deve ter, no mínimo, 16 anos. O contrato de estágio tem duração de um ano, sendo prorrogável por igual período.
CONFIRA EDITAL
 
Além da bolsa, o estudante terá auxílio-transporte e seguro de acidentes pessoais. A jornada será de 20 horas semanais e o horário de estágio pode ser das 8h às 12h ou das 14h às 18h, de segunda a sexta.
A inscrição será apenas presencial e deve ser feita na Secretaria da 1ª Vara do Trabalho. O edital está disponível no quadro de avisos do Fórum Humberto Machado, na rua Ubaldo Dantas, São Caetano, em Itabuna (antigo DNER).

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Rede de fast food é obrigada....
Rede de fast food é obrigada a regularizar jornada de empregados.

A Justiça do Trabalho determinou que a Arcos Dourados, que representa a marca McDonald´s no Brasil, regularize a jornada de trabalho de seus funcionários em todo o país e determina indenização de R$ 50 milhões por dano moral coletivo.
A decisão da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, anunciada nesta terça-feira (19), atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco na ação civil pública contra a empresa.
Em um processo que teve início em agosto, a juíza concedeu liminar proibindo a jornada móvel variável em Pernambuco mas, a pedido do MPT, a decisão foi estendida para todo o país. O valor inicial pedido por dano moral coletivo era de R$ 30 milhões, segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público.
A decisão da juíza também obriga que a empresa não deve proibir que os funcionários levem sua própria alimentação para consumir no refeitório, sob pena de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. Leia mais no IG.

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Hasteada a bandeira branca na Justiça do Trabalho em Itabuna. Após o pé-de-guerra entre um grupo de advogados e a juíza da 1ª Vara do Trabalho, Andréa Trocolli, a paz foi selada depois da revogação de portaria que restringia expediente de atendimento a advogados  e acesso dos profissionais do direito à secretaria da Vara.

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Trabalhador de uma empresa prestadora de serviços na área de petróleo e gás conseguiu acordo inédito na Justiça do Trabalho de Ilhéus. A ação tramitava há quatro anos na 3ª Vara do Trabalho em Ilhéus.

A conciliação, homologada pelo juiz titular José Cairo Júnior, vai possibilitar o pagamento de R$ 290 mil ao operário que sofreu um infarto quando trabalhava na SBM Operações Ltda.

Deste valor, R$ 40 mil correspondem a honorários advocatícios e R$ 250 mil às parcelas rescisórias devidas ao trabalhador. Os R$ 250 mil referem-se à indenização por danos morais, despesas de tratamento médico e período de estabilidade ao qual o trabalhador tinha direito.

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No Bradesco, o barbear tem de ser completo.

A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco S/A por discriminação estética pela proibição do uso de barba pelos empregados. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (23), depois que a 7ª Vara do Trabalho de Salvador negou recurso do banco. A condenação, em primeira instância, foi baseada em ação civil pública ajuizada em 2008 pelo Ministério Público do Trabalho. Agora o Bradesco poderá recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho.
De acordo com a sentença, o Bradesco deve pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para o juiz Guilherme Ludwig, o veto à barba fere a Constituição, que garante que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
LULA E JESUS CRISTO

Segundo mencionado na sentença, a defesa do banco alegou que uma pesquisa realizada por um site de seleção apontou que competência e aparência estão entre traços mais importantes para o sucesso profissional e que a maioria dos entrevistados declararou que a barba “piora a aparência e/ou charme”. O juiz afirmou que o levantamento foi feito apenas no âmbito dos executivos, “público que não se confunde com o do brasileiro médio”.
O magistrado citou o presidente Lula como um homem que usa barba e foi tido como confiável em pesquisa sobre personalidades brasileiras publicada neste ano por um jornal de circulação nacional. Ludwig mencionou ainda Jesus Cristo, John Lennon, Machado de Assis e Charles Darwin. As informações são do G1.

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Pela segunda vez em 2010, o Hospital e Maternidade Santa Isabel, de Ilhéus, vai a leilão. A praça ocorrerá nesta terça-feira, 13, no auditório da Justiça do Trabalho, em Itabuna.
O imóvel está avaliado em R$ 12 milhões, ocupa uma área de 3.048 metros quadrados, na região central de Ilhéus, e pertence à Associação das Senhoras de Caridade de Ilhéus.
O que for arrecadado terá como destino o pagamento de dívidas trabalhistas. O Santa Isabel está fechado há quase quatro anos. O leilão é realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Além do hospital, também vão a leilão 117 lotes com ofertas de animais, eletroeletrônicos, móveis, veículos e terrenos. O leilão começa às 8h30min, no auditório do Fórum Humberto Machado, ao lado da prefeitura de Itabuna.

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Numa audiência realizada hoje (20), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a prefeitura de Itabuna firmaram acordo que garante aos servidores municipais amplo direito à defesa em processos administrativos disciplinares.

A prefeitura é ré numa ação civil pública movida pela procuradoria do MPT em Itabuna, relativa à demissão de dez agentes de combate à dengue. O acordo foi homologado nesta terça pela juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, Jeane Sobral.

A ação civil pública foi movida após investigações que teriam constatado, por parte do MPT, que a prefeitura não permitiu a treze agentes de combate a endemias defenderem-se das acusações de ter omitido focos de dengue e promovido falsos registros de visitas domiciliares em 2009.

Os agentes foram demitidos no início de dezembro e apresentaram denúncia de cerceamento da defesa ao MPT no dia nove daquele mês. Os processos administrativos foram instaurados atendendo a uma determinação do prefeito José Nilton Azevedo e o secretário municipal de Saúde, Antônio Vieira.

O processo administrativo que responsabilizaria os agentes não foi apresentado. Seria o instrumento legal para que os demitidos apresentassem defesa e, só então, o município se posicionaria.

O MPT acredita que “não foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não sendo garantido aos agentes (…) os meios adequados para rebater as acusações impostas pela Administração Municipal”. A sindicância foi considerada irregular e gerava uma “ameaça constante aos servidores”, segundo a procuradora Larissa Lima.

Segundo apurou o Pimenta, além de não permitir ampla defesa aos demitidos, o secretário Antônio Vieira teria protegido, pelo menos, duas coordenadoras de área. Estas, foram transferidas de setor.