Novos eleitores têm até 8 de maio para fazer cadastro na Justiça Eleitoral || Foto ABr
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A Justiça Eleitoral lançou nesta segunda-feira (18) a Semana do Jovem Eleitoral 2024, voltada a incentivar o alistamento eleitoral de jovens entre 15 e 17 anos, que não são obrigados, mas já podem votar nas eleições municipais de outubro.

A campanha mira também naqueles que são obrigados a votar pela primeira vez, pois completam 18 anos antes das eleições, marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno).

Segundo a Justiça Eleitoral, entre janeiro e fevereiro deste ano, mais de 417 mil jovens entre 15 e 17 anos solicitaram a primeira via do título de eleitor. O adolescente de 15 anos já pode se alistar caso complete 16 anos, idade mínima para votar, até o dia do primeiro turno.

Durante a semana de mobilização do TSE, costumasse concentrar grande parte do alistamento eleitoral dos jovens. Antes das eleições de 2022, por exemplo, foram 100 mil registros feitos para jovens nos cinco dias de campanha, quando costuma haver a adesão de celebridades, figuras públicas e instituições.

PRAZO SEGUE ATÉ 8 DE MAIO

A mobilização costuma ocorrer entre os meses de março e abril, algumas semanas antes do fechamento do período de alistamento eleitoral antes da eleição. Neste ano, a data limite para tirar o título de eleitor é 8 de maio. Após esse dia, o cadastramento de eleitores fica fechado até depois do pleito.

Neste ano, o mote da campanha, focada em redes sociais como Instagram e TikTok, é “Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história”. O material da mobilização pode ser encontrado no portal do TSE.

“Para conteúdos autorais, as mensagens podem conter informações sobre como tirar o título eleitoral, voto facultativo e obrigatório, cadastramento biométrico e a importância da participação da juventude nos processos eleitoral e político”, orienta o TSE para quem quiser compartilhar o material. D’Agência Brasil

Veja como justificar ausência no primeiro dia de votação
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Hoje (1º) é o último dia para o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições gerais, em 2 de outubro, justificar a ausência e, assim, ficar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Quem não justificar fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral, o que gera transtornos como dificuldade na solicitação de documentos oficiais, por exemplo, como identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

COMO JUSTIFICAR

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. O prazo de justificativa é de 60 dias após o pleito. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, a data cai nesta quinta-feira (1°).

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno que o eleitor não compareceu. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência duas vezes – uma para cada turno.

Vale lembrar que quem justificar ausência no primeiro turno nesta quinta-feira também já pode realizar o procedimento caso tenha faltado ao segundo turno, em 30 de outubro, não sendo necessário aguardar o fim do prazo.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não. Agência Brasil.

Justificativa pode ser feita via internet ou presencialmente
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O eleitor que não compareceu às urnas ontem (30), no segundo turno das eleições gerais, tem 60 dias para justificar a ausência e assim não ficar em situação irregular junto à Justiça Eleitoral.

Quem não vota e não justifica fica sem poder emitir o certificado de quitação eleitoral e pode ficar impedido de emitir documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações. Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio do pagamento de multas, por exemplo.

Cada turno de votação é contabilizado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. No caso do primeiro turno das eleições deste ano, quem não votou tem até 1º de dezembro para justificar a ausência.

Existem três formas de justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um.

Além de preencher dados e dar o motivo para ter faltado à votação, é aconselhável anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não. Da Agência Brasil.

Aplicativo pode ser baixado até antes da meia noite|| Foto Divulgação
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Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, neste domingo (2), poderá justificar a ausência usando o aplicativo e-Título, que pode ser baixado para iOS ou Android. A emissão da versão virtual do título eleitoral poderá ser feita até às 23hh59min deste sábado (1°). Por meio do app, a justificativa poderá ser feita no domingo, das 8h às 17h, horário da votação.

Se desejar, o eleitor poderá preencher previamente o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentar em uma mesa receptora de votos, de qualquer seção eleitoral do estado. O formulário também pode ser obtido nas unidades de votação. É preciso apresentar o número do título eleitoral e um documento oficial de identificação com fotografia. Não é necessário anexar nenhum tipo de atestado.

O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será possível o processamento da justificativa de ausência na eleição. Caso não saiba o número do seu título, consulte através do Autoatendimento do Eleitor.

FORA DE DOMICÍLIO

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

A ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição.

Os eleitores que estiverem no exterior também poderão justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou nas mesas receptoras de votos. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende ao eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.

Após perder tempo de TV, ACM Neto critica TRE baiano || Reprodução
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Candidato a governador da Bahia pelo União Brasil, ACM Neto usou as redes sociais para reclamar da justiça eleitoral baiana. “Praticamente, a nossa propaganda sumiu da televisão”, lamenta. O ex-prefeito de Salvador foi punido por invadir o espaço dos candidatos a deputado estadual e federal na televisão para fazer propaganda de sua candidatura ao governo baiano.

Ele foi acionado na corte eleitoral pelo jurídico das campanhas de Jerônimo Rodrigues (PT) e João Roma (PL). A justiça analisou o caso e puniu ACM Neto, que perdeu mais de 300 inserções diárias na TV e no rádio e parte do programa eleitoral. Ele alega que foram cerca de 350.

– Quer dizer, do lado de lá os nossos adversários nos atacam, mentem, nos agridem, invadem o programa dos deputados, e nós é que somos punidos. Aí não dá – choramingou.

A grita de ACM Neto é porque, acusa, adversários teriam incidido no mesmo abuso e a punição teria sido menor. Jerônimo, aponta a defesa do ex-prefeito, teria sido punido com a perda de apenas 15 inserções. As maiores transgressões do candidato do União Brasil ocorreram nos 10 primeiros dias, o que levou à forte punição.

Para Neto, não estaria havendo tratamento isonômico aos candidatos. “Nós não queremos nenhuma vantagem, mas também não vamos aceitar ser prejudicados”, conclui, apontando suposto tratamento diferenciado da corte eleitoral aos seus adversários. Confira o vídeo.

Atualizado às 13h22min.

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O vereador pastor Orlando Oliveira Filho (PRTB), de Vitória da Conquista, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, nesta segunda (23), em julgamento de denúncia de fraude ao sistema de cota de gênero na composição da chapa proporcional das eleições de 2020, quando foi eleito. O parlamentar é acusado de aliciar mulheres para candidaturas fantasmas. Cabe recurso da decisão.

De acordo com a decisão, Orlando envolveu-se com as candidaturas de Jaqueline Rocha dos Santos e Fabiana Lima, que teriam se candidatado apenas para burlar a cota de gênero estabelecida pela legislação. Segundo a lei eleitoral, as chapas de candidatos a vereador e a deputado (federal ou estadual) devem ter, ao menos, 30% de participantes mulheres.

Ainda conforme a Justiça, Jaqueline e Fabiana não se comportavam como candidatas e não faziam propaganda eleitoral em benefício próprio, mas para outros candidatos. Além disso, mantinham vínculo conjugal com candidatos que disputavam o mesmo cargo.

O caso de Vitória da Conquista se assemelha ao de Coração de Maria, onde os vereadores Davilson da Silva Miranda e João Rios Oliveira, ambos do Cidadania, tiveram os mandatos cassados sob a acusação de fraude à cota de gênero (veja aqui). Com G1.

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O União Brasil – partido do pré-candidato ACM Neto – protocolou, nesta sexta-feira (13), uma representação eleitoral contra os pré-candidatos a governador e a vice-governador, Jerônimo Rodrigues (PT) e Geraldo Júnior (MDB), respectivamente.

O partido aponta que a dupla vem participando rotineiramente de eventos do Estado, ao lado do governador Rui Costa (PT), como assinaturas de convênio e entregas de equipamentos adquiridos pelo poder estadual, o que, na visão dos oposicionistas, violaria os princípios da isonomia na disputa eleitoral.

O União Brasil pede que Jerônimo Rodrigues e Geraldo Júnior sejam multados e investigados sobre eventual ato de improbidade administrativa. Do Metro1.

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A carreta do projeto TRE em todo lugar, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, estará em Ilhéus, nesta semana, para facilitar o acesso dos moradores da cidade e da região aos serviços da Justiça Eleitoral. Prestado com apoio da Prefeitura de Ilhéus, o atendimento será na sexta-feira (22), das 14h às 19h, e no sábado (23), das 8h às 16h, na Avenida Litorânea Norte, bairro Malhado.

Na carreta do TRE, será possível solicitar a 1ª via do título de eleitor, cujo requisito é ter a idade mínima de 16 anos; transferir o domicílio eleitoral; atualizar dados cadastrais; e regularizar o título, serviço voltado para o eleitor que teve o documento cancelado, não pagou multa eleitoral ou não participou da revisão do eleitorado da sua cidade.

A iniciativa leva os serviços itinerantes da Corte Eleitoral a diversas cidades baianas. Para ter acesso ao atendimento, é necessário apresentar comprovante de residência, documento oficial com foto e, no caso dos homens que fizeram ou fazem 19 anos em 2022, comprovante de alistamento ou dispensa do serviço militar.

ELEIÇÕES 2022

Para exercer o direito ao voto nas eleições de 2022, é necessário tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor até o dia 4 de maio. Além dos postos de atendimento presencial, é possível requisitar esses serviços por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral.

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O desembargador Roberto Maynard Frank ficará na presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por mais um mandato. No início da noite desta segunda-feira (18), ele foi reeleito para o cargo e cumprirá um mandato de dois anos.

Roberto Maynard foi empossado, na sede do TRE, em Salvador, logo após a confirmação do resultado. Na votação secreta, ele venceu a disputa contra o também desembargador Mário Alberto Simões Hirs.

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O projeto itinerante TRE em todo lugar, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, ofertará os principais serviços da justiça eleitoral aos moradores de Itabuna e região, no estacionamento da Câmara de Vereadores de Itabuna, que dará apoio logístico à iniciativa. O atendimento será prestado nesta quarta-feira (13), das 14h às 19h, e na quinta (14), das 8h às 19h.

Na carreta do TRE, será possível solicitar a 1ª via do título de eleitor, cujo requisito é ter a idade mínima de 16 anos; transferir o domicílio eleitoral; atualizar dados cadastrais; e regularizar o título, serviço voltado para o eleitor que teve o documento cancelado, não pagou multa eleitoral ou não participou da revisão do eleitorado.

Para exercer o direito ao voto nas eleições de 2022, é necessário tirar, transferir ou regularizar o título de eleitor até o dia 4 de maio. Também é possível requisitar serviços da justiça eleitoral por meio do site de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

Prefeito e vice-prefeita são cassados pela Justiça Eleitoral em Maiquinique || Reprodução TV Sudoeste
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A justiça eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito Jesulino de Souza Porto (DEM) e da vice Marilene Gusmão (PMB), da cidade de Maiquinique, no sudoeste da Bahia, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos nas eleições de novembro de 2020.

A sentença foi assinada pela juíza da 91ª Zona Eleitoral Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro. A decisão afirma que o prefeito e a vice realizaram distribuição de combustível durante o período eleitoral para obtenção de voto.

Segundo consta na sentença, durante a realização de uma carreata, 320 veículos, entre carros e motos, foram abastecidos com valores entre R$ 15 e R$ 30 para qualquer pessoa que chegasse em um dos dois postos de combustíveis do município, independente de serem simpatizantes ou não do candidato. Jesulino de Souza seria, inclusive, dono de um desses estabelecimentos.

A cassação da chapa ocorreu após pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A decisão ainda aplicou multa de R$ 10 mil para cada candidato, determinou realização de novas eleições em Maiquinique e cassou os direito políticos de Jesulino por oito anos.

A decisão, no entanto, cabe recurso. Segundo a vice-prefeita, tanto ela, quanto o prefeito estão confiantes em reverter a decisão. Ao G1-BA, a vice-prefeita disse estar tranquila quanto à decisão.

Baiano do Amendoim, 1º suplente do PSDB, partido do vereador cassado Luca Lima
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Há uma semana Marisvaldo dos Anjos, Baiano do Amendoim, bate à porta da Justiça para ser empossado na Câmara de Vereadores de Ilhéus, após a cassação do mandato do vereador Luca Lima, seu correligionário no PSDB.

No último dia 26, o primeiro suplente do PSDB, por meio de ação declaratória, pediu que a Justiça Eleitoral declarasse que a vaga aberta na Câmara é sua. No entanto, o juiz Cléber Roriz Ferreira entendeu que a competência para julgar o pedido é da Justiça Comum (veja aqui). No dia seguinte, a defesa do tucano acionou a Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, que ainda não se pronunciou sobre o caso.

Ontem (3), o presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, Jerbson Moraes (PSD), convocou o primeiro suplente do PSL para a vaga aberta pela cassação do vereador do PSDB, sob o argumento de que Baiano não pode assumir o cargo por não ter conseguido 10% dos votos do quociente eleitoral das eleições de 2020 (confira).

Ainda ontem, por volta das 23 horas, a defesa de Baiano impetrou mandado de segurança contra a decisão do presidente da Câmara, alegando que há flagrante ameaça ao direito do tucano, pois o suplente de outro partido foi convocado para a vaga que o PSDB defende ser sua.

O PIMENTA fez reportagem sobre a divergência jurídica que envolve o caso (leia aqui).

Peticionada pela defesa de Baiano do Amendoim, Justiça Eleitoral afirma que competência para declarar substituto de Luca Lima na Câmara de Vereadores de Ilhéus é da 1ª Vara da Fazenda Pública
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O juiz eleitoral Cléber Roriz Ferreira declinou da competência para julgar ação declaratória movida por Marisvaldo dos Anjos de Souza, Baiano do Amendoim, que reivindica a vaga aberta na Câmara de Vereadores de Ilhéus pela cassação do mandato de vereador do seu correligionário no PSDB, Luca Lima, ocorrida na última quarta-feira (25).

Segundo o magistrado, que se manifestou nesta sexta-feira (27), a ação deve ser julgada pela Justiça Comum, na Vara da Fazenda Pública, pois a Presidência da Mesa Diretora da Câmara é a outra parte envolvida no processo. Ouvida na tarde de hoje pelo PIMENTA, a defesa de Baiano disse que já moveu ação na Vara da Fazenda Pública.

Trecho da decisão do juiz eleitoral Cléber Roriz Ferreira

 

Ontem (26), o advogado Diran Filho, que representa Baiano do Amendoim, afirmou ao PIMENTA que seu cliente é o sucessor legítimo de Luca Lima na Câmara, porque a definição da suplência partidária não é vinculada à exigência de votação mínima, conforme estabelece o artigo 112 do Código Eleitoral (leia mais aqui).

No pedido feito à Justiça Eleitoral, a defesa de Baiano alega que assessores da Câmara e a própria Presidência da Casa teriam dito que a vaga aberta pela cassação de Luca não será ocupada pelo suplente do PSDB, mas por Nery Santana, suplente do PSL.

Procurada ontem e hoje pelo PIMENTA, a Câmara de Vereadores ainda não se manifestou sobre o destino da cadeira parlamentar.

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O juiz da 116ª Zona Eleitoral, Eduardo Gil Guerreiro, suspendeu a divulgação de pesquisa eleitoral da empresa Séculus em Canavieiras, encomendada pela  coligação do prefeito Dr. Almeida. A decisão, publicada ao final da noite de ontem (13), atende a pedido da Coligação Um Novo Elo em representação de Impugnação de Pesquisa. O entendimento do juízo é que a pesquisa apresenta vícios ao violar princípios básicos e induz o eleitorado em erro.

Na representação, o advogado Manoel Guimarães Nunes elenca uma série de vícios no plano amostral que não se coadunam com a realidade, tornando-a ilegal e irregular. Para o advogado, “a pesquisa está lastreada em inconsistência relativa, como a representação proporcional do eleitorado, requisito de validade, legalidade e lisura de toda e qualquer pesquisa eleitoral”.

De acordo com a representação, a pesquisa também não é confiável pois apresenta o questionário em ordem alfabética, em vez da disposição circular, influenciando a decisão do entrevistado. Para o advogado, existem evidentes indícios de que a pesquisa “é fruto de um estratagema montado pelo partido do prefeito beneficiado, para iludir e enganar os eleitores mostrando que estaria em vantagem eleitoral”.

Na representação, Manoel Guimarães juntou série de documentos com notícias de diversos municípios, dando conta que a pesquisa é parte de uma estratégia do deputado Uldurico Pinto para beneficiar candidatos do PROS. Em Canavieiras, o prefeito Dr. Almeida é filiado ao partido do deputado, e esta já é a segunda pesquisa fraudada retirada de circulação pelo Juiz Eleitoral no município.

Decisão do juiz eleitoral Eduardo Gil Guerreiro

Na sua decisão, o juiz Eduardo Gil Guerreiro afirma que a empresa não cumpriu as normas estabelecidas na legislação no que se refere aos dados do plano amostral, oriundos do IBGE e TSE. Para o magistrado, a falta dessas especificações faz com que não se saiba a fonte dos dados, tornando ilegal a forma como a pesquisa foi realizada. Além da suspensão da divulgação, foi arbitrada uma multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da decisão.

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A Operação Leão de Neméia, do Ministério Público do Estado de Goiás (MPE-GO), investiga fraude nas pequisas eleitorais. Na última quinta-feira (5), A Polícia Civil de Goiás cumpriu quatro mandados de busca e apreensão em Goiânia e na cidade vizinha Aparecida de Goiânia contra empresa que “produziu e divulgou 349 pesquisas suspeitas em 191 dos 246 municípios goianos”, segundo nota do MPE-GO.

De acordo com a Operação Leão de Neméia, a empresa cometeu crimes em campanhas eleitorais municipais, e os responsáveis, além de pagar multa, poderão ser presos por seis meses a um ano. As eleições ocorrem no próximo domingo (15) em 5.568 municípios.

“As fraudes consistem em produzir pesquisas que não refletem a realidade das intenções de voto dos eleitores, com desobediência dos requisitos exigidos na legislação eleitoral, em bairros inexistentes e com oferta criminosa de manipulação de dados em favor de candidatos”, descreve a nota do Ministério Público de Goiás.

A iniciativa do MPE-GO atendeu ofício circular do Ministério Público Federal, que anexava planilha elaborada pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep), com lista de nomes e endereços de empresas que informavam ter realizado pesquisas eleitorais com recursos próprios no ano de 2020.

Segundo a planilha, essas empresas registraram quase 1.300 pesquisas na Justiça Eleitoral até a terceira semana de agosto, valor total até R$ 27 milhões. Sete de cada dez pesquisas registradas teriam sido custeadas com recursos das próprias empresas.

De acordo com a Apeb, o número de pesquisas autofinanciadas segue aumentando em todo o país. Até o dia 1º de novembro, das 7.334 pesquisas registradas, 4.741 indicavam ter financiamento próprio (64%).

Foi a proporção inédita de pesquisas com recursos próprios que chamou atenção da associação de empresas de pesquisa de opinião.

“Causou estranheza para nós. As empresas de pesquisas são empresas que vivem de prestar serviço e cobrar por isso. Elas não dispõem de recursos próprios para fazer milhares de pesquisas em centenas de municípios com recursos próprios”, relata à Agência Brasil João Francisco Meira, presidente do Conselho de Opinião Pública da Abep.

A advogada Ana Raquel Gomes e Pereira, especializada em direito eleitoral, também questiona a prática da pesquisa autofinanciada.

“Qual é a intenção de um instituto de pesquisa, que sobrevive de fazer pesquisa, fazer uma pesquisa por conta própria e divulgar essa pesquisa? Aqui no interior de Goiás, a gente vê institutos de pesquisa que nunca ouviu-se falar. Foram juridicamente constituídos recentemente e estão fazendo pesquisas com resultados questionáveis, inclusive quando feitas apenas em um bairro”, detalha.

O presidente do Conselho de Opinião Pública da Abep assinala outras impropriedades nos registros das pesquisas autofinanciados, como o custo dos levantamentos sob suspeita.

“São empresas que oferecem serviços a preços completamente impossíveis. Cem pesquisas em 100 lugares diferentes, com tamanho de amostra diferente, todas custando R$ 2 mil cada uma. Nós não temos certeza se quer se essas pesquisas tenham sido de fato executadas.”

Meira calcula que uma pesquisa com 500 entrevistas na amostra deva custar “no mínimo” R$ 30 mil.

PESQUISA FALSA REPERCUTE

O sociólogo Dione Antonio Santibanez, especialista em pesquisas de opinião, também enfatiza a incongruência dos valores declarados.

“Pesquisa eleitoral é cara. Envolve contratação de pessoal, uso de tecnologia e custo de deslocamento. Não existe pesquisa em valor acessível”, pondera.

Santibanez pontua que falta controle da Justiça Eleitoral sobre a realização das pesquisas. “O sistema de registro acaba sendo inócuo. Ele não funciona para preservar a acuidade e a qualidade das pesquisas. Ele acaba ajudando a quem frauda”, critica lembrando que a divulgação de pesquisa falsa pode repercutir nos resultados do pleito: “que o eleitor pode ser induzido por resultado de pesquisa, isso é fato.”

O especialista sugere que as empresas devam prestar mais informações sobre cada pesquisa eleitoral. “Se além de registar o plano amostral resumido, questionário e a nota fiscal, fosse colocado o relatório com os resultados e o banco de dados, seria ótimo para todo mundo: para o eleitor, paras os pesquisadores, para a academia que pode ter interesse nesses dados.”

João Francisco Meira, da Abep, concorda com a sugestão. “O relatório da pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral deveria conter todas as respostas referentes a todas as perguntas contidas no questionário, para que elas possam eventualmente ser analisadas por interessados.”

Ele acrescenta recomendações para garantir transparência e lisura dos levantamentos: “seria interessante que no registro de pesquisas autofinanciadas que venha uma demonstração da situação financeira da empresa, para que possa demonstrar que tem condições de executar o trabalho com recursos próprios ao mesmo tempo que ela tem que apresentar uma informação fidedigna assinada por contador.”

A advogada Ana Raquel Pereira, que já fez representações contra pesquisas suspeitas, espera maior atuação do Ministério Público e da Justiça Eleitoral.

“Essa questão das pesquisas têm sido muito delegada para os partidos e para os candidatos. Não é costume ver a impugnação de uma pesquisa eleitoral por iniciativa do MP, a menos que seja uma coisa muito escrachada.”

PROPAGAÇÃO NAS REDES SOCIAIS

Pereira ressalta que há outros tipos de crimes com a divulgação das pesquisas especialmente feitas por redes sociais e canais de mensagens espontâneas como WhatsApp.

“A questão das pesquisas eleitorais fraudulentas não é necessariamente uma novidade no mundo eleitoral. No entanto, com a facilidade de propagação das notícias pelas redes sociais isso tomou uma amplitude muito maior”, afirma.

Ana Raquel ainda acrescenta que “o modus operandi tem tido variações. Pode-se divulgar uma pesquisa totalmente fraudulenta, que se utiliza o nome de um responsável técnico que não tem mínima noção de que o nome dele está declarado na pesquisa. Tem pesquisa sendo divulgada com suposto registro no Tribunal Superior Eleitoral. E tem também a divulgação de pesquisa que não foi feita que se utiliza do nome de um instituto de pesquisa, e o instituto não sabe”.

IBOPE

Procurado pela reportagem, o Ibope não indicou nenhuma fonte para falar sobre as fraudes, mas o instituto de pesquisa de opinião há mais anos em atividade no Brasil confirmou que é comum ter que desmentir pesquisas que são divulgadas em seu nome.

Conforme a assessoria de imprensa do instituto nesta campanha eleitoral já teve que desmentir pesquisas para intenção de votos em candidatos a prefeitos ou vereadores nas cidades de Betim (MG), Dourados (MS), Fortaleza (CE), Guaxupé (MG), Paulínia (SP), São João do Meriti (RJ), Soure (BA), Uberaba (MG) e Vitória (ES).

Como já reportado pela Agência Brasil, a divulgação de pesquisas eleitorais é arbitrada pela Lei no 9.504/1997. Conforme a lei, só podem ser publicadas as pesquisas que entidades, empresas ou institutos de pesquisa de opinião tenham registrado junto à Justiça Eleitoral, ao menos cinco dias antes da divulgação.

Desde 2014, a Justiça Eleitoral tornou disponível o aplicativo Pardal para denúncias sobre a campanha eleitoral. As versões do aplicativo podem ser acessadas na internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral.